ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Acrescente-se ao art. 6o., o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Verificando-se impedimento
à realização da posse na forma prevista no caput,
a mesa do Congresso Nacional optará entre a tomada
de compromisso no local em que se encontrar o
Chefe de Estado ou a declaração de posse
independentemente de compromisso." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Toda vez que se ausentardo País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior.
Parágrafo único. Em regressando ao País, o
Presidente da República enviará ao Congresso
Nacional relatório circunstanciado sobre sua
missão no exterior." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crimepelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se aos arts. 11 e 12, a seguinte redação,
com acréscimo do art. 13:
"Art. 11. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns, o
Presidente da República não estará sujeito a
prisão.
Acrescente-se o art. 13, com a redação
seguinte:
"Art. 13. O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Acrescentem-se ao art. 5o. os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. É vedada a reeleição do Presidente da
República para o período subsequente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação:
"Art. 36 Toda vez que se ausentar do País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior.
Parágrafo único - Em regressando ao País, o
Presidente da República enviará ao Congresso
Nacional relatório circunstanciado sobre sua
missão no exterior." | | | Parecer: | Rejeitada. O Artigo 36 do Substitutivo dá tratamento adequa-
do à matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 40 a seguinte redação:
"Art. 40 Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penaisk comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crimes pelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier senteça
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão." | | | Parecer: | Aprovada. Precisa o ritual a ser observado nos casos de de-
núncia contra o Presidente da República, sem alterar o proje-
to proposto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo em que
terminar o seu período constitucional, sucedendo-
lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e do Supremo tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada em parte. O parágrafo 1o. é salutar para que não ha-
ja dúvida quanto ao exato tempo de exercício do mandato pre-
sidencial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 35 o § 1o. com a
seguinte redação, renumerando-se para 2o. o seu
parágrafo único:
§ 1o. Verificando-se impedimento à realização
da posse na forma prevista no caput, a mesa do
Congresso Nacional optará entre a tomada de
compromisso no local em que se encontrar o Chefe
de Estado ou a declaração de posse
independentemente de compromisso.
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | Rejeitada. É da tradição republicana a posse do Presidente
perante o Congresso Nacional, instituição própria para tal
fim. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O mandato do Presidente da República é
de cinco anos.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. É vedada a reeleição do Presidente da
República para o período subsequente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente da República será eleito
dentre brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
por sufrágio universal e voto popular, direto e
secreto, cento e vinte dias antes do término do
mandato de seu antecessor." | |
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