ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária do Município será exercida com o
auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7
membros eleitos por sufrágio universal, nos termos
da lei complementar nacional, competindo-lhe:
I - emitir parecer ao projeto de lei
orçamentária anual a ser submetido pelo Poder
Executivo à apreciação da Câmara Municipal;
II - acompanhar, mediante controle externo, a
execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de
irregularidades;
III - emitir parecer sobre as contas do Poder
Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal;
IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder
Legislativo Municipal;
Parágrafo único. Lei complementar estadual
regulará as atribuições e o funcionamento dos
Conselhos de Auditoria Municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0140-7
AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas
na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente
Constituinte Lavoisier Maia. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
"VIII - o lucro nas transmissões
imobiliárias:
IX - o faturamento das microempresas, vedada
a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre
a produção e a circulação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0141-5
AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos
ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa-
se de incluir, os impostos indicados na competência dos
Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões
imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento
de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou
na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se
da competência municipal o imposto de renda sobre bens
imóveis, que figurava no anteprojeto.
Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas,
há toda uma legislação que a protege contra os rigores do
fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a
incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e
a circulação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, na Sessão II - Das Atribuições
do Poder Legislativo, artigo 4o., o seguinte
inciso:
"Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - ........................................
..................................................
.....- Aprovar o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, integrado por
planos regionais e setoriais." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar incluída no anteprojeto (Art. 4o.,
IV) | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Dispõe sobre a criação da Comissão de
Participação Popular.
Art. A Câmara dos Deputados criará Comissão
Permanente de Participação Popular.
§ 1o. Qualquer cidadão poderá,
individualmente ou coletivamente, fazer sugestões
de proposições legislativas que poderão ser
acatadas e transformadas em projetos legislativos,
pela Comissão na forma da Lei.
§ 2o. Qualquer pessoa poderá, diretamente ou
através de organizações populares ou associações
civis, fazer reclamações e sugestões na defesa do
cumprimento da Lei ou contra erros , omissões ou
abusos de poder, no âmbito da Administração
Federal | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista que todas as comissões permanentes
farão este trabalho em sua área de atuação específica. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre a duração de dois anos para o
mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República"
Redija-se assim, o artigo 56:
Art. 56. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. . As convenções partidárias que
escolherão os candidatos à Presidência e à Vice-
Presidência da República serão realizadas no
período compreendido entre 23 de julho e 7 de
agosto do mesmo ano.
§ 2o. . O Presidente e o Vice-Presidente da
República eleitos, exercerão mandatos de transição
de dois anos, procedendo-se, em 15 de novembro de
1990, novas eleições na forma do art. 4o.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da lei, na data
da promulgação desta Constituição." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o.
pelo seguinte:
"§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os
analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e
cinco anos de idade."
Justificação
Se a ordem política assegura para o povo, com
justa razão, as instituições democráticas, sob
leis que coagem todos sejam ou não adptos do
regime, nos parece lógico, e necessário que venha
exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja
a obrigação de votar em pleitos eleitorais.
A exceção para os analfabetos se impõe visto
que estes poderão sentir constrangimento justo de
aparecer como tal em público; e, também para os
eleitores de setenta e cinco anos que dependem de
aspectos próprios de saúde para o exercício
cívico. | | | Parecer: | Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual-
mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa-
cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti-
do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação
consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de-
turpa o instituto do voto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte inciso:
"V - instituir impostos sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a coperativa, ou entre
cooperativas, na realização de serviços, operações
ou atividades que constituem o social". | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | é ... Terão preferência nos pagamentos que o
Poder Público efetuar aqueles que forem
desapropriados a qualquer título, sob pena de ser
responsabilizada a autoridade competente. | | | Parecer: | O assunto não é matéia desta subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União Federal:
..................................................
..................................................
..................................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especificamente nas
áreas de transportes, comunicações, agricultura e
pecuária, habitação, informática, ciência e
tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento
urbano, preservação do meio-ambiente,
desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria
e comércio e promoção social." | | | Parecer: | Não acolhida.
A norma constitucional deve limitar-se à definição dos
princípios gerais orientadores do planejamento e não a defi-
nição de seus instrumentos, objeto de lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10
pela seguinte:
§ 3o. O Poder Público reconhece a função
social das sociedades cooperativas, assegurando-
lhes liberdade de constituição e gestão, atuação
em todos os ramos da atividade econômica e acesso
aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às
empresas privadas. | | | Parecer: | Não acolhida.
O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao
cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a
emenda.
O anteprojeto é suficiente, no caso. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após a promulgação desta Constituição,
projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado
30 (trinta) dias após a sua leitura." | | | Parecer: | Não acolhida.
É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério,
ajustado e aplicável.
Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já
alocados orçamentariamente e investimentos definidos e
aprovados na lei ânua. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Isenções para alimento.
"Art. A Lei estabelecerá isenções tributáveis
para certos produtos agrícolas tendo em vista
objetivos econômicos e sociais." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é de competência da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Proposta à Assembléia Nacional Constituinte
Inclua-se na Ordem Social:
"Art. Será garantido aos trabalhadores a
liberdade de se organizar em sindicato para defesa
de seus direitos, para se fazer representar
legalmente nas convenções coletivas do trabalho e
para outras providências de seu interesse.
§ 1o. O poder público não interferirá no
sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da
lei, as contribuições para seu custeio e para os
programas que instituirá, publicando,
semestralmente a sua prestação de contas.
§ 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor
sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua
filiação à federação, confederações e centrais
sindicais.
§ 3o. As irregularidades havidas nos
sindicatos e o desrespeito às suas normas
estatutárias serão resolvidas pela Justiça do
Trabalho, inclusive no que disser respeito à
legislação comum." | | | Parecer: | O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia
sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa-
trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição
sindical e o modo de solução das irregularidade.
Exceto a solução das irregularidades, a proposta já
está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará-
grafo 4o.do art.4.
Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad-
ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida-
des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas
pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera-
na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju-
risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E,
tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade
sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba-
lho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por
impertinência. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
lei." | | | Parecer: | A intenção manifestada na justificação da presente
emenda é positiva.
Mas ocorre que as entidades sindicais representati-
vas dos trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, pronun-
ciaram-se de modo seguro contra a cogestão , por verem nela
graves inconvenientes, como a inocuidade da presença de um ou
poucos trabalhadores junto à diretoria das empresas, bem co-
mo o risco de cooptação deles aos interesses empresariais.
Preferem os trabalhadores desenvolver uma ação de
influência ou pressão através de comissões por local de tra-
balho, o que foi contemplado no item XXVIII do anteprojeto.
Nossa opinião é pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Sumprima-se, no art. 4o., o § 2o. | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 4o.:
"Art. 4o. As ações de saúde pública são
obrigação do Estado, a quem cabe sua normatização,
execução e controle." | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, no caput, do Art. 2o., a
palavra "públicos", ficando assim a nova redação:
"Art. 2o. As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com os seguintes príncipios: | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. outro parágrafo
(1o.), passando o parágrafo único a § 2o.:
"Art. 1o. .
§ 1o. - Lei complementar disciplinará o
sistema nacional de saúde, coordenando a ação do
setor público e do setor privado, bem como
fixando-lhes as responsabilidades." | | | Parecer: | Rejeitado, por estar explícito em outros artigos a
estruturação do sistema único de saúde. | |
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