ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"A parentes e afins, até o segundo grau, dos
titulares ou eventuais chefes de Poder, dos
Membros da Magistratura, Ministério Público e
Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias
de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de
Economia Mista ou de autárquicas, é vedado o
concurso e o exercício de função pública, na
administração direta ou indireta, no território de
sua jurisdição e competência". | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado NILSO SQUARESI que se inclua no
capítulo dos "Direitos e garantias do homem e da mulher";
dispositivos que isola o exercício de função pública,
inclusive a participação em concurso , de parentes e afins de
detentores de poder público, no território de sua jurisdição.
Entendemos que a notícia escapa à compeTência desta comissão,
cabendo melhor o seu exame da comissão da organização dos
poderes - sistema de governo , pelo que consideramos a emenda
prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 30 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Propõe a supressão do inciso I, do art.30 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais , de vez que aprovar a indicação de chefes de
missão diplomática é atribuição , tradicionalmente , pivativa
do Senado Federal, que a vem cumprindo bem, razão porque essa
competência deve ser mantida.
A matéria não é da competência desta comissão, razão porque
não a incluímos em nosso esboço anterior, porém , já está
comtemplada, nos termos propostos pela Emenda no inciso III,
do art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, que é o Órgão apropriado para a disciplina do
assunto.
pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso III ao artigo 32 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
Art. 32 -
I -
II -
III - aprovar, previamente, por voto secreto,
a escolha dos Chefes de missão diplomática de
caráter permanente. | | | Parecer: | Essa Emenda é consequência da Emenda no. 31-4, que foi
considerada prejudicada e segue a mesma sorte , pois a
matéria nela tratada não vai constar do nosso esboço
anterior por ser da atribuição da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo e especificamente da Subcomissão
do Poder Legislativo.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 28 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais, a
seguinte redação:
Art. 28 -
Parágrafo único - Se se tratar de matéria
concernente à Segurança Nacional, ou de segredo de
Estado, só será levada ao conhecimento das
Comissões de Relações Exteriores e de Segurança
Nacional do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, em sessão secreta, a critério do
Presidente da República. | | | Parecer: | Confere nova redação ao Parágrafo único do art. 28 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , de soberania e
das Relações Internacionais cuidando e tratados e
compromissos internacionais a serem submetidos Às comissões
de Relações Exteriores e de Segurança Nacional do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Por ser matéria impertinente a esta comissão e da competência
da Comissão da Organização dos Poderes, não consta do esboço
de anteprojeto em elaboração na comissão de soberania. Por
essa razão, fica prejudicada.
pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 2o - Os poderes do Estado emanam da
Soberania popular. | | | Parecer: | Sugere-se a seguinte nova redação ao art. 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais:
" Art. 2o. - Os poderes do Estado emanam da Soberania popu-
lar" já cuidamos do mesmo assunto, no esboço de anteprojeto,
a seguinte redação, que consideramos mais apropriadas:
O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo".
Disciplinado o assunto já em consonância com o espírito da
Emenda, fica esta prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 5o - Cumpre ao Estado promover a
liberdade e a igualdade dos cidadãos. | | | Parecer: | Ao art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais conferiu-se a
seguinte redação:
"Art. 5o. Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade
dos cidadãos".
De acordo com a justificativa apresentada, não se pode
pretender "que o Estado remova de um golpe todos os
obstáculos que impedem a plena participação popular na vida
pública."
O Esboço de Anteprojeto que elaboramos, já comtempla o
conteúdo desse dispositivo, no Capítulo III, sob o título
"Do Estado e de suas relações com sociedade", razão por que a
Emenda fica prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
Capítulo I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 24 - À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único - Os tratados aos quais se
refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado do brasileiro.
é 1o - Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
é 2o - Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados no seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 26 - Os tratados, convenções ou
quaisquer atos internacionais somente adquirirão
vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo
Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente
da República.
Art. 27 - A celebração de tratados,
convenções e quaisquer atos internacionais que
contenham estipulações contrárias à Constituição
implica a sua nulidade.
Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 28 - Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
é 1o - As disposições dos tratados,
convenções e atos internacionais somente poderão
ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
é 2o - Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Parecer: | Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um
capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e
conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que
cuidam da competência da união e das atribuições privativas
do Presidente da República e do Congresso Nacional.
A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti-
vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or-
ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi-
ca prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ==.+x
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais==
==.+x" | | | Parecer: | Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................................
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais".
Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o
Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre-
judicado.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II
do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente
da República e relacionado com a política externa, bem como
atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos
internacionais e que são objeto da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está
incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta
Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a
interferência privativa do Presidente da República, matéria
da competência da Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo
ço do anteprojeto que elaboramos.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do capítulo Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais". | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da
República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser
disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e
Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do
anteprojeto a ser votado por esta Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso I do artigo que define quais são os
Direitos e Garantias Individuais passa a ter a
seguinte redação:
I - Não haverá pena de morte nem de
banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada
a Legislação Penal aplicável em caso de guerra
externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens
por danos causados ao Erário ou no caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública.
§ 1o. - A pena de prisão perpétua será
aplicada somente nos casos que forem fixados pela
Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação
da Constituição Federal.
