ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23337 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "a", do
art. 265, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização:
"a) após trinta anos de trabalho, sem limite
mínimo de idade". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23338 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - artigo 175 e seus
parágrafos:
Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a
seguinte redação:
Artigo 175 - A Advocacia da União é o órgão
que a representa judicial e extrajudicialmente e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo
Presidente da República mas escolhido entre os
membros da Carreira.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Advocacia da União.
§ 4o. - Nas comarcas do intereior a defesa da
União poderá ser confiada a advogados devidamente
credenciados, integrantes ou não da representação
judicial dos Estados ou dos Municípios. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal,
a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais funções dentro das áreas de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
Administração Direta e das Autarquias Federais
serão absorvidos pela Advocacia da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as carreiras de Advocacia da União e do
Ministério Púlico Federal.
§ 3o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e
Procuradores junto a Administração Direta e os
Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". | | | Parecer: | Procedente em parte.
A justificação da emenda contém razões plausíveis.
O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo,
sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi-
tórias".
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24980 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 265 letra "c"
Modifica a letra "c" do artigo 265, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
letra c - por velhice aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e 60 anos de idade para
a mulher. | | | Parecer: | Objetiva a emenda assegurar aposentadoria por velhice
aos 65 anos de idade para o homem e aos 60 para a mulher.
Entendemos que esse benefício deve ser concedido a ambos
os sexos aos 65 anos de idade, até mesmo porque, na maioria
dos casos, expectátiva de vida da mulher supera a do homem.
Pala rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25036 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
"Art. 115 - ...
I - Nomear os Ministros de Estado e exonerá-
los, coletiva ou individualmente, conforme moção
reprobatória do Congresso Nacional, de iniciativa
de qualquer uma de suas Casas, apresentada seis
meses após a data da respectiva posse.
Suprimam-se, em consequência, quaisquer
referencias relativas ao Sistema Parlamentarista
constantes do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis-
ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a
realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan-
to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu-
tivo do Relator.
Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser
rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25037 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto
de Constituição nos termos do que preceitua o §
2o., do Artigo 23 do Regimento Interno, da
Assembléia Nacional Constituinte, "in fine":
"Art. 295 - A Lei Complementar criará normas
de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso
comum a ser protegido pelos poderes públicos.
§ único - Qualquer cidadão ou entidade
legalmente constituida, poderá pleitear perante o
foro competente, a anulação de ato ou concessão
que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio
ecológico." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25262 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Capítulo II
Da Defensoria do Cidadão
"Art. 27 - O defensor do Cidadão zelará pelo
efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços sociais de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade e
indicando as medidas necessárias à punição dos
responsáveis.
§ 1o. - O Defensor do Cidadão será eleito
pela maioria absoluta dos membros da Câmara
Federal dentre candidatos indicados pela sociedade
civil, maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notório respeito público,
na forma da lei.
§ 2o. - O mandato do Defensor do Cidadão será
de quatro anos, proibida a reeleição.
§ 3o. - Saõ atributos do Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre
atribuições, competência, organização, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 5o. - As Constituições estaduais poderão
instituir a Defensoria do Cidadão, de conformidade
com os princípios constantes deste Artigo e para
atendimento de todos os Municípios. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25263 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo I, do Título VII:
"Art. (...) - São isentos de incidência
do imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou pensões pagos por instituições
oficiais ou previdênciarias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único - A isenção de que trata este
Artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta conceder isenção do imposto de renda
para "Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensões pagos
por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do Parágrafo Único do
art. 37 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 37. ..................................
Parágrafo Único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação de pelo menos um terço
dos membros das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados, e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no § 3o. do artigo 111 do Projeto
de Constituição, depois da palavra "desistência, a
expressão "ou morte". | | | Parecer: | A inclusão proposta afigura-se-nos desnecessária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25592 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "b" do
inciso III do artigo 82 do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 82 -
III - Aprovar
a) ...
b) por maior absoluta, voto de confiança". | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a modificação do quorum fixado na
alínea "b" do art. 82, de maioria simples pelo de maioria
absoluta e que concerne à deliberação sobre o "voto de confi-
ança".
