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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (40)
Banco
expandEMEN (40)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (8)
CE (1)
DF (4)
ES (3)
MA (1)
MG (2)
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SC (6)
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Art. 3o. "Ou que tenham sido beneficiários de vantagens financeiras em decorrência de cargo público ou tráfico de influência." 
 Parecer:  A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis- co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente, em razão do cargo ou função política. A situação descrita na proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes- se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos são exemplos cotidianos do preceito sugerido. Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs- tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên- cia" por "cargo ou função pública". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. "Art. 25 .................................... § 1o......................................... § 2o. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, dez por cento dos eleitores, de pelo menos dois terços das Unidades da Federação, podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular." 
 Parecer:  Altera redação do §2. do artigo 25. Propõe que o "referendum" à emenda seja requerido por dez por cento dos eleitores em, pelo menos, dois terços das unidades da Federação. Na verdade, o Anteprojeto facilita extremamente a participação popular. Entretanto, como, também, prevê a rati- ficação anterior pelas Assembléias, parece-me que se pode, realmente, ampliar o percentual, mas não para dez por cento. Penso que três por cento dos eleitores em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, representam insatisfação de considerável parte dos cidadaõs, capaz de justificar seja a emenda, alteração menos importante que a reforma, submetida à decisão de todo o corpo, de cidadãos. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Suprimir a letra b do inciso I do artigo 9o. 
 Parecer:  A finalidade da medida é limitar a ação do Poder Executi- vo, como forma de garantir a normalidade constitucional. O texto atual subordina a decretação das medidas à sim- ples audiência do Conselho de Segurança Nacional e do Conse- lho Constitucional, respectivamente. Sem qualquer desdouro, melhor a solução proposta no Ante- projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o.. Renumere-se o § 3o., para parágrafo único. Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do conteúdo deste artigo. Art. 21. Passa a ter a seguinte redação: A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias e promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o artigo anterior. Art. 30. Elimine-se o artigo trinta. Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três. Renumere-se os artigos subsequentemente após AS ALTERAÇÕES. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33. Elimina a distinção entre reforma e emenda. Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo 17. A reforma implica alterações profundas na essência da Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e "quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou- ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti- tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução imediata das Câmaras. PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi- mento da Emenda quanto ao artigo 20. Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo- cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição ora adotada. Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten- díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias ( artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti- tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida, parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também, integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará- grafo 1o. o artigo 20. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva da alínea h, do art. 10. Suprima-se, do art. 10, a alínea h. Justificação A instituição do Defensor do Povo, de origem escandinava, encontra na tradição jurídica brasileira parcial correspondência no âmbito das atribuições do Ministério Público. Não há sentido, em razão disso, para a transferência daquela instituição para o Brasil, sem que antes sejam conferidos ao Ministério Público os instrumentos normativos, materiais e humanos necessários a que exerça, com plena eficiência e no interesse da sociedade sua função DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. 
 Parecer:  As atribuições não são conflitantes. A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua- ção do Ministério Público ou restrição à sua competência. A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro- jeto a figura do Defensor do Povo. Tal posição contraria uma das mais importantes inovações do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão. Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva, referente ao inciso V do art. 31. Suprima-se o inciso V do art. 31 
 Parecer:  A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos países nórdicos. Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de que tal figura encontra parcial correspondência com as atri- buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos- sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me- didas eficazes no sentido de solucionar tal situação. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do caput do art. 37. Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. São atribuições do Ministério Público: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman) inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37. Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú- blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi- ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe- ríodo certo de tempo. Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 39. Suprima-se, do art. 39, a expressão "em conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." 
 Parecer:  A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé- rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus- tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca- siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o Poder Judiciário. Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal Constitucional", bem assim as referências feitas no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter- médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu- lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu- cional", além de expungir do texto todas as referências àque- le sodalício. Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân- cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen- do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu- cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar, porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca- das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté- ria, nosso nível de evolução". Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder- se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do Procurador-Geral da República para a representação quanto à inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su- premo Tribunal Federal...", etc. O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa- mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de "Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre subscritor, nos obriga a descer a algumas observações. Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram apresentados: 1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen- te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre- ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas à sanção do Senhor Presidente da República. Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem- bradas na justificativa da proposição. 2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve- nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir. Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori- ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re- vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti- tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti- tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas, S/A, pág. 199). 3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati- va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao se corporificar nos textos das Constituições recentemente vindas a lume. Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di- reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató- rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura- dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá- veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de desamparo ao cidadão. 4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário, emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação. O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga- ção e a troca de experiências, concretizada na realização de congressos,cursos e conferências de nível internacional, per- mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos. 5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição, exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio- nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea- mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe- cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques- tões, no STF, é tarefa das mais difíceis. É preciso soltar as amarras. Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu- ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi- tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti- tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente. A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con- substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons- titucionalidade das leis, no Brasil. Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 PREJUDICADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Propõe a inclusão de novo artigo no Capítulo IV - Disposições Transitórias - constantes do anteprojeto da Subcomissão: "Art. O Congresso Nacional no prazo máximo que conincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares regulamentará princípios e normas constantes de todos os capítulos da mesma, que assim o exijam, para que sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional Democrática." 
 Parecer:  A Emenda em exame ostenta o mesmo teor daquela subscrita pelo Constituinte Alfredo Campos (4c0020-3). O que as distin- gue é apenas o lapso temporal, aqui extremamente dilargado. Pelo exposto, consideramos prejudicada a proposição. 
