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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (166)
Sugestão (40)
Banco
expandEMEN (166)
SGCO (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (114)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
PB (206)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (157)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16591 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo X, "Das Disposições Transitórias", do Projeto de Constituição, o seguinte artigo; onde couber: "Art. - A União concederá, durante o prazo de vinte anos, incentivos fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste. § Único - A lei ordinária disciplinará a concessão dos incentivos referidos no "caput"" deste artigo, que terão prioridade para aqueles empreendimentos que contribuam de forma substancial para o aumento da oferta de emprego na região, a absorção de matérias primas regionais e o incremento das exportações." 
 Parecer:  Pretende a Emenda prever, nas "Disposições Transitó - rias", que a União concederá , durante 20 anos, incentivos ' fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prio - ritários para o desenvolvimento econômico e social das Re- giões Norte e Nordeste, disciplinados em lei que estimula - ria o aumento da oferta de emprego, a absorção de matérias' primas e o incremento das exportações naquelas Regiões. Inobstante o elevado intento de seu ilustre Autor , essa proposição não deve ser acolhida, porque: a) o art. 277, item I, letra "c", do Projeto já assegura - por prazo in - determinado - a transferência, pela União, de 2% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos ' industrializados, "para aplicação nas Regiões Norte e Nor - deste, (...)"; b) o Congresso Nacional pode e deve discutir questoões relevantes como essa por ocasião da discusão e vo- tação de leis ordinárias, sobretudo as relativas aos planos plurianuais, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos a- nuais da União (arts. 133, 134, 286 e 287 do atual Projeto). Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16592 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  na Seção I, Capítulo IV, do Título V, Substitua-se a redação do artigo 193, pela seguinte: "Art. 193 - A lei poderá criar, mediante pedido dos Tribunais Estaduais, juizados especiais com competência para a conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância e julgamento de contravenções, assegurando em qualquer caso o direito ao duplo grau de jurisdição". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16593 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 114 do Projeto a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 31 de julho e de 1o. de outubro a 10 de dezembro". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes, fazendo-se a renumeração necessária dos demais Capítulos e Artigos: CAPÍTULO II DO EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 155 - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de estado. Art. 156 - São elegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assem sucessivamente. § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em terminar o seu período constitucional, sucedendo- lhe, de imediato, o recém-eleito. Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro. zelar pela união, integridade e independência da República." Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 161 - Em caso de impedimento do Presidente da República, de ausência do país ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal. § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 162 - Compete ao Presidente da República, na forma e no limite desta Constituição: I - exercer a direção superior da administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador- Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da seão legislativa; XII- dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da eli; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, autorizado ou ad referendum do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad referundum do Congresso Nacional; XVIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XIX - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos da União; XXII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXIII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo- os ao Congresso Nacional; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional; ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 163 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do país; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 164 - Declarada precedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 165 - Constituem crime de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. SEÇÃO IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 166 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 167 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 168 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso Nacional moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. Art. 170 - O Congresso Nacional deverá reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas para recebimento da moção de censura e, no prazo máximo de três dias, deliberará sobre ela. § 1o. - A aprovação da moção de censura dar- se-á pela maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - Não havendo quorum para a sessão, será feita nova convocação no prazo mínimo de vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se rejeitada a moção de censura. § 3o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. Art. 171 - Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. SEÇÃO V DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada de sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputeção ilibada. § 2o. - Os Procuradores da união ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con- templadas no substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27108 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 216, II O Item II do Artigo 216 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 216 - ,. II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o Artigo 213, especialmente sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos no seu Item I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, na razão direta da população e inversa da renda per-capita. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei Complementar. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27109 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 5o. e § 6o. -------Os parágrafos 5o. e 6o. do artigo 209 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 209 - .................................. § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o Item III, resolução do Senado da República, aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecerá: § 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no Item II do parágrafo anterior. 
 Parecer:  A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado decida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pela União, constitui violação ao princípio federativo da au- tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de - veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo- rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe- rência em imposto estadual. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27110 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 207, § 3o., II Suprima-se o Item II do Parágrafo 3o. do Artigo 207. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta suprimir o item II do § 3o. do art.207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) tirando da não-incidência do IPI os produtos industrializados desti- nados ao exterior. A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá- rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27112 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 220, § 5o. O parágrafo 5o. do Artigo 220 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 22o. - ,. § 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o plano plurianual de investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais mediante a regionalização dos dispêndios públicos, na razão direta da população e inversa da renda per-capita. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art. 220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem como na razão inversa da renda per-capta. O conteúdo da emenda, em confronto com o do substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério muito rígido e que a Constituição deva estabelecer princípios. Pela Rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27113 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o. O Parágrafo 1o. do Artigo 220 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 220 - .................................. § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regional dos investimentos e outras despesas deles decorrentes. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa- zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci- das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona- lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me- tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas, como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le- gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio- nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen- tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res- peito a projetos específicos ou próprios de um determinado local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali- dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições transitórias O "caput" do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais e que passem a integrar o patrimônio privado: 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no- vo Substitutivo que oferecemos. Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28536 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 06 - .................................. PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28879 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título V, Capítulo III, Seção II, dê-se a seguinte redação ao Artigo 129 e seu parágrafo primeiro: "Art. 129 O primeiro-Ministro será de livre escolha e nomeação do Presidente da República. § 1o. São requisitos para ser nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro nato, idade superior a trinta e cinco anos e estar no exercício dos seus direitos políticos." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a suprimir expressões que de- terminam seja o Primeiro-Ministro escolhido dentre membros do Congresso Nacional. A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28880 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo IV, do Título II, o seguinte: "Desde o momento da proclamação dos resultados das eleições majoritárias, os eleitos para cargos do Poder Executivo não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser demitidos ad nutum, salvo por renúncia do mandato executivo." 
