ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06844 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o item V, do artigo 264: | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U-
nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé-
gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra.
O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi-
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07458 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336,
parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07937 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Escreva-se assim o § 4o. do artigo 49 do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Cumprirá ao legislador estadual
fixar, além da consulta plebiscitária às
populações interessadas, outros requisitos a serem
observados para criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08389 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 479 do texto
Constitucional. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08390 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no artigo 193, o § 2o. a
expressão "... habilitação..." ficando-se a
seguinte redação:
Os estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos, pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos,
com competência para a celebração de casamento,
além de atribuições conciliatórias, e outras
previstas em lei federal. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08749 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, do Projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08752 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Excluir o artigo 350 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12029 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, inciso VIII
Emenda: Suprimir do Art. 233; VIII a
referência "Expedir notificações e" | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12089 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X -
Disposições trnsitórias, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
seguinte artigo:
Art. "O DISPOSITIVO NO INCISO III DO ART. 188
NÃO PREJUDICARÁ A ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS
AMPARADOS PELO ART. 142 DA LEI COMPLEMENTAR No. 35
DE 14.03.1979" | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12198 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 196, § 5o.
Emenda: Suprimir o § 5o. do Art. 196. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12199 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, VII
Emenda: Suprimir o inciso VII do Art. 233,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12767 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o Art. 12, VII, f). | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12769 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA DO ART. 12, VII, F
Art. 12
VII
f) Suprima-se a letra f do inciso VII do Art.
12 | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13202 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto Art. 235
Emenda Substitutiva - O Art. 235 do Projeto
passará a ter a seguinte redação:
Art. 235 - É instituida a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente carentes. | | | Parecer: | Procede a iniciativa da Constituinte paulista.
A redação sugerida melhora um pouco o texto.
Pelo acolhimento. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13857 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituir a atual redação pela seguinte:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com a participação do Tribunal de Contas da União
e compreenderá:
............................................ | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15159 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "g", item "V"
do art. 17. | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
* | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15162 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do
Projeto de constituição.
Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, os Estados
Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
às quais se vinculam;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes de trabalho;
III - Ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - Ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - Ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os disssídios coletivos de trabalho. | | | Parecer: | Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a
competência especializada da Justiça do Trabalho. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15522 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 245o.
Excluir a expressão:
"e do sub-solo". | | | Parecer: | A emenda foi aprovada tendo sido acatada a proposta de
supressão da expressão "... e do subsolo" constante da reda-
ção original do art. 425.
Pela aprovação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16841 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. | | | Parecer: | Ao legislador ordinário incumbe cuidar da matéria, o que a-
conselha a supressão do dispositivo tal como proposto. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16842 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprimir a letra "e", inciso VII, do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
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