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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (4)
Partido
PDT[X]
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (20)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178, Inciso II, letra "d"" O Art. 178, inciso II, letra "d"" do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 178 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) livros, jornais e periódicos, inclusive insumos destinados à sua impressão. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a extensão da imunidade de impostos, ho- je voltada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado à sua impressão, a todos os demais insumos que integrem esse processo de impressão. Trata-se de ampliação excessiva e indesejável da referi- da imunidade, ante a vasta gama de produtos que abrangeria, dificultando, quando não inviabilizando, a fiscalização e o controle da correta utilização do benefício fiscal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituinção a seguinte redação: Art. 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional melhorando suas condições de competitividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; III - na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional: Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozar os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Ao propor nova redação ao art. 200 do Projeto de Consti- tuição, a emenda em análise, em verdade, transfere para a le- gislação ordinária não apenas a definição de empresa nacio - nal, mas também a instituição de programas de apoio a esse segmento econômico. O domínio e a autonomia nacional em setores definidos como estratégicos para o desenvolvimento requer compatível conceituação para empresa nacional. São justamente a intensi- dade e a abrangência do processo de internacionalização do capital, as formas variadas que assume num determinado mo- mento que trazem a necessidade de se definir espaço própio para a empresa nacional. Dai a importância de sua adequada conceituação e inserção no texto constitucional. Lógico é que a rapidez das tranformações materiais exige a necessidade de constantes adequações de políticas, o que, necessáriamente requer legislação ordinária. Contudo, as variáveis globais, definidoras do efetivo domínio nacional em determinado em- preendimento, pela natureza estrutural que incorparam, repre- sentam elementos de uma norma constitucional, como definido no Projeto de Constituição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSiTÓRIAS Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art... Lei especial, a ser promulgada no prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e de dotações orçamentárias, destinado a custear projeto de Reforma Agrária e Colonização. Parágrafo Único - Os recursos do Crédito Fundiário serão administrados pela Carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o crédito proposto represente um va- lioso instrumento no processo de reestruturação fundiária, a matéria é mais adequada a legislação ordinária, não sendo re- comendada sua inclusão no texto Constitucional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00583 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, dispositivos com as seguintes redações: Art. Até que se instale o órgãos responsável epla classificação de diversões públicas, esta competência continuará sendo exercida pela Divisão de Censura de Diversões Pública, observados os princípios fixados nesta Constituição. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação e competência do serviço referido no "caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a preservação de seus direitos, vantagens e retribuição atuais, facultando o direito de opção pela permanência na Carreira Policial Federal do Departamento de Polícia Federal ou pela integração ao novo órgão federal de classificação de diversões públicas. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An- tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di- visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú- blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede- ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui- ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é razoável promover o vazio institucional na transição normati- va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda, somos por sua aprovação Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "É assegurado aos integrantes da carreira de delegado de polícia o mesmo regime jurídico do Ministério Público."" 
 Parecer:  A emenda propõe definir o regime de funcionamento da carreira de Delegado de Polícia. Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública"... Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen- tada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00785 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substituição ao texto do art. 263, § 3o., pela seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal. 
 Parecer:  A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263, visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal. A Emenda é justificada levando em conta que "a família está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais". Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00045-2. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art.... Os projetos de reforma agrária e Colonização de terras, em áreas superiores a 20.000 ja, serão executados por intermédio de cooperativas de produtores, com suporte no Crédito Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e material das forças Armadas, durante o período de sua implantação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti- cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis- lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna com a função constitucional das Forças Armadas presente em nossa tradição republicana. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01285 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., o seguinte dispositivo: ) Art. 7o. - ................................. § 5o. - Os direitos sociais expressos nesta Constituição não excluem aqueles já assegurados aos trabalhadores pelas leis em vigor. 
 Parecer:  A emenda em questão visa a assegurar, ao trabalhador, aqueles direitos, garantidos pela legislação vigente, que não se encontram explicitados no texto do Projeto. Parece-nos, contudo, inexistir o risco de retrocesso temido pelo autor, vez que o caput do artigo 7o. assegura ao traba- lhador os direitos ali relacionados "além de outros, que vi- sem a melhoria de sua condição social". É claro, portanto, que a omissão, nesse caso, não implica anulação do direito. Pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01286 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no artigo 22, o inciso IV, renumerando os demais: "IV - A Floresta Amazônica, o Pantanal Matrogrossense, a Serra do Mar e a mata Atlântica e a Zona Costeira". 
 Parecer:  A proposta pretende aditar inciso IV ao Art.22, colo- cando entre os bens da União, a Floresta Amazônica, o Panta- nal Matogrossense, a Serra do Mar, a Mata Atlântica e a Zona Costeira. Em sua justificação o ilustre constituinte, reporta-se ao Art.262, que em seu parágrafo quarto contempla aquelas re- giões considerando-as patrimônio nacional; para ele é insufi- ciente as disposições do mencionado Art.262. A nosso ver, entretanto, a matéria está sobejamente re- gulada. A lei ordinária contemplará a situação fática e corri- girá distorções ocorrentes, complementando o dispositivo constitucional ora examinado. Inadequada pois a proposta. Opinamos por sua rