ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 5o. do anteprojeto da Relatora passa
a ter a seguinte redação:
"Artigo 5o. Todos têm direito e acesso
gratuito às referências e informações a seu
respeito, contidas em bancos de dados controlados
por entidades públicas ou privadas, podendo exigir
a retificação de dados ou atualização e supressão
dos incorretos mediante procedimento judicial
sigiloso." Constituinte- Olívio Dutra. | | | Parecer: | Acatada como proposto. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 11 do anteprojeto da Relatora passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A informação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana. Todo cidadão
tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à
liberdade de procurar, receber e transmitir
informações, idéias e opiniões, por quaisquer
meios e veículos de comunicação, é dever do Estado
garantir a viabilização da comunicação de forma
irrestrita, bem como a inviolabilidade de
COMUNICAÇÃO PESSOAL.' | | | Parecer: | ACatado no mérito com outra redação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos itens I, II, III, IV e § 3o. do
item VI todos do artigo 16, as seguintes redações:
"Art. 16. ..................................
I - Outorgar e renovar, ad referendum do
Congresso Nacional, autorizações e concessões para
exploração de serviços de radiodifusão e outros
serviços de comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Decidir e fixar as tarifas cobradas aos
concessionários de serviços de radiodifusão e
outros serviços eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
teconologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da lei." | | | Parecer: | Acatado na íntegra. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação:
"Art. 12. Os meios de comunicação devem estar
a serviço do desenvolvimento integral da nação, da
eliminação das desigualdades e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico." | | | Parecer: | acatado integralmente. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Pessoas jurídicas,
excetuados os partidos políticos nacionais, não
poderão ser acionistas ou quotistas dessas
empresas e entidades." | | | Parecer: | Acatado na integra, no parágrafo único do artigo 15 do
atual parecer. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 15 a seguinte
redação:
Art. 15. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação com a atribuição de propor ao
Congresso Nacional políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios. | | | Parecer: | Acatado integralmente, no mérito, no caput do artigo 16
deste parecer. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte
redação:
"§ 2o. A política econômica privilegiará como
critérios de concessão de incentivos de compras
estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Artigo 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbe
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o., o seguinte
parágrafo:
"é A União aplicará anualmente, uma parcela
do seu orçamento na capacitação científica e
tecnológica, a ser definida em lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., a seguinte redação:
"Art. 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria de seus
benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias;
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa,
sempre que a introdução de novas tecnologias, por
ela adotada, importar em redução ou eliminação de
postos de trabalhos e/ou ofício." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o., a seguinte redação:
"Artigo 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes primárias e à metodologia de tratamento dos
dados de que disponha o Estado, relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do País." | | | Parecer: | Acatada na integra. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o. o seguinte parágrafo
que pasará a ser o 2o. remunerando o seguinte:
"As empresas privadas receberão incentivos,
na forma da lei, para que apliquem recursos nas
Universidades, instituições de ensino e pesquisa,
visando o desenvolvimento do conhecimento
científico, da autonomia tecnlógica e a formação
de recursos humanos." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
"Art. 16o. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação referendum do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiofusão e transmissão de voz, imagem e dados;
II - Coordenar ..............................
III - ..........................................
IV - Supervisionar ..........................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação, bem como sobre a sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias. | | | Parecer: | Acatado no mérito, nos parágrafos 2o. e 3o. do inciso XI
do art. 17 deste parecer. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 8o. dos
Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará a
ter a seguinte redação:
§ 2o. Os oranismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região, não menos que
10% (dez por cento) dos seus orçamentos em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e formação de Recursos
Humanos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito. Mesma justificativa dada à Emenda 086 | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir a reserva
de mercados específicos, em caráter excepcional e
transitório, com a aprovação por maioria absoluta
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a
aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e
as condições. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará
incentivos específicos às Instituições Públicas de
Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas
nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica."
§ 1o. As empresas estatais de economia mista
e privadas nacionais, outras nacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do seu lucro através de fundo
específico no desenvolvimento da ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região não menos do
que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos."
Leia-se:
"Art. 8o. O Poder Público poderá conceder
incentivos financeiros e fiscais a instituições
públicas e privadas de ensino e pesquisa e a
empresas que realizem esforços na área de
desenvolvimento científico e tecnológico." | | | Parecer: | Aceita no mérito porém com outra redação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | No § 2o. do art. 3o. do Anteprojeto,
substitua-se a palavra "aprovação" por
autorização. | | | Parecer: | Somos favorável a aprovação da emenda.
A substituição da palavra "aprovação" por "autorização",
confere mais precisão ao texto. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Proíbe-se a comercialização de órgãos
humanos." | | | Parecer: | Somos pela aprovação,embora reconheçamos seja assunto da Sub-
comissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | No § 4o. do art. 4o. do anteprojeto, após a
expressão "mercado de trabalho", acrescente-se a
seguinte: "Salvo aprendizado em estabelecimentos
especializados". | | | Parecer: | Acolhida a sugestão na nova redação dada ao parágrafo 4. do
art. 4. do Anteprojeto. | |
|