ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao Inciso XIV do Art. "F" do
anteprojeto a alínea "f", com a seguinte redação:
f - Transporte coletivo de alta capacidade. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0002-9
Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do
texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta
capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos.
A argumentação é convincente.
O parecer é pela aprovação integral. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção da Organização do Estados,
Capítulo II.
"Artigo F - Compete à União Federal:
é XX Legislar sobre...
............................................
............................................
............................................
Alíena Meios de comunicação, publicidade,
propaganda e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0003-7
Emenda aditiva para incluir, entre as matérias de
competência legislativa da União, as que menciona.
Mais adequada teria sido a sugestão para a competência
comum.
Aliás, ela já está atendida com o disposto na alínea "g", do
inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado) do
Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. X da Seção II - Dos Territórios
- no Capítulo V, a seguinte redação:
Art. X - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao julgamento do Tribunal de
Contas da União, após auditoria do órgão
competente do Ministério do Interior. | | | Parecer: | Propõe que as contas do governo do Território sejam,jul-
gadas pelo Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas não tem a competência para julgar,
mas para apreciar tecnicamente, atrevés de parecer prévio.
Pela rejeição. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. D do Capítulo relativo
às Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. D - ..................................
§ 2o. A União, pelo prazo mínimo de dez anos,
proverá os Estados assim criados dos recursos
financeiros indispensáveis à sua instalação e
manterá programa especial para sua consolidação e
seu desenvolvimento. | | | Parecer: | Estabelece que a União proverá os Estados criados por trans-
formação dos Territórios, durante dez anos, dos recursos fi-
nanceiros indispensáveis à sua instalação.
Como se está propondo no Anteprojeto uma Federação descen -
tralizada, para o que os mecanismos de transferência de re -
cursos serão abundantes e, ademais, como se propõe uma redi -
visão territorial do País, num prazo de dois anos, não seria
sensato fixar-se tempo para destinação de recursos.
Havendo esse interesse e essa necessidade, a lei complemen -
tar que transformar o Território, a exemplo
do que ocorreu nos casos mencionados pelo autor, estabelece -
rá o mecanismo aqui proposto.
Além disso, é preciso considerar que o § 2o. do art. 35
(art. D das Disposições Transitórias) já atende o objetivo do
autor.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. D do capítulo das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Art. D. ....................................
§ 3o. No dia 15 de novembro de 1988 serão
realizadas as eleições para governador e vice-
governador, deputados estaduais e três senadores,
cabendo ao menos votado destes, nos termos da
legislação eleitoral, exercer o restante do
mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos." | | | Parecer: | O autor propõe a modificação do parágrafo 3o., do artigo
35 (art. D das disposições transitórias) a fim de fixar a da-
ta de 15 de novembro de 1988 para eleições de Governador, Vi-
ce-Governador, Deputados Estaduais e Senadores.
A fórmula proposta no Anteprojeto, noventa dias após a
transformação em Estado, é flexível e mais sensata, pois per-
mite que a data para a realização das eleições obedeça a uma
sequência lógica sem os atropelos que poderiam ocorrer no ca-
so de se fixar data determinada e certa para as eleições.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo C § 2o. do item IX - página 28
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da Lei
Complementar, a participação no resultado da
exploração econômica dos recursos minerais do
subsolo, ressalvado o disposto no é 3a. deste
artigo".
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra Estados. | | | Parecer: | Emenda ao § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) pa-
ra incluir os Territórios no mecanismo da participação no re-
sultado da exploração econômica dos recursos minerais do sub-
solo.
Ora, do resultado dessa exploração econômica um percentual
caberá à União, à qual se integram os Territórios. Por lei
infraconstitucional, poderá a União repassar parcela de sua
participação aos Territórios, quando a exploração ocorrer no
subsolo correspondente à sua base territorial. Por outro la-
do, o importante é que os Territórios se transformem em Esta-
dos.
A emenda não pode ser acolhida, portanto, à vista da es-
trutura jurídica da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo § 4o. página 27
"São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e
as Armas da República, adotados na data da
promulgação desta Constituição, e outros
estabelecidos em lei; os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios."
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra Estados. | | | Parecer: | Propõe-se que o § 4o. do art. A (art. 1o. do texto nu-
merado) permita que os Territórios tenham símbolos próprios.
Na justificação, o autor argumenta que, se os Municípios
dos Territórios podem ter símbolos próprios, estes também
devem tê-los.
Sem dúvida, a existência de Municípios em Territórios é
uma das situções mais anômalas da organização estatal brasi-
leira. São entidades autônomas dentro de outras não autôno-
mas. É tão exdrúxulo reconhecer Municípios de Territórios,
quanto seria (embora talvez até mais correto) pensar em Muni-
cípios da União. Esta última idéia, enquadra-se, sem dúvida,
numa lógica menos absurda.
Por isso mesmo, a analogia "a fortiori" do autor possui
força aparente, uma vez que ceder a ela implica investir con-
tra a própria organização do Estado brasileiro.
Dessa forma, acolher a emenda significa aprovar uma "ra-
tio" formalmente correta, mas materialmente falsa.
É preciso, isto sim, transformar os Territórios em Esta-
dos.
O parecer é pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo C § 1o. do item IX - página 28
"É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar."
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra "Estados". | | | Parecer: | Esta emenda assemelha-se, em essência, à de No. 2A0009-6,
do mesmo autor.
As razões lá expendidas aplicam-se aqui.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo X - página 32
"As contas do Governo do Território serão
submetidas ao Congresso Nacional, nos termos,
condições e prazos previstos nesta Constituição."
