ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 24 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, a seguinte redação:
"Art. 24. No exercício de 1988, a
distribuição de que trata o item I, letras a e b,
do art. 19, será de dezesseis por cento e vinte
por cento, respectivamente, vigorando desde aquele
exercício a destinação prevista no item II do
mesmo artigo.
Parágrafo único. A participacão dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios será elevada à
razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano subsequente
ao referido no caput deste artigo, até que sejam
alcançados os percentuais estabelecidos no item I,
letras a e b, do art. 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0184-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Excluir a parte final do art. 1o., § 1o.:
"A administração tributária poderá nos termos
da lei, e respeitados os direitos e garantias
individuais, desempenhar funções visando a
identificação do patrimônio de contribuintes, seus
rendimentos e suas atividades econômicas." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 3o., III c:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social não relacionados com
exploração de atividades econômicas, observados os
requisitos fixados em lei complementar." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do parágrafo único do
artigo 6o., pela seguinte:
"Os empréstimos compulsórios somente poderão
tomar por base fatos ou situações compreendidas na
competência tributária da pessoa jurídica de
direito público que os criar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0193-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 10, § 1o.:
"A proibição expressa neste artigo impede a
cobrança no caso de impostos sobre o patrimônio ou
a renda, se a lei corresponde não tiver sido
publicada antes do período legal em que ocorrerem
elementos de fato nela indicados, para
quantificação do imposto." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0196-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do Art. 14, § 6o., I,
pela seguinte:
"I - incidirá, também, sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo imobilizado do
estabelecimento." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotadas para a elaboração e es-
truturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o. do art. 14,
transformando-se em parágrafo o item II do mesmo
dispositivo, conforme segue:
"§ 6o. O imposto de que trata o item III
incidirá também:
I - sobre a entrada, em estabelecimento
comercial, industrial ou produtor, de mercadoria
importada do exterior por seu titular, mesmo
quando se trate de bens destinados a consumo ou
ativo fixo do estabelecimento;
II - sobre serviços prestados no exterior,
quando destinados a estabelecimento situado no
País.
é O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados e serviços técnicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0200-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do Art. 14, § 8o.,
inciso III, pela seguinte:
"dispor sobre a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, assim como regular o
sistema de substituição tributária." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0201-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o inciso II do art. 19 e incluir
disposição com a seguinte redação:
"Pertecem aos Estados e ao Distrito Federal
cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados (art. 12,
IV) sobre operações realizadas por
estabelecimentos situados em seus territórios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0203-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir disposição com a seguinte redação:
"Mediante convênio, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão delegar
uns aos outros atribuições de administração
tributária e coordenar ou unificar serviços de
fiscalização e arrecadação de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0204-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir a parte final do artigo 5o.:
"... ressalvado o disposto no § 5o. do artigo
14." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0208-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dâ-se aos arts. 24 e 25 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
"Art. 24. no ano subsequente ao da
promulgação desta Constituição, a distribuição de
que trata o item I, alíneas a e b, do art. 19,
será de dezesseis por cento e vinte por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de meio ponto percentual por exercício
financeiro, a partir do ano seguinte ao referido
no caput deste artigo, até que sejam alcançados os
percentuais estabelecidos no item I, alíneas a e b
do art. 19.
Art. 25. Ressalvado o disposto no caput do
art. 24, o Sistema Tributário Nacional, de que
trata esta Constituição, entrará em vigor a partir
de 1o. de janeiro do segundo ano subsequente ao de
sua promulgação, vigorando, até 31 de dezem,bro do
ano imediatamente anterior, o Sistema Tributário
ora substituído.
Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados
a editar, a partir do exercício financeiro
suibsequente ao da promulgação desta Constituição,
as leis necessárias à implementação do Sistema
Tributário Nacional de que trata esta
Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0242-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (v.a) a seguinte
redação:
"§ 2o. A alíquota dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederá os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal, por
proposta do Presidente da República, na forma
prevista em lei complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0279-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
Suprima-se a letra "h" do item II do é 10 do
art. 14. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. - Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. - A lei definirá as condições nas quais
o titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. - No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. - A Lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o. Os Estados, mediante lei
complementar poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, suprima-se o Art. 17o. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de município, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos,
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores.
Suprimam-se os itens XI e XII do art. 11. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01181 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 13, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
II Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade. | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada a Emenda em questão, uma vez que sua
pretensão se compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. | |
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