ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no item I do art. 1o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
Art. 1o. ....................................
I - ..."que não o perderá sem causa
justificada". | | | Parecer: | Sua supressão torna-se impossível pois está intimamente
ligado ao art. 2o., inciso XIII. É neste inciso que se esta-
belece o princípio da estabilidade e tirá-lo seria quebrar
uma lógica concatenação de outros elementos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
XXXV - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho
com remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas
as contribuições previdenciárias estabelecidas em
lei. | | | Parecer: | Rejeitada. O restabelecimento de idade mínima de 55 anos para
concessão de aposentadoria por tempo de serviço configura, a
nosso ver, retroceso, uma vez que há mais de 30 anos que a
lei racial abandonou tal orientação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a irredutibilidade de salário direito do empre-
gado doméstico, assim como de todo trabalhador. Queda de sa-
lário em razão de menor período de trabalho não constitui re-
dução salarial, vez que a remuneração por unidade de tempo
permanece a mesma. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 2o. do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, acrescente-se mais um parágrafo, o
quarto:
"§ 4o. - É vedada a vinculação, ao salário
mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores
ou servidores públicos, a não ser para estabelecer
tetos aos seus valores." | | | Parecer: | Rejeitada.
A finalidade do salário mínimo está expressa no inciso III do
Artigo 2o. do Substitutivo. A vedação de seu uso para fins
outros, inclusive cálculo de outras remunerações, deve ser
matéria de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso V do artigo 5o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"V - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização das entidades
sindicais." | | | Parecer: | A Emenda propõe ligeira alteração redacional no inciso V do
art. 5o., do substitutivo para expressar que é vedada qual-
quer interferência do Poder Público na organização das enti-
dades sindicais, e não na organização sindical.
Acontece, todavia, que esta pequena alteração de redação pro-
voca uma grande modificação de sentido: o que se objetiva é
vedar a interferência do Poder Público em qualquer aspeto da
organização sindical e não somente na fase de organização da
entidade sindical.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
6o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitado.
A Emenda pede a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 6o
., do Substitutivo, o que significaria retirar dois dos mais
importantes mecanismos de defesa dos trabalhadores: as comis-
sões por local de trabalho e o acesso a eles. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 1o. do Substitutivo do Relator
dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 1o. - A ordem social fundamente-se na
valorização do trabalho como condição da dignidade
humana e observará os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Rejeitada.
A Ordem Social compreende o trabalho do homem, por ser esse a
maior demonstração da sua dignidade e criatividade. Ao esta-
belecermos o primado do trabalho não estamos passando por ci-
ma da dignidade, mas enaltecendo uma das maiores caracterís-
ticas do ser humano. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao artigo 2o. do Substitutivo do Relator
dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
os seguintes direitos, além de outros que visam à
melhoria de sua condição social:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1339-9. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso I do artigo 2o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente:" | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso II do artigo 2o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"II - Seguro desemprego, conforme vier a ser
regulado na lei;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Realmente, a matéria deverá ser regula
mentada por lei ordinária, não devendo a norma constitucional
estabelecer o objeto que pode ser explicitado em lei. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso III do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"III - Salário mínimo, fixado em lei, capaz
de satisfazer as suas necessidades normais e as de
sua família;" | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a justificação da Emenda cujos
fundamentos consubstanciaram a atual redação do inciso III do
artigo 2o. do substitutivo. Por isso, não vemos porque adotar
-se a redação proposta pelo ilustre Constituinte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe a supressão do dispositivo que garante a pre-
servação do valor real dos salários, sob o argumento de que
ela deve subordinar-se às condições da economia nacional.
A proposição não se casa com a realidade da grande massa de
assalariados de baixa renda, que é, desde há décadas, penali-
zada por uma economia para cujo descalabro nunca contribuiu. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada. Se o mercado fosse suficiente para garantir con-
dições de vida dignas para todos, qualquer normatização tra-
balhista seria desnecessária. É necessário impor limites às
forças do mercado de forma a preservar o trabalhador no que
toca a emprego e salário. É direito seu, e deve constar do
texto constitucional, a irredutibilidade do salário que já
ganhou. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso VI do artigo 2o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"VI - Garantia de salário nunca inferior ao
salário mínimo." | | | Parecer: | Rejeitada. O inciso III já garante que nenhum trabalhador
receberá menos que o sálario-mínimo. Nesse caso, o teor da
Emenda seria redundante. Incede, no entanto, que o objetivado
inciso VI trata da remuneração dos trabalhadores por produ-
ção, peça ou tarefa e, mesmo, os comissionados. Para estes,
pretende-se garantir, além do sálario-mínimo que é devido a
todos, mais a parte variável, para evitar-se, assim, o sála-
rio complexivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se trata de privilegiar trabalhos ou funções.
Trata-se do reconhecimento da diferenciação do trabalho. É
justo que cada atividade faça jús a peso compatível com o
trabalho nela realizado. É de notar que o texto do Substitu-
tivo assegura esse direito ao trabalhador mas não dispõe das
maneiras de fixar o peso em cada caso. Lei poderá determinar
essa fixação e suas alterações em negociação coletiva. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XII - integração na vida e desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros e,
excepcionalmente, na gestão, segundo for
estabelecido na lei;" | | | Parecer: | Rejeitada
É certo que a lei deverá regrar a matéria. Consideramos ne-
cessário, contudo, que a Carta assegure expressamente o di-
reito à participação nos lucros distinto do direito à percep-
ção de salário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XIII - Proporção mínima de 2/3 de empregados
brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo no
caso das microempresas, nas de cunho estritamente
familiar e nos escritórios ou consultórios de
profissionais liberais:" | | | Parecer: | Acolheu-se a proposta do Anteprojeto da Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos que, por sua vez, espe-
lhou as sugestões recebidas dos Senhores Constituintes, no
sentido de se reduzir a proporcionalidade de estrangeiros no
mercado de trabalho. De outra parte, a ressalva proposta na
Emenda de que sejam excepcionados os consultórios ou escritó-
rios de profissionais liberais, nos parece excessiva, no sen-
tido de que tais atividades podem ser enquadradas, por analo-
gia, com as microempresas, como prevê o referido inciso XIII
do artigo 2o.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XIV do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
XIV - duração de trabalho não superior a 48
horas semanais, salvo casos previstos em lei;" | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibiçao do serviço extraordinário é consequência da fixa-
ção da jornada máxima de trabalho diário na Constituição.
São excepcionados unicamente os casos de emergência ou força
maior. Consideramos que o acrescimo de demanda, mesmo tempo-
rário, deve ser suprido mediante contratação de novos traba-
lhadores. | |
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