ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22232 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., das
Disposições Transitórias.
Exclua-se o artigo 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23243 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I - Ingresso, por concurso público de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação; | | | Parecer: | A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici-
dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como
seja excluída a participação do Ministério Público na reali-
zação de tais concursos.
Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a
Emenda merece ser acolhida.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23244 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) - A promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na respectiva entrência e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23245 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera o Art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) - Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se à indicação. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para
rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro-
vação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23247 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dar ao § 2. do Art. 137 a seguinte redação, para a
vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não
em três anos:
§ 2. - No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado. | | | Parecer: | A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o
qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade.
Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opina-
mos pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23251 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a
seguinte redação em sua alínea "a":
a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23253 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V.
Das funções essenciais ao exercício dos
poderes.
Seção I.
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
Seção II.
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do Artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177 - É instituida a defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV
Do Ministério Público.
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23254 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 177.....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23278 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 277 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Respeitadas a opção e a confissão de pais e
alunos, o ensino religioso constituirá componente
curricular na educação fundamental nas escolas de
rede pública". | | | Parecer: | A Emenda propõe que o ensino religioso, em vez de ser
disciplina facultativa, constitua componente curricular da
educação fundamental nas escolas públicas.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23280 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Art. 274 do Substitutivo
a seguinte redação:
"III - Gratuidade do ensino básico para todos
e, nos demais níveis, aos que provarem
insuficência de recursos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23281 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 275 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Art. 275. A educação pré-escolar é
obrigatória no sistema educacional brasileiro". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23283 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 211 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Compete aos Municípios instituir impostos
sobre serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos por lei complementar." | | | Parecer: | Propõe a emenda manter o imposto sobre serviços de
qualquer natureza na competência municipal.
Os serviços devem ser tributados pelos Municípios con-
forme determina o Substitutivo em sua nova redação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23287 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23408 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23411 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Alterar o art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I - ingresso, por concurso público de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação. | | | Parecer: | Acolho as ponderações do ilustre autor, nos termos da
nova redação dada ao Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23413 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23414 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 150, § 1o., alínea "a" passa a vigorar
com a seguinte redação:
a) um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23416 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23417 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação,
para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em
dois e não em três anos:
§ 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade
será adquirida após dois anos de exercício, não
podendo o juiz, nesse período, perder o cargo,
senão por proposta do Tribunal a que estiver
vinculado. | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23419 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
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