ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213, Inciso I e
Alínea "c"
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea "c", do art. 213 do Projeto de
Constituição.
Art. 213. - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) cinco por cento para aplciação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24454 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação dos itens II e III do art.
65, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 65 - ..................................
Item II - Compulsoriamente aos sessenta e
cinco anos de idade;"
Item III - Voluntariamente, após trinta anos
de serviço;" | | | Parecer: | Pela rejeição.
De acordo com deliberação dos membros da Comissão os pra-
zos de que se cogita ficaram sendo de setenta e trinta e cin-
co anos respectivamente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25101 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os
residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural
por pessoas jurídica estrangeira, ficará
subordinada à prévia autorização da Câmara Federal
e Senado da República."
Texto proposto:
"Art. 252 - A aquisição de imóvel rural por
estrangeiros fica restrita às pessoas físicas
estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas
jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no
País, observadas, em ambas as hipóteses, as
condições, limitações e demais exigências
previstas em lei." | | | Parecer: | A Emenda não acrescenta nada à proposta original, visto
que o art. 252 remete o assunto para a legislação ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25172 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em intituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25173 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento
monetário para preservação de seu valor real,
obedecidas as seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimentos contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as
casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social.
Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os
princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná -
ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25174 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica as letras a, b, e c do inciso I do
art. 213 do Projeto da Comissão de Sistematização.
Art. 213
I
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25176 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se § único ao art. 40 das
Disposições Transitórias do Substitutivo da
comissão de Sistematização.
"Art. 40 -
§ único - Dependerá de prévia autorização da
Assembléia Legislativa do Estado a criação de
Reservas Extrativistas na Amazônia". | | | Parecer: | Tratando-se de Região que deve ser considerada como es-
tratégica dado as suas riquezas naturais, a criação de reser-
vas extrativas poderá ficar a cargo de autoridades federais,
não obstante seja dispensável qualquer dispositivo que ex-
pressamente venha a consignar tal atribuição.
Descabe, a nosso ver, tal competência privativa "o Le-
gislativo Estadual.
Pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25177 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica § 2o. do art. 13 do Substitutivo da
comissão de Sistematização:
Nova Redação
"O alistamento e o voto são facultativos para
os brasileiros de ambos os sexos". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25178 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime a expressão "exceto para promoção por
merecimento" contida no item II do art. 70 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
O item II do art. 70 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 70
I
II -"Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos
legais". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25179 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25180 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso v do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(substitutivo do relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda proposta exclui, do fundo a ser criado, as insti-
tuições financeiras do setor público.
Entendemos que as instituições financeiras públicas devem
participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar
por aplicaçõs no mercado financeiro.
A preposição não contribui para o aprimoramento do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25181 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto
de Constituição (substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25182 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26318 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IV
CAPÍTULO II DA UNIÃO
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a
flora, promovendo medidas contras as moléstias das
plantações e dos rebanhos.
Nova Redação:
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
VII - conservar as florestas e preservar a
fauna e a flora, promovendo medidas contra as
moléstias das plantações e dos rebanhos. | | | Parecer: | A emenda pretende substituir o verbo "preservar" por
"conservar" no que concerne às florestas. Não obstante os es-
clarecimentos constantes da Justificação, o Relator não se
convenceu do aperfeiçoamento que a alteração proposta obje-
tiva apresentar.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26319 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras que ocupam,
seu patrimônio material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
Nova Redação
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizadas, seu patrimônio material e imaterial,
e promover a responsabilidade dos ofensores; | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26320 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 39 - A União demarcará as terras
ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas,
devendo o processo estar concluído no prazo cinco
anos, contados da promulgação desta Constituição.
Nova Redação
Art. 39 - A União demarcará as terras de
posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados os índios, devendo o processo estar
concluído no prazo de cinco anos, contados da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de
fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis-
positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória.
Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das
conveniências que terá de atender.
Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26321 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS
Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que
deverá ter a seguinte redação:
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com a
autorização do Congresso Nacional, desde que não
prejudique as comunidades indígenas ali
estabelecidas e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra e em benefício das
Comunidades Indígenas e do meio ambiente na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a alteração do parágrafo 2o. do arti-
go 302, estabelecendo que a exploração de riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autori-
zação do Congresso Nacional, desde que não prejudique as co-
munidades ali estabelecidas.
Propomos no Segundo Substitutivo redação que, no nosso
entendimentoo, assegura o acesso aos bens minerais existentes
nas terras dos índios e, igualmente, as condições particula-
res segundo as quais deve-se efetuar tal exploração, visando
a preservar a identidade étnica e cultural das populações in-
dígenas.
Pela rejeição. | |
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