 Parecer:  O eminente constituinte propõe a inclusão de uma norma vedando a nomeação para cargos demissíveis "ad nutum" dos eleitos para o Poder Executivo, salvo se renunciarem. A pro- positura tem toda a procedência, como todavia, envolve maté- ria polêmica e ainda pendente de discussões ulteriores, pre- ferimos deixá-la para a legislação complementar. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28881 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No título V, Capítulo I, Seção I, em seu Artigo 74, § 2o., substitua-se a expressão: "... tenha menos de oito e mais de oitenta Deputados..." por: "... tenha menos de oito e mais de sessenta Deputados..." 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título II, Capítulo II, acrescente-se ao Art. 7, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se o atual e os demais: "Art. 7 .................................... ............................................. § 2o. Fica vedada a vinculação do salário- mímimo a qualquer base de cálculo para correção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação máxima dos servidores da administração pública direta e indireta." 
 Parecer:  Acatamos o objetivo da Emenda com a vedação, no inciso IV, que trata do salário-mínimo, da sua utilização como fator de indexação da economia ou para qualquer outro fim. Pela aprovação parcial. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28883 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título VIII, Capítulo II, substitua-se o artigo 247 pelo seguinte: "Art. 247. A lei disporá, para efeito da reforma agrária sobre o processo de desapropriação por interesse social limitada a contestação a discutir o valor arbitrado da indenização." 
 Parecer:  Limitar o direito de contestação do desapropriado ao va- lor arbitrado da indenização, como propõe o autor, contraria o que estabelecem os paragráfos 3o. e 4o. do art. 6o. do Ca- pítulo I - Dos Direitos Individuais do Título II - Dos Direi- tos e Liberdades Individuais do Projeto constitucional. Assim, somo pela rejeição da Emenda. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28884 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título X, Das Disposições Transitórias, acrescente-se o seguinte artigo, onde couber: Art. As empresas públicas federais e as de economia mista controladas pela União, destinadas à produção e beneficiamento de matérias primas, bens intermediários e de uso final, para pesquisas e para o tranporte de mercadoria por via terrestre, aplicarão, durante 20 (vinte anos, contados da promulgação desta Constituição, nunca menos de 20% (vinte por cento) dos seus investimentos globais em projetos de instalação de novas unidades ou ampliação e modernização das existentes, localizadas no Nordeste. Parágrafo único. Para a aplicação dos investimentos previstos neste artigo, as empresas públicas e de economia mista poderão associar-se ou construir novas empresas." 
 Parecer:  Entendemos o objtivo da Emenda, que É reduzir diferenças inter-regionais. Consideramo-la generosa. No entanto, numa economia de mercado os investimentos empresariais, ainda que de empresas estatais, obedecem a critérios bem definidos, que os orientam. Uma obrigatoriedade do porte da prevista e no prazo exigido pela Emenda significaria, abrangendo todo o universo das empresas do setor público federal, uma modifica- ção tão drástica de comportamento cujo desenlace seria difí- cil de prever. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28885 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título V, Capítulo IV, Seção I, substitua- se a redação do Art. 143 do Projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 143 Será concedida assistência jurídica a todo aquele, que necessitando recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família." 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28886 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Título X das Disposições Transitórias, onde couber o seguinte artigo: "Art. ... - A alteração de regime dos atuais servidores públicos, em decorrência do disposto no inciso III, do art. 63 desta Constituição, dependerá de opção expressa desses servidores, em prazo a ser fixado pela lei que estabelecer o regime jurídico único, de caráter estatutário". 
 Parecer:  Se a norma Constitucional determina a instituição de regime único para os servidores não há como acatar a presente emen- da.O dispositivo é claro e não deixa lugar para opção de re- gime jurídico. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28887 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na seção I, Capítulo IV, do Título V, Substitua-se a redação do artigo 142, pela seguinte: "Art. 142. A lei poderá criar, mediante pedido dos Tribunais Estaduais, juizados especiais com competência para a conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância e julgamento de contravenções, assegurando em qualquer caso o direito ao duplo grau de jurisdição." 
 Parecer:  Esta emenda propõe outra redação ao art. 142,"caput". To- davia, já acolhemos outra sugestão. Pela rejeição. 
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