ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se dos artigos abaixo mencionados os
seguintes parágrafos:
Art. 22:
Parágrafo segundo
Art. 23:
Parágrafo único
Proposta a supressão do art. 21, através de
outra emenda, perde a objetividade a matéria
tratada nos parágrafos acima referidos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo das Disposições Transitórias,
que aparece em segundo lugar, a seguinte redação:
"As Constituições dos Estados adaptar-se-ão,
no que couber, ao sistema de governo instituído
por esta Constituição, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos Municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo, contido nas
Disposições Transitórias, que trata da realização
de eleições presidenciais:
"Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1990." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
SEÇÃO II
Das atribuições do Presidente
da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - exercer, com o auxílio do Primeiro-
Ministro, do Conselho de Ministros e dos Ministros
de Estado, a direção superior da adminsitração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis, expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IV - vetar projetos de lei na forma prevista
nesta Constituição;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos e entidades da
administração federal;
VI - nomear o Governador dos Territórios
Federais;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
X - praticar, com permissão do Conselho de
Ministros, os seguintes atos:
a) declarar guerra, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização
deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
b) fazer a paz, ad referendum do Congresso
Nacional ou depois de por este autorizado;
c autorizar, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras ou
vinculadas a organismos internacionais transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
d) decretar a mobilização nacional, total ou
permanente;
e) determinar, em situações de crise, medidas
constitucionais de defesa do estado;
f) decretar e executar a intervenção federal;
g) iniciar o procedimento de revisão
constitucional;
h) convocar, extraordinariamente, o Congresso
Nacional;
i) remeter ao Congresso mensagem sobre a
situação do País, por ocasião da abertura da
sessão legislativa;
j) enviar proposta de orçamento ao Congresso
Nacional;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XVI - conceder indulto e comutar penas com
audiência dos órgãos instituídos em lei e nos
casos por esta não vedados;
XV - nomear os oficiais-generais das Forçs
Armadas;
XVI - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros quando a elas comparecer;
XVII - editar, mediante ato próprio, ouvido o
Conselho de Ministros, em caso de urgência,
medidas extraordinárias em matéria econômica ou
financeira, ad referendum do Congresso Nacional;
XVIII - autorizar que se executem, em caráter
provisório, antes de aprovados pelo Congresso
Nacional, os atos, tratados ou convenções
internacionais, se a isto o aconselharem os
interesses do País;
XIX - submeter a novo exame do Congresso
Nacional qualquer lei federal, cuja
inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo
Poder Judiciário, e que, a seu juízo, seja
essencial ao bem-estar do povo e à promoção ou
defesa do interesse nacional, caso em que,
ratificada por dois terços de votos em cada uma
das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do
Tribunal;
XX - nomear os seguintes Ministros de Estado,
que não estarão sujeitos a qualquer moção de
censura:
a) da Marinha;
b) das Relações Exteriores;
c) do Exército;
d) da Aeronáutica;
e) do Estado-Maior das Forças Armadas;
f) Chefe do Gabinete Militar;
g) Chefe do Gabinete Civil;
h) Chefe do Serviço Nacional de Informações;
i) Consultor-Geral da República; e
j) Procurador-Geral da República;
XXI - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
e, na forma do artigo 12, os demais Ministros de
Estado;
XXII - dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições extraordinárias.
Parágrafo único. O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar as atribuições que lhe
competem ao Primeiro-Ministro, que observará os
limites traçados nas outorgas e delegações." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do Art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populares
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias a
seguinte expressão:
Art. 2o. -
§ 1o. - "... ORIENTAÇÃO SEXUAL...". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação Sexual" ade-
quada para garantir os direitos previstos no artigo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias, os Arts. 9o. e 10o e seus respectivos
Parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar do texto todas as disposições refe
rentes ao Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais,
baseada no equívoco de que esta "provocaria uma superposição
de poderes, dificultando ainda mais a ação da Justiça".
Na verdade, o Tribunal constitui "garantia eficaz à implemen-
tação das normas constitucionais, abstraindo-se de uma even-
tual atração pelos aspectos meramente formais e doutriná-
rios".
Pelo simples conhecimento de suas relevantes atribuiçoes, po-
de-se concluir que não conflita com as competências do Supre-
mo Tribunal Federal, como teme, sem razão, o ilustre Autor da
proposição.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e Garantias:
Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e
os menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em
foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator,
para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O
nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no
pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis-
pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições.
Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o
voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro-
cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da
população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos
à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem,
obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con-
tribuir para a riqueza do País.
Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a
conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti-
cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial"
às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor-
nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú-
vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos
de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as-
sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra-
sileiros".
Pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do ANteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Grantias o § 5o. do Art. 11. | | | Parecer: | Trata-se de proposição objetivando suprimir o § 5o do artigo
11 do Anteprojeto, assim eliminando a possibilidade de o es-
trangeiro, residente e domiciliado no Brasil, há mais de cin-
co anos contínuos, que exerça atividade produtiva, faculta-
tivamente possa exercitar o voto e ter direito à elegibilida-
de, exclusivamente no município em que tenha domicílio elei-
toral.
Não podemos acolher a Emenda, pois não nos convence a argu-
mentação. Se a norma "é inovadora no direito e na tradição
brasileira", só por isso não deve ser eliminada do texto.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 17 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políitcos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titula, o cônjuge e os parentes
consaquíneos ou afins, até o terceiro grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador
de Estado, do Distrito Federal ou de Território e
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de 9 (meses) anteriores do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de estender, do segundo para o terceiro grau, o pa-
rentesco consaguíneo ou afim, que torna inelegível o candida-
to, no território de jurisdição do titular, além de aumentar,
de seis para nove meses anteriores ao pleito o prazo de de-
sincompatibilização dos substitutos do Presidente da Repúbli-
ca, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Terri-
tório e de Prefeito.
Parece-nos que a redação, convalidada no texto do esboço do
Anteprojeto, preserva suficientemente as eleições do "tráfi-
co de influência", acertadamente combatido pelo ilustre autor
da Emenda.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos
parágrafos e incisos:
Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo
41. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe-
rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui-
ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e
Estadual".
Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e
do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do
Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po-
vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres-
se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe-
cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om-
budsman" é instituição popular consagrada.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 16
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, Governadores e Vice-Governadores de
Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem
renunciar 1 (um) ano antes do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de aumentar, de seis para doze meses, o prazo assi-
nalado no parágrafo único do art. 16 do Anteprojeto de renún-
cia, para concorrerem a outros cargos, do Presidente e do Vi-
ce-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores
de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Preferimos manter o prazo de seis meses aprovado pela Subco-
missão, pois entendemos que assim as eleições estão perfeita-
mente resguardadas do uso da máquina administrativa em bene-
fício do candidato.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
1o. - O alistamento e o voto são
facultativos para todos os brasileiros de ambos os
sexos. | | | Parecer: | Volta à discussão o tema do voto facultativo, ou voluntário,
em oposição ao voto obrigatório, previsto no § 1o. do artigo
11 do Anteprojeto.
A nível de Subcomissão, os senhores Constituintes preferiram
manter a obrigatoriedade do voto, do que resulta vencida a
tese do voto facultativo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional, os que
estejam privados dos direitos políticos e os
analfabetos. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao elenco dos que não podem
alistar-se, os analfabetos. Entende o autor que "a
experiência negativa da participação dos mesmos no último
pleito eleitoral resultou numa expressiva quantidade de votos
nulos e brancos".
Aduz, ainda, que "os gastos com o alistamento e a manutenção
dos analfabetos até a manifestação do voto foram bastante
consideráveis, o que justifica a não continuação dos mesmos
como eleitores".
Entendemos, contrariamente ao ilustre autor da proposição,
que o parágrafo 2o. do artigo 11 do anteprojeto não deve ser
modificado. Os votos nulos e brancos das últimas eleições
podem ser, também, resultado do não convencimento do eleitor
com os programas dos partidos e com a mensagem dos
candidatos. Prosseguindo, assegurando o voto do
analfabeto, não estaremos discriminando parcela significativa
da população brasileira, mas contribuindo de modo efetivo
para o aperfeiçoamento do exercício do voto.
Emenda rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 1o do Art. 45,
do Capítulo do Ministério Público.
Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o,
pela seguinte:
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento
de qualquer procedimento investigatório criminal
ou de peças de informações. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo do Ministério
Público.
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 43
do Capítulo II, do Ministério Público
Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministérios Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao é 2o do Art. 43,
Do Capítulo II, do Ministério Público.
Acrescente-se no art. 43 as seguintes
expressões ao § 2o.
é 2o - ......., observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e
rotatividade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "B", do Inciso
I, do Art. 45
Substitua-se a redação da alínea "b", do
inciso I, do art. 45, pela seguinte:
Art. 45 - ==.+x
I a) - ==.+x
b) - promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 54,
Do Capítulo II, do Ministério Público
Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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