Sugerimos a seguinte modificação:
"As contas do Goveno do Território serão
submetidas ao Tribunal de Contas da União, nos
termos, condições e prazos previstos nas Normas
fixadas pelo referido Tribunal." | | | Parecer: | Emenda no mesmo sentido da de n. 2A004-5. Adotem-se as
razões do parecer lá proferido.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescentar o § 6o. do item IX - página 28
"As faixas de 20 quilômetros de largura
paralelas às duas margens das estradas federais
são consideradas indispensáveis à defesa das
estradas e serão designadas como faixas de
segurança das estradas federais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0013-4
Propõe acréscimo do § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto
numerado) para definir como Faixas de Segurança das Estradas
Nacionais a largura de 20 (vinte) quilômetros paralelos às
duas margens das referidas estradas.
As faixas de segurança se justificam para a defesa das
fronteiras externas. Estabelecer-se faixas de segurança para
a defesa interna seria admissível em situações emergenciais,
não devendo figurar em moldes institucionais e permanentes.
Não obstante as preocupações do autor, não parece
conveniente adotar a emenda apresentada.
O parecer é pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, como § 4o. do Art. A, renumerando-se
os demais:
"§ 4o. As regiões constituem entidades
territoriais de desconcentração da União, que terá
sempre em consideração a heterogeneidade física,
econômica, cultural e social do País e atuará
objetivando adequado ordenamento territorial, com
vistas à correção dos desequilíbrios inter e
intra-regionais de desenvolvimento." | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão de um § 4o., renumerando-se os de-
mais do art. A (art. 1o. do texto numerado) para estabele-
cer-se que as regiões constituem entidades territoriais de
desconcentração da União.
A proposição é procedente quanto a seu objetivo e funda-
mentada em justificação convincente.
Entretanto, não parece lógico que as regiões constituam
entes territoriais desconcentrados da União. Mais próximo da
realidade seria a idéia de uma desconcentração territorial
dos Estados. Ainda assim, como não se tem um desenho adequa-
do, em termos de nossa organização estatal, das regiões, o
mais prudente é que a matéria obedeça às normas propostas na
Subcomissão competente, que já se aprofundou no assunto.
O parecer é pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos
1o. e 2o. com as seguintes redações:
§ 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos
Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo
Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo
Senhor Presidente da República.
§ 2o. A estrutura adminstrativa dos
Territórios será estabelecida pelo Ministério de
vinculação. | | | Parecer: | Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri-
tórios.
Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede-
ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional
vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe-
deral é a segunda instância dos Territórios..
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições
Transitórias
"Noventa dias após a transformação de que
trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral
fixará data para a eleição do Governador e Vice-
Governador, Deputados Estaduais e de três
Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos
termos da legislação eleitoral, exercer o restante
do mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos".
Sugerimos que seja modificado o parágrafo
para:
Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso
Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior
Eleitoral fixará a data. | | | Parecer: | Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do
Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do
prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do
prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias.
A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men-
cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no
"caput" do artigo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá
a seguinte redação:
"XIII - manter, em regime de monopólio, nos
termos da lei, o serviço postal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0032-1
Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União,
da manutenção do serviço postal.
No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os
termos do Anteprojeto final do Relator.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"XIV - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão, os serviços
de telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0033-9
Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F
(art. 7o do texto numerado).
A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto,
nem altera o sentido.
O parecer é pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A função executiva do Território será
exercida por Governador, nomeado e exonerado pelo
Presidente da República, mediante prévia
deliberação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Propõe que a escolha do Governador do Território seja
submetida ao Congresso Nacional e não ao Senado, como consta
do Anteprojeto.
A aprovação pelo Senado guarda sintonia com a lógica in-
terna da estrutura federativa, daí por que o desacolhimento.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo N, o § 3o. passa
a ser 2o. e se dê nova redação ao § 1o. e ao
caput:
"Art. O decreto de intervenção que, se
couber, nomeará o interventor, observará em sua
amplitude, prazo e condições de execução, os
termos da autorização do Poder Legislativo." | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo M (art. 16 do
texto numerado), propõe renumeração e que se dê nova redação
ao artigo 1o. e ao "caput".
Acolhida integralmente, passando o parágrafo 3o. a ser o pará
grafo 2o., que se suprime, dando-se ainda ao artigo N (art.16
do texto numerado) a redação sugerida e ao parágrafo 1o. a
nova redação proposta pelo Relator.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A República Democrática e Federativa
do Brasil é constituída, sob regime representativo
de governo, de forma indissolúvel, da União
Federal, dos Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | A emenda propõe intercalar na expressão "República Fede-
rativa", constante do art. 1o., a palavra Democrática. Ora ,
quando se adota, expressamente, o regime representativo, essa
é a fórmula técnica de exprimir o regime democrático.
O parecer é pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do Parágrafo Único do art. M e o
seu caput passam a ter a seguinte redação:
Art. Compete ao Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional,
decretar intervenção.
Parágrafo único. ............................
c) Do provimento pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação, nos casos do inciso VI,
primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do
artigo L." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera-
do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo.
A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati-
bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo
N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação,
decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do
mesmo ilustre Constituinte.
Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do Artigo Q passa a ter a seguinte
redação:
"Art. Lei Orgânica votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e
sobre a organização do Ministério Público do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." -
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Parecer: | Propõe alteração redacional no art. Q (art. 19 do texto
numerado) para incluir o Poder Judiciário e o Ministério Pú -
blico sob a égide da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Não tendo o Relator acolhido a autonomia jurisdicional, e
de recusar-se a emenda.
Pela rejeição. | |
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