ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17950 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21438 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 278 do Substitutivo
do Relator o seguinte parágrafo único:
Art. 278 - ...
Parágrafo único - A autonomia administrativa
de que trata o caput do presente artigo, inclui a
escolha dos seus dirigentes por voto direto e
secreto, pela comunidade universitária, entre seus
membros na forma que dispuser o estatuto da
Universidade. | | | Parecer: | O disposto na Emenda em tela já está devidamente incluí-
do no conceito de autonomia.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21439 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I, que trata da Administração
Pública, a seguinte proposta:
Título IV
Capítulo VIII
Seção I
Art. ( ) - Será obrigatória a co-gestão de
empregados nas empresas públicas, sociedade de
economia mista, autarquias e fundações, devendo
ser indicados pela categoria profissional
respectiva na forma que a lei determinar. | | | Parecer: | Co-gestão já está prevista como direito dos trabalha-
dores. Nos órgãos da Administração Indireta em que as rela-
ções de emprego foram regidas pelo direito privado não há dú-
vida de que se aplicará a co-gestão; quando regida a relação
de trabalho pelo direito público,não se aplicará a co-gestão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21440 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30, título X, das disposições
transitórias a seguinte redação, suprimindo-se seu
parágrafo único e acrescentando-se os incisos I,
II e parágrafo único:
Art. 30 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros.
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e
concluindo acerca de sua legalidade e
legitimidade;
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicas.
Parágrafo único - Em defesa do interesse
público e da soberania nacional, o Congresso
Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá
em lei sobre a dívida externa brasileira,
conformando e consolidando o seu montante e as
suas condições de pagamento com a sua legitimidade
e com as necessidades impostas pela realidade
sócio-econômica do país. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, pare-
ce-nos que o texto do Substitutivo traduz a matéria adequada-
mente, inclusive porque o Congresso Nacional, pela sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto, poderá dispor sobre o assunto
mediante lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
do Relator o seguinte inciso XXV:
Art. 7o. - ...
I - ...
XXIV - ...
XXV - Remuneração igual por trabalho igual,
em sua natureza, duração e localização,
ressalvados os prêmios de produtividade, sendo
proibidas as discriminações sociais em razão de
raça, sexo, cor, idade, estado civil, relações de
parantesco, limitação sensorial e de convicção
política ou religiosa, para fins de recrutamento e
seleção, acesso e progressão funcional na empresa
nacional ou estrangeira. | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21442 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 39 das disposições
transitórias o seguinte parágrafo único:
Art. 39 - ...
Parágrafo único - As terras indígenas uma vez
demarcadas, serão objeto de registro imobiliário
próprio | | | Parecer: | As áreas indígenas são bens inalienáveis e imprescrintí-
veis da União e, como tal, não têm necessidade de registro
em cartórios imobiliários.
Por tal razão, deixa de ser acatada a sugestão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21443 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 293 o aos parágrafos 1o. e
2o. a seguinte redação, suprimindo-se os
parágrafos 3o., 4o. e 5o.:
Art. 293 - Fica constituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de rádio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais, o respeito à
verdade, a livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei disporá sobre a criação
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação, definindo os padrões éticos pelos
quais se pautarão as concessionárias, assim também
como os conceitos de pluralismo ideológico e de
função social dos meios de comunicação de massa,
observada composição tal que garanta representação
majoritária de membros da sociedade civil. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21446 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129 do substitutivo do
relator, a seguinte redação, suprimindo-se seu §
1o. e renumerando-se o § 2o. para § 1o.
Art. 129 - O Primeiro Ministro será nomeado
dentre os cidadãos brasileiros com mais de 35 anos
e no exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21447 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso XI do artigo 31
do Substitutivo do Relator, a seguinte redação,
suprimindo-se o inciso XXII e alíneas "a", "b" e
"c" do mesmo inciso:
Art. 31 - ...
I - ...
XI - ...
a) - ...
b) - os serviços e instalações de usinas
hidroelétricas, térmicas, energia elétrica de
qualquer origem e natureza, exceto a energia
nuclear, até que se esgotem todas as alternativas
energéticas existentes no país, desativando as
instalações para produção de energia elétrica por
fissão nuclear que estejam, em operação ou em
construção no país. | | | Parecer: | Quando o preço do petróleo ainda se encontrava em ní-
veis muito baixos no mercado internacional,não havia preocu-
pação. Até hoje sofre-se no Brasil as consequências. O País
tem por necessidade a obrigação de dominar o campo nuclear,
mesmo porque as usinas termonucleares já estão aí.
Por considerarmos a matéria adequadamente disciplinada
no texto do Substitutivo do Relator, somos pela rejeição da
Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21448 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo 58:
Art. 6o. - ...
§ 1o. - ...
.........
.........
§ 57 - ...
§ 5o. - É assegurada a representação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, na gestão dos organismos da
Administração Pública incumbida da formulação e
implantação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre representação de trabalhadores
em órgãos do setor público.