 Indexação:  TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO, CHEFE, EXECUTIVO. OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO, PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO, EXERCICIO PROFISSIONAL. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 19. Durante a primeira sessão legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional para examinar as propostas de alteração da Constituição apresentadas na legislatura anterior." 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a- crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su- gestão no. 7956-1. Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e- xaminar propostas de alteração à Constituição. Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe- lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen- te, de Constituição. Pela rejeição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos: "Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de sua competência, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário." 
 Parecer:  No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im- por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089 - Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo Cavalcati) Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres- sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece- dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen- do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em exame. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o. do anteprojeto do Relator: "Art. 3o. O Congresso por maioria simples de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos." 
 Parecer:  Pretende a proposição reduzir a maioria absoluta para maioria simples do Congresso para decretar o confisco de bens. Entendemos que a previsão de maioria absoluta, além de contida nas Constituições da Venezuela e do Peru, confere mais segurança na tomada de decisão por parte do Legislativo. Torna-se, assim, a decisão menos passível de ser alvo de con- tendas político-partidárias, tendo em vista o grande número de parlamentares envolvidos no processo de julgamento. De qualquer sorte, pode-se afirmar, a proposta já se acha conti- da na idéia que norteia o Anteprojeto. Pela Prejudicialidade da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte redação: "Artigo 25. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações, o voto de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter- valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs- to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e não em cada Casa. O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes, quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com- parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses- sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio- res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou- tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo 90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217). Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro- jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos- to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um prazo razoável e intermediário entre as duas posições. Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces- sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda. Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024. Pela Aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 25 do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su- prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par- ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados no processo de alteração da Lei Maior. A proposta contraria a orientação do Anteprojeto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto a seguinte redação: "Artigo 20. A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20. Estabelece que o "quorum"de aprovação da emenda deve ser obtido do total dos membros do Congresso Nacional e não de cada Casa. Na verdade se, na discussão, as duas Câmaras funcionam unicameralmente, não há razão para que,na votação, o "quorum" seja obtido separadamente, em cada Casa. O Congresso, nesta tarefa, exerce poderes constituintes decorrentes, de revisão da obra do poder constituinte originário, que é, sempre, uni- cameral. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se: Art. 30. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Nilson Gibson, propõe a supressão do artigo 30, para excluir o "referendum popu- lar" à Constituição. "Data venia" são improcedentes as razões invocadas pelo nobre Constituinte, que reconhece, expressamente, na justifi- cação, a vantagem manifesta do "referendum", já salientada na fundamentação do Anteprojeto. Não era necessário que a Emenda no. 26, de 1985, à Constituição de 1967 previsse a consulta ao povo. A Assembléia Nacional Constituinte pode de- terminar a audiência dos cidadãos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se: Art. 4o. à 16o. (Papítulo II) Art. 28o. Art. 29o. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Nilson Gibson a supressão dos artigos 4o. a 16o. (Capítulo II), pertinentes ao Tribunal Constucional, bem como os artigos 28 e 29, que com ele se re- lacionam. Argumenta com a desnecessidade de se desativar o Supremo Tribunal Federal, órgão que sustenta, preserva e garante a Constituição. "Data venia",o Supremo Tribunal Federal não é uma Corte e- minentemente constitucional. Para se chegar a essa conclusão, basta que se leia as atribuições que lhe são deferidas pela atual Constituição. O Anteprojeto busca definir esses contornos de Tribunal Constitucional,refletindo o pensamento quase que unânime da Subcomissão. Logo, não há como acatar a proposta do ilustre signatário. Pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Sejam incluídas as seguintes normas: "Art. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da terça parte dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais de cinco Assembléias Legislativos dos Estados, desde que, em cada uma delas, haja obtido aprovação por maioria absoluta de seus membros; 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, rea- presenta a sugestão no. 521-5, que prevê direito de iniciati- va para a emenda: a) à terça parte dos membros da Câmara ou do Senado; b) ao Presidente da República; c) mais de cinco Assembléias Legislativas, por maioria absoluta de seus mem- bros. Prejudicada, pelo acolhimento parcial no artigo 24 do An- teprojeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: Art. A Assembléia Nacional Constituinte pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da promulgação desta Constituição. Art. Não serão admitidas as emendas que desrespeitem: I - a independência e anuidade nacional II - o sistema federativo III - a forma republicana de governo, bem como a autonomia dos Estados IV - os direitos, liberdades e garantias individuais V - o sufrágio universal, direto, secreto e periódico para eleição dos mandatos legislativos VI - o pluralismo partidário e o direito de oposição democrática Art. A Constituição não pode ser emendada na vigência do estado de sítio." - Constituinte Nilson Gibson. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, é a Sugestão no. 4961-2 reapresentada. Em primeiro lugar, propõe se vede a emenda na vigência de estado de sítio. Já acolhida, de forma mais ampla, no § 3o. do artigo 17 do Anteprojeto. Enumera, também, matérias que não podem ser objeto de e- menda. Já acolhida, em parte, no parágrafo único do artigo 18. Por último, estabelece um prazo de cinco anos, dentro do qual fica vedada qualquer alteração à Constituição. Conside- rando as características brasileiras e a rapidez com que se processam transformações, julgamos conveniente estabelecer um prazo mínimo de vigência da futura Carta, vedando alterações nesse período. Entendemos, porém, prudente admití-las quando assim o decidir a maioria superqualificada de quatro quintos do órgão proponente. PREJUDICADA, pelo acolhimento parcial da Sugestão no. 4961-2. 
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