ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14178 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XV, "x"
Dê-se à letra x, do inciso XV, do Art. 12 do
Projeto, a seguinte redação:
Art. 12.....................................-
XV .........................................
x) o Estado é obrigado a prestar, direta ou
indiretamente, mediante convênio, assistência
judiciária aos juridicamente necessitados,
conforme o que dispuser em lei. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo
12, do Projeto.
Em nada aprimorando o Substitutivo, opinamos pela rejei -
ção. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14179 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 55
Suprima-se o § 3o. do art. 55 do Projeto | | | Parecer: | Aprovada em relação ao mérito e também porque o assunto po-
de ser regulamentado e definido em lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14180 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso XV, letra
"x"
Dê-se à alínea "x", do inciso XV, do art. 12
do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12. ...................................
XV .........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos
juridicamente necessitados, através de defensores
públicos organizados em carreira, ou defensores
dativos, devidamente remunerados, mediante
convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil,
Sindicatos ou Associações, conforme se dispuser em
lei". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo
12, do Projeto.
A redação oferecida não melhora o Substitutivo. Pelo
contrário, complica-o.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14181 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 235 e parágrafos
Suprimam-se o artigo 235 e seus parágrafos,
do Projeto. | | | Parecer: | Improcedente.
Sugere a emenda a supressão do art. 235 e seus parágra-
fos.
Não aponta, porém, outro rumo nem justifica claramente
sua iniciativa.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15535 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Art. 98
Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
quatro anos. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15536 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o.
Art. 157
Parágrafo 1o. -
Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância,
far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito
ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15537 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 154. fica com a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
quatro anos, com direito a uma reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "a" do Inciso IV
do Art. 17 do Projeto de Constituição.
Art. 17
IV -
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disporá sobre a
organização, a independência administrativa, a
forma de custeio e, assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenddado: Art. 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Alínea "b", do Inciso IV, do Art. 17.
b) Alínea "c", do Inciso IV, do Art. 17.
c) Alínea "d", do Inciso IV, do Art. 17.
d) Alínea "e", do Inciso IV, do Art. 17.
e) Alínea "f", do Inciso IV, do Art. 17.
f) Alínea "g", do Inciso IV, do Art. 17.
g) Alínea "h", do Inciso IV, do Art. 17.
h) Alínea "i", do Inciso IV, do Art. 17.
i) Alínea "j", do Inciso IV, do Art. 17.
j) Alínea "l", do Inciso IV, do Art. 17.
l) Alínea "m", do Inciso IV, do Art. 17.
m) Alínea "n", do Inciso IV, do Art. 17.
n) Alínea "o", do Inciso IV, do Art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe que, no inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, só subsista a norma da alínea "a".
Quanto à alínea "a", a proposta coincide com o nosso posi
cionamento.
Das supressões propostas, a maioria já consta dos parâ-
metros por nós fixados no parecer à Emenda 1p16815-5.
Portanto, é o caso de aprovação parcial.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15826 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova
Constituição, acrescentem-se os seguintes
dispositivos; onde couberem:
"Art. ... Os mandatos do Presidente e do
Vice-Presidente da República eleitos em 15 de
janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de
1989."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandato de 4 (quatro)
anos e direito à reeleição por uma vez, devendo
ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de
1989."
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31
de janeiro de 1989.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois)
anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a
posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989.
§ 1 - A reeleição para os cargos executivos
será possível somente por uma vez.
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados
Federais e Estaduais, Governadores e Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos,
direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em
1o. de fevereiro de 1991.""
§ 1o. - A reeleição para os cargos excutivos
será possível somente por uma vez.
§ 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará
em disputa.
Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de
1992 para eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandadto de 4
(quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez,
devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de
1993."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais
e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com
mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição,
devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de
1995."
§ 1o. A reeleição para os cargos executivos
será possivel somente por uma vez.
§ 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do
Senado Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito-
ral, com exceção das eleições presidenciais.
No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi-
ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele-
cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de
retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro-
vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos.
De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto
no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem
mostrar a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17137 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "b" - Inciso XII
do Artigo 12.
Art. 12 - ..................................
a - ........................................
b - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, se a naturalização for posterior à
prática do crime que houver motivado o pedido e se
o delito for defenido como crime pela lei
brasileira. | | | Parecer: | Versa sobre o art. 12, XII, b, do Projeto de Constituição
e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extra-
ditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou
se este for também definido como crime pela lei brasileira.
Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o nú-
mero de naturalizações fraudalentas, destinadas a isentar de
punição os autores de delitos não punidos pela lei brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17139 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Inciso I do Artigo 264
do Projeto de Constituição.
Art. 264 - ..................................
I - Exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17140 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se parágrafo único ao art. 358.
Art. 358 - ..................................
Parágrafo Único - Na contagem de tempo de
serviço para efeito de aposentadoria, é permitida
a inclusão das contribuições pagas regularmente e
mensalmente aos institutos de previdências
estaduais existentes no País. | | | Parecer: | A matéria versada na emenda relaciona-se com a questão da
contagem recíproca do tempo de serviço em âmbitos diferentes,
que se acha devidamente regulada em lei ordinária e que, a
nosso ver, não deve merecer tratamento a nível de texto
constitucional. Com efeito, na maioria das situações a conta-
gem recíproca depende de convênios entre a União e os Estados
e Municípios, e esses últimos somente aderem à sistemática
quando se acham em condições financeiras para arcar com o
ônus daí decorrentes. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17142 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
art. 421, do Projeto de Constituição:
"com garantia do auxílio-adoção,
independentemente da idade do menor adotado". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17143 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II,
do capítulo II, do título IX do projeto de
Constituição, onde couber:
"É garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à pensão, no
caso de morte do segurado ou segurada". | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 418 do
Projeto de Constituição:
"O planejamento familiar, com base nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade humana e no respeito à vida é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade todos os meios para que esse direito
seja exercido". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Em face do exposto somos pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17145 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens VI e VII ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"VI - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público.
VII - Patente ou graduação em razão do soldo
que houver sido conferido ao reformado". | | | Parecer: | Em emendas de identico teor temos manifestado nossa admi-
ração e respeito pela nobre classe dos ex combatentes. Enten-
demos, contudo, que o texto do projeto, além da legislação
ordinária pertinente, contempla a menciaonada categoria com
numerosas vantagens. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 364, do
Projeto de Constituição:
"o amparo aos doentes mentais, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares, garantam
condições dígnas de vida e impeçam a discriminação
e preconceitos de qualquer natureza". | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17147 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "f" do item
IV, do art. 17, do Projeto de Constituição:
"ao dirigente sindical é grantida a proteção
necessária ao exercício de sua atividade,
estabilidade temporária no emprego e proteção
contra qualquer tipo de violência, além do acesso
aos locais de trabalho na sua base territorial de
atuação". | | | Parecer: | Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, a alínea "f", do item IV, do art. 17, do Projeto,
foi suprimida.
Pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do
dispositivo, sob outra redação.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17148 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XIV, ao art.
13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes e o atual:
"pagamento de correção monetária e juros de
mora sobre os débitos trabalhistas". | | | Parecer: | A correção monetária dos débitos trabalhistas, por ser
matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela
legislação ordinária.
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