Tem razão o nobre autor da Emenda. A confiança deve cons-
tituir manifestação da maioria da Câmara Federal. Aliás, a
Emenda merece ademais ser aprovada pois o quorum que deve
constar da alínea em causa é o da maioria absoluta porque
coerente com aquele fixado no parágrafo único do art. 123,
que, aludindo ao voto de confiança, diz que este será aprova-
do pela maioria dos membros da Câmara Federal. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25593 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso XV do artigo
77 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 77 - ...
XV - Ratificar ou revogar os atos de
concessão e renovação de concessão de emissoras de
rádio e televisão". | | | Parecer: | A mudança proposta, ao ítem XV do art. 77, significa um
retorno a uma posição que julgamos ultrapassada no processo
constituinte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa do item I do parágrafo
8o. do artigo 209
I - Incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | O Constituinte José Dutra quer trocar a entrada de
mercadoria no estabelecimento do contribuinte, quando impor-
ta do exterior, pela entrada no território nacional ( § 8o.,
I, do art. 209 do Projeto). Alega que essa sistemática vigora
há vários anos, com reais benefícios para o controle da co-
brança do ICM, sem prejuízo para os contribuintes.
Detalhes da espécie não se revestem de importância cons-
titucional.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, ao suprimir a
referência da entrada "no estabelecimento de contribuinte".
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25595 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no § 2o. do artigo 137 do
Projeto de Constituição, a expressão "três anos"
por "dois anos". | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25596 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Adite-se, ao elenco de competência
estabelecido no artigo 138 do Projeto, o disposto
no inciso II do artigo 139, ficando assim a
redação do artigo 139 do Projeto:
"Art. 139 - Compete privativamente aos
Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes
estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos
membros do Ministério Público que lhes são
adtritos, nos crimes comuns e de responsabilidade,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25597 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao "caput" do artigo 147 do Projeto
de Constituição, entre a preposição "de" e a
expresão "onze ministros", a palavra "mínimo".
Além disso, adite-se o seguinte § 2o., passando o
atual parágrafo único a se o § 1o.:
"Art. 147 - ....
§ 2o. - O aumento do número de Ministros será
feito por lei complementar, observada,
rigorosamente, a sua necessidade". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe busca fixar o número mínimo de Mi-
nistros da Suprema Corte, deixando à legislação complementar
a tarefa de prover o seu aumento, quando se faça necessário.
A história testifica que o aumento do número de Minis-
tros do Supremo Tribunal foi experiência infeliz. Aquela Cor-
te, com a atual sobrecarga de tarefas, sempre bem se desin-
cumbiu do seu mister, contando com onze membros. Com a cria-
ção do Superior Tribunal de Justiça e o cometimento da função
precípua, ao Supremo, de guardião da Constituição, não vemos,
com a devida vênia, razões maiores para o temor do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25598 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 87
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 87 - ..................................
§ 1o. - O suplente será convocado nos casos de
vaga, de investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período igual ou Superior
a cento e vinte dias". | | | Parecer: | Com a presente emenda nova redação é sugerida para o pará-
grafo 1o. do art. 87, que elenca os casos de convocação de
suplente. Segundo a emenda a convocação deverá ser feita nos
casos de licença também por período igual e não apenas supe-
rior a 120 dias.
A alteração importa modificação insignificante não havendo
razão para modificar o texto do Projeto com o objetivo de di-
minuir um dia no lapso após o qual pode-se dar a convocação
do suplente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25599 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 64
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 64 - ..................................
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25600 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação dos §§ 1o. e 2o. do
artigo 46 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 46 ....................................
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de órgão estadual a que for atribuída
essa incumbência.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado ou por órgão estadual
a que for atribuída essa incumbência, somente
deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25601 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "c" do inciso I do artigo
37 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
|