A proposta insere-se no âmbito das diretrizes e bases pa-
ra estrutura e funcionamento da Administração Pública, que
podem ser instituidas em leis específicas.
Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21449 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 18 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único.
Art. 18 - ...
Parágrafo único - Os Prefeitos eleitos em 15
de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | Parecer: | O art. 18 das Disposições Transitórias preceitua que os
mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,
eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Pre-
feitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, ter-
minarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos elei-
tos. O ilustre autor da Emenda deseja acrescer a esse artigo
um parágrafo em que fique estabelecido que os Prefeitos elei-
tos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição.
Admitida a Emenda, ela criaria um privilégio para os
Prefeitos, já que não se cogita, no Substitutivo, de reelei-
ção para Presidente da República e Governadores de Estado.
Assim, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21450 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Seção II da
Previdência Social, do Capítulo II, do Título IX,
do Substitutivo do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Art. - Fica assegurado aos aposentados com
mais de 65 anos de idade, a isenção da
contribuição para o Imposto de Renda. | | | Parecer: | Isenção de imposto de renda para aposentados com mais de
65 anos de idade.
Imposto de Renda é matéria estranha à previdência social.
A questão deve ser tratada de forma mais adequada e na parte
específica.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21451 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 37 do
Substitutivo do Relator a seguinte alínea "d":
Art. 37 - ...
I - ...
a - ...
b - ...
c - ...
d - a comercialização e estabelecer as
condições de uso em seu território dos produtos
químicos utilizados na agricultura. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se adequar à categoria de norma
constitucional. A matéria deve ser regulada no âmbito da le-
gislação estadual. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21452 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 291 do Substitutivo
do Relator, o seguinte § 6o.:
Art. 291 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - ....................................
§ 6o. - A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações, bem como promover a indicação
esclarecedora quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte a inclusão de parágrafo
6o. ao artigo 291, pelo qual institui, através da lei, os
Conselhos de Ética, vinculados aos órgãos culturais.
No cômputo geral das negociações, opta o Relator pela
redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor
a rejeição da presente emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21453 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 do Substitutivo do
relator o seguinte parágrafo único:
Art. 70 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - Ao servidor público da
administração direta e indireta, das sociedades
autárquicas, de economia mista e empresas
públicas, fica assegurado o direito de licenciar-
se com a garantia de seus vencimentos e vantagens,
durante o lapso de tempo que medir entre o
competente registro de sua candidatura na Justiça
Eleitoral e os 15 (quinze) dias após a data da
respectiva eleição, mediante simples comunicação
de afastamento para promoção de sua campanha
eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria caberá muito
bem na legislação eleitoral. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21454 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 9o. do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 9o. ....................................
§ 1o. ......................................
............................................
............................................
§ 5o. - Não será constituida mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a inscrição, na Constituição, da
regra máxima da unicidade sindical.
Entretanto, em nosso Substitutivo, optamos pela adoção do
pluralismo sindical, embora mitigado por algumas normas que
reputamos necessárias ao atendimento das peculiaridades do
sindicalismo brasileiro.
O pluralismo, a nosso ver, é a fórmula mais consentânea
com a liberdade e a autonomia sindicais.
Somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21455 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 298 do Substitutivo
do Relator o seguinte § 2o, renumerando-se o §
único para § primeiro.
Art. 298 - ..................................
§ 1o. § ....................................
§ 2o. - A lei disporá sobre o registro dos
filhos, a fixação do domicílio comum e a
administração dos bens do casal. | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21456 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no título VIII,
capítulo I, do Substitutivo do Relator, o
seguinte:
Título VIII
Capítulo I
Art. ( ) - As usinas hidrelétrica e
termelétricas situadas inteiramente no território
de um único Estado serão operadas pela
concessionária de energia elétrica do referido
Estado.
Parágrafo único. - lei regulará a
transferência para as concessionárias estaduais de
energia elétrica da operação das usinas já
construídas ou em construção compreendidas no
caput deste artigo. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21457 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265 do Substitutivo
do Relator o seguinte parágrafo 3o.:
Art. 265 - ..................................
a) - ........................................
............................................
d) - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A pensão devida aos dependentes do
segurado após sua morte não poderá ser inferior ao
valor da aposentadoria que o segurado percebia ou
que perceberia se estivesse aposentado na data de
sua morte. | | | Parecer: | Valor de proventos e pensões, inclusive em condições es-
peciais, como a do aposentado com proventos proporcionais e à
do dependente do segurado que vem a falecer. São assuntos es-
pecíficos que não devem figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21458 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 63, na
sua parte "in fine" as seguintes expressões:
Art. 63 - ..................................
I - ........................................
II - ..., inclusive nas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
mantidas pelo Poder Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando as peculiaridade dos quadros
de pessoal dessas instituições. | |
|