ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13957 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "A" do inciso VII do
artigo 12 do Projeto do Sr. Relator. | | | Parecer: | Aquilo que propõe o Autor já está atendido na redação do
Substitutivo, com leve alteração. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13958 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Parte final da alínea
"e" do inciso III do art, 12 do Capítulo I - Dos
Direitos Individuais.
Suprima-se a parte final da alínea "e" do
inciso III que passará a ter a seguinte redação:
III - A Cidadania
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICATIVO: inciso XVIII do
art. 13 - Dos Direitos Sociais - Capítulo II.
Dê-se ao inciso XVIII, a seguinte redação:
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas. | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
Acolhemos, portanto, a emenda em questão, na forma do
Projeto, que estipula ainda a remuneração integral no perío-
do.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13960 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se toda o Título III do Capítulo II -
do projeto do Relator - referente à Defensoria do
Povo. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13961 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Modificado: Inciso "V" do artigo
188 da Seção I - Disposições Gerais - do Capítulo
IV - Do Poder Judiciário.
Modifique-se o inciso "V" do artigo 188
dando-lhe a seguinte redação.
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais, por invalidez ou aos
sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviço. | | | Parecer: | A emenda impõe a aposentadoria compulsória aos 65 anos -
o que prejudica ao trabalhador não inválido e priva o país do
serviço dos magistrados mais sábios.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13962 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: a expressão "mediante
relação de emprego estável" contida no inciso "I"
do artigo 13 - Dos Direitos Sociais - e as
alíneas/ "a", "b", "c", e "d" do mesmo
inciso que passará a ter a seguinte redação.
art. 13. Mantenha-se
I - Garantia de direito ao trabalho
II - Mantenha-se | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13963 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: alínea "a" do inciso I
do artigo 12 - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais - do Capítulo I.
Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12 a
seguinte redação:
Art. 12. ..................................
I - ........................................
a - Adquire-se a condição de sujeito de
direito pelo nascimento com vida. A lei protegerá
o direito do nascituro. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo a alínea "a" do item
I do art.12 de modo a determinar que a lei protegerá o direi-
to do nascituro".
A proposta ora em estudo deve, no nosso entender, mere-
cer adequada consideração quando foi elaborada a legislação
complementar e ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13964 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositvo Suprimido - § 3o. do artigo 68 da
Seção Única - Da Fiscalização Financeira e
Orçamentária Municipal.
Suprima-se o § 3o. o art. 68 | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a supressão do artigo 68,
seus incisos e parágrafos do texto do Projeto de Constitui-
ção. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13965 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: art. 48 do Capítulo II
- Da Defensoria do Povo
Suprima-se o art. 48 e seu parágrafo do
Capítulo II da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13966 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - § 1o., do art. 235 do
Capítulo VI, da Defensoria Pública, do Título V
Dê-se ao § 1o. do art. 235 a seguinte
redação.
§ 1o. Ao Defensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas,
vantagens e vedações conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público
dos Estados. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova, não altera o texto nem a-
presenta técnica legislativa mais adequada.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13967 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Dispositivo Aditado: Capítulo VI - Da
Defensoria Pública
Adite-se ao Capítulo VI - Da Defensoria
Pública a expressão "Da advocacia" e o seguinte
artigo com seu parágrafo a ser numerado como 236,
renumerando-se o atual 236 e seguintes:
CAPÍTULO VI
Da Defensoria Pública e Da Advocacia.
Art. 235 ....................................
§ 1o.) ......................................
§ 2o.).......................................
Art. 236. Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviços de interesse
público, sendo indispensável à administração da
Justiça.
Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelo abuso que cometer, o
advogado é inviolável no exercício da profissão e
por suas manifestações escritas e orais. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 336, o qual passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14904 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288 -
§ 1o. -
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14905 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item VI, do § 12, do art.
272, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 272 -
§ 12o. -
Item VI - prever casos de manutenção e de
estorno de crédito, relativamente a exportações,
para outro Estado e para o exterior, de serviços e
de mercadorias." | | | Parecer: | Não é imprescindível seja a matéria tratada objeto de nor
ma constitucional. Casos de exceção à sistematica do ICMS po-
derão ser disciplinados por lei complementar.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14906 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva aos arts. 275 e à letra "a" do item
I do art. 277.
Acrescente-se, onde couber, no art. 275 e na
letra "a" do item I do art. 277 a expressão "e os
Territórios." | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14907 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do § 9o., do art. 272 e
aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do art.
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os no.s
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10. - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11o. - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | Parecer: | A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte-
rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS,que se-
rá seletivo em função da essencialidade das mercadorias e
serviços por ele alcançadas. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14908 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item I do § 11 do art. 272.
I - Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo de estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimentos
situado no País. | | | Parecer: | A redação do projeto é mais consentânea com a sistemática do
ICMS, com a vantagem de espancar, liminarmente, qualquer con-
fusão com a incidência do imposto de importação.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14909 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva de Expressão Constante do § 3o.
do art. 270, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 270 -
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadoria realizada
para consumidor final." | | | Parecer: | Esta Emenda sugere a supressão da parte final do § 3o.
do art. 270 do Projeto de Constituição, por entender que a
matéria já se encontra disciplinada de forma adequada no
art. 272.
Pela rejeição, por se tratar de adequação redacional '
desnecessária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14910 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Termo "por proposta do
Primeiro Ministro" do inciso VI, do art. 108: | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15267 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se parágrafo único no art. 422 do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
Art. 422...
Parágrafo único - As pessoas aposentadas por
tempo de serviço, compulsóriamente ou por velhice,
ficam isentas do pagamento do Imposto de Renda
proveniente dos respectivos proventos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
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