§ 2o. - Impõe-se a todas as autoridades o
respeito e a integridade física e moral do detento
e do presidiário e a este último o Estado
assegurará condições para o trabalho, que será
obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora
deles, sob a supervisão das autoridades
judiciárias. | | | Parecer: | Propõe a emenda do ilustre deputado Del Bosco Amaral nova
redação para o item I do artigo que define os Direitos e
Garantias Individuais.
Incorre o autor em equívoco de tecnica legislativa ao
desdobrar o item, a que se chama inciso, em parágrafos.
Subverte, ademais, a ordem dos Direitos Fundamentais, que tem
a vida como primado.
A redação dada pela Comissão ao projeto supre as lacunas
e anomalias acaso existentes na anteprojeto da Subcomissão,
imprimindo-lhe, por outro lado, nova feição sistemática.
Ante o exposto, a emenda proposta resulta prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao é 29 do anteprojeto da Subcomissão
de Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
§ 29 - Não será concedida, em caso nenhum, a
extradição de brasileiro. | | | Parecer: | Veda a extradição de brasileiros. O tema é relevante. O esb.
de anteprojeto do Relator acolheu a proposta, com outra
redação.
Aprovada com outra redação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | O é 32, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais com a emenda que
lhe é adicionada, passa a constituir o primeiro
artigo do anteprojeto, renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. (primeiro artigo do anteprojeto) - Os
direitos e garantias definidos nesta Constituição
não excluem outros direitos e garantias
decorrentes do regime e dos princípios que ela
adota e interpretam-se de conformidade com a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e com
os tratados internacionais de que o País seja
segnatário. | | | Parecer: | Propõe alteração na ordem de dispositivo do anteprojeto, para
incluir, em primeiro lugar, norma acerca da amplitude dos
direitos e garantias albergados pela Lei Maior. O esboço de
anteprojeto do Relator acolheu com nova redação, em mais de
um dispositivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se aos artigos 33 e 34, capítulo V e
Capítulo VI, do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, que refere-se "Das Atribuições do
Tribunal Constitucional"", bem assim, "Das
Atribuições do Superior Tribunal da Justiça"". | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 33 e 34 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais.
O Supremo Tribunal Federal não é objeto de consideração no
esboço de anteprojeto desta Comissão porque a competência é
outra.
Prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja acrescentado um período
no dispositivo que refere-se a instituição do
Juri:
- É mantida a instituição do Juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, plenitude da defesa do acusado e a
sobrenia dos vereditos, com os recursos previstos
em Lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, a economia popular e o
mercado financeiro. | | | Parecer: | Procura acrescentar, no dispositivo que se refere à
instituição do juri, competência para julgar os crimes contra
economia popular e os do mercado financeiro o juri é, por
tradição específica para julgamento de crime doloso. Nosso
esboço de Anteprojeto assegura outros instrumentos de
segurança jurídica mais adequados ao julgamento de delitos
contra a economia popular, inclusive no mercado financeiro.
Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a redação do § 2o. do artigo, 6o.,
do ANteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Coletivos e Garantias, para:
"...são gratuitos, às pessoas Pobres, todos
os atos necessários ao exercício da cidadania,
incluídos os registros civis"". | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação expendida, tanto que no nosso
esboço de Anteprojeto já vigora com a seguinte redação:
"Serão gratuitos, para as pessoas pobres, todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de
registro civil." Por isso damos a Emenda como prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso II, do artigo ,
no anteprojeto da Subcomissão dos DFireitos e
Garantias Individuais, para:
"...são gratuitos, às pessoas pobres, todos
os atos necessários ao exercício da cidadania,
incluídos os registros civis."" | | | Parecer: | Pretende incluir dispositivo, no item II, do anteprojeto da
Subcomissão de forma a que sejam gratuitos todos os atos
necessário ao exercício da cidadania incluídos o registro
civil.
A proposta está atendida no esboço de Anteprojeto da
Comissão, pelo que consideramos a Emenda Prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto da anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
"Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e a propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária."" | | | Parecer: | Pretende a igualdade de garantias à vida, a liberdade, à
segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País.
De outra parte, pretende que a instrução criminal seja
contraditória, observada a lei anterior, vedando-se
procedimentos inquisitorial em qualquer instância, jurisdição
ou atividade de polícia judiciária.
A 1a. parte da Emenda está atendida no esboço no anteprojeto;
Quanto a 2a. parte, tambem está parcialmente contemplada.
Prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Grantias Individuais dê-se ao inciso VIII do Art.
refrente aos direitos e garantias individuais, o
seguinte texto:
"VIII - o conhecimento das informações e
referências pessoais, e do fim a que eles se
destinam, registradas por entidades públicas ou
particulares, ressalvadas aquelas voltadas às
informações militares e às vinculadas a segurança
do estado, conforme establecido em lei
ordinária."" | | | Parecer: | Pretende excluir do direito ao conhecimento das informações
e referências pessoais, quando digam respeito às informações
militares e às vinculadas à segurança do Estado, conforme es-
tabelecido em lei ordinária.
O tema está reformulado no esboço do nosso Anteprojeto. Se
insatisfatório em sua atual redação, ainda haverá tempo para
emendas.
Prejudicada. | |
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