ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 1o. Fica proíbida a exportação de
minerais estratégicos, como adiante definidos.
Art. 2o. São considerados minerais
estratégicos, os constantes da tabela do Sistema
Periódico de Elementos: Ti (titânio); V (vanádio);
Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo
(molibdênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W
(tungstênio); Be (berílio); Ni (níquel); Mn
(manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do
artigo 1o. os fornecimentos de minerais
estratégicos objeto de tratados, acordos,
convênios e qualquer outro ato internacional. | | | Parecer: | Não acolhida.
Não convém a uma norma constitucional definir o que seja
"mineral estratégico", face tratar-se de conceituação dinâmi-
ca e mutável, que deve ser compatibilizada com uma política
mineral e a legislação ordinária. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. A ordem econômica fundamenta-se no
desenvolvimento harmônico das forças produtivas,
tendo como objetivo assegurar a todos, justiça
social e uma vida saudável e digna. | | | Parecer: | Não acolhida.
Repete praticamenete o texto do anteprojeto, excluindo, como
fundamento da ordem econômica, o trabalho, justamente o único
fator capaz de transformar recursos em riqueza. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 6A04 Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle do capital
votante pertença a brasileiro, nato ou
naturalizado. | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle do capital votante que, sabidamen
te, não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre-
endimento. Daí porque,na conceituação estabelecida pelo rela-
tor em seu anteprojeto foi incorporado, de forma explícita,
o controle decisório. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 6A05. A Lei dispensará igual tratamento
as empresas legalmente constituídas no País.
Parágrafo 1o. À empresa privada nacional
poderá ser dispensado tratamento diferenciado no
que concerne aos incentivos financeiros, na forma
da lei.
Parágrafo 2o. Os investimentos de capital
estrangeiros não serão admitidos nas áreas
especificadas em lei.
Parágrafo 3o. A lei garantirá às empresas já
em atividade econômica, justa indenização e prazo
para se enquadrarem nas exigências da lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
1) Preliminares:
A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23
do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente
sobre:
a) o tratamento diferenciado à empresa nacional;
b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se
ao interesse nacional, na forma da lei;
c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci-
plinar o enquadramento dessas empresas às exigências
da lei e indenizações.
Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis-
positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é
vedado nos precisos termos do Regimento.
2) No mérito:
A emenda é contraditória na medida em que estabele-
ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo,
para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo.
3) No que tange à técnica legislativa:
O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à
matéria de que é objeto o parágrafo 2o.,e deveria a este fa-
zer remissão ou ser apresentado como sua alínea.
A precisão constitucional, e creio que a intenção do le-
gislador, imporia que ao texto do parágrafo 2o. fosse dada a
seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi-
tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado
"nas áreas especificadas em lei", que acreditamos não ser o
propósito da emenda.
Pelas razões, negamos acolhimento. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 6A12. | | | Parecer: | Não acolhida.4 Seja em decorência de disponibilidades
internas de tecnologia e de capital seja em decorrência da
importância do setor para a economia nacional, é necessário
o domínio nacional na atividade financeira, como previsto no
art. 12.
Por outro lado restringir as aplicações dos bancos de
depósito a suas atividades próprias constitue um princípio
que visa atenuar a concentração econômica e resguardar a
função principal de intermediação financeira dessas
instituições. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto, onde couber o
seguinte dispositivo:
"Art. Lei Complementar definirá a dimensão
econômica da empresa, para fins de sua
conceituação como micro-empresa". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0129-1
Não acolhida.
O princípio acolhido pelo relator foi o de protejer e
estimular a pequena e a microempresa.
A forma de constituição e sua dimensão devem ser objeto de
lei ordinaria.
Rejeitada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte
redação:
"Os serviços de canalização e comercialização
do gás natural explorados pela União, poderão ser
realizados pelos Estados ou Municípios cujos
territórios forem atingidos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu-
nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e
distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o.
do art. 6A19. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e
seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração,
pelo seguinte:
"Art. 6A14. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração das jazidas, minas e
demais recursos minerais dependerá de autorização
ou concessão estadual, exceto para aqueles
considerados estratégicos, conforme definidos em
lei, cuja exploração dependerá de autorização ou
concessão federal.
§ 2o.É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra.
§ 3o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependerá de autorização ou
concessão federal, com exceção daqueles da
potência reduzida." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re-
gimento Interno.
Ademais a emenda não considera como propriedade da União
os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica,
conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto.
Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de
determinar a forma de utilização dos potenciais de energia
renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse-
gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia,
como alternativa à expansão das fontes de energia não renová-
vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo-
lumes, conforme definido em lei. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte
redação:
"Art. 6A10. No exercício de sua função
regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o
controle e o planejamento da atividade econômica,
buscando preservar a livre concorrência.
§ 1o. A lei reprimirá as situações que
contrariem os objetivos acima enunciados, que se
traduzem em quaisquer formas de abuso do poder
econômico, tais como, monopólios, cartéis e
oligopólios, quer públicos ou privados." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0286-7
Não acolhida.
O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe,
encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas
imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto
a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a
livre competição dos produtores.
O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do
ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a
fórmula proposta na emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação:
"Parágrafo único. Considera-se empresa
brasileira ou nacional aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre-
endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do art. 6A19, a
expressão "a industrialização e o comércio". | | | Parecer: | Não acolhida.
O estabelecimento do monopólio, inclusive nas fases
de industrialização e comércio, objetiva proteger a própria
sociedade dos perigos inerentes a tais atividades, em todas
suas fases. A liberalização de industrialização e comércio de
urânio não conduziria a produção de artefatos nucleares por
particulares. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 6A09 e seus parágrafos
pela seguinte redação:
"Art. 6A09 Observado o disposto no § 3o. do
art. 6A08, às empresas públicas e sociedades de
economia mista cabe exercer a intervenção
complementar. No desempenho desta atividade elas
se submeterão integralmente ao direito próprio das
empresas privadas e não poderão gozar de
benefícios, privilégios, subvenções ou dotações
orçamentárias ou fiscais não previstas no
orçamento.
Parágrafo único. O preenchimento de cargos,
nas empresas públicas ou sociedades de economia
mista se fará por concurso público, vedadas
quaisquer contratações não submetidas a este
preceito." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti-
vos. A matéria tratada no § único da emenda deverá constar da
lei que estabelecerá a forma de organização pública, direta
ou indireta.
Por fim não há qualquer parágrafo no Art. 6A08 do Ante-
projeto o que torna ininteligível a proposiçaõ do nobre Cons-
tituinte. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6A02, a seguinte
redação:
"I - valorização do trabalho de livre opção
do trabalhador;" | | | Parecer: | Não acolhida.
O conceito de "livre iniciativa", em geral associado ao
capital, não tem equivalente adequado ao fator trabalho.
Na sociedade moderna a expressão "livre opção do traba-
lhador" se torna redundante; o trabalhador sempre terá, por
definição, a oportunidade de se candidatar a quaisquer opor-
tunidades de emprego. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do art. 6A10, a seguinte
expressão:
"De forma a garantir a todos segurança, saúde
e defesa de seus interesses econômicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0291-3
Não acolhida.
A segurança, a saúde e a defesa dos interêsses econômicos do
consumidor são o objetivo da proteção ao consumidor, sem o
que tal proteção seria abstrata. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 6A08 pelo seguinte:
"Art. 6A08 A intervenção do Estado na
economia se dará em caráter excepcional e, na
medida do possível, transitório, e será sempre,
antecedida de lei especial, podendo assumir as
seguintes formas: complementar e regulamentar.
§ 1o. A intervenção complementar ocorrerá,
somente, para atender setor que não se tenha
desenvolvido, plenamente, e do qual a iniciativa
privada não se disponha a cuidar, ou em razão de
ameaça à soberania ou à segurança nacionais.
§ 2o. A intervenção regulamentar somente se
dará para asseguar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 3o. Em quaisquer destas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecerem as
razões que a determinaram." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os agentes produti-
vos. Acredita-se que a importância do papel do Estado a cada
momento depende da vontade da sociedade e portanto deve haver
flexibilidade para que o papel do Estado seja alterado ao
longo do tempo.
Além disso, o caráter supletivo e temporário que a parti
cipação do Estado poderá ter já está contemplado no § 4o. do
art. 6A09. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | inclua-se onde couber o artigo:
"Art. A outorga de concessões, autorizações,
permissões, licenças ou privilégios econômicos de
qualquer natureza a entidade privada, por parte do
Poder Público, será sempre instruída por processo
público, com a audiência de todas as partes direta
ou indiretamente interessadas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A amplitude do dispositivo imobiliza o poder concedente,
visto que se torna realmente impossível, pela universal
abrangência da expressão "audiência de todas as partes di-
reta ou indiretamente interessadas", oferecer o mínimo de ga-
rantia ao contrato celebrado que, a qualquer tempo,poderá ser
arguído de nulidade pela não audiência de uma das partes in-
diretamente interessada.
A proposição não protege ou tutela direitos, cria pro-
blemas. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso VIII, do artigo
6A02 pela seguinte:
"VIII - pela utilização das forças
produtivas, conservação dos recursos naturais
renováveis e defesa do meio ambiente." | | | Parecer: | Não acolhida.
O relator não conseguiu entender o sentido da substitui-
ção "plena utilização das forças produtivas" por "plena subs-
tituição das forças produtivas".
No mérito a ordem econômica deve promover a conservação
dos recursos renováveis e não renováveis, talvez os últimos
com maior empenho. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se o § 1o. do artigo 1o. a seguinte
redação:
Art. 1o. ....................................
§ 1o. "O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0001-4
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco que não parece aceitável. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do Artigo 1o. a letra
e:
"Art. 1o. ..................................
..................................................
§ 2o. ......................................
..................................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0002-2
Parecer contrário.
O respeito ao direito dos índios cabe ao Estado e não aos
seus vizinhos. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o artigo 2o. e renumerem-se os
subsequentes.
..................................................
..................................................
"Artigo 2o. Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social serão
desapropriados por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcional à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores."
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0003-1
Parecer contrário.
Os critérios propostos para os títulos são demasiados
completos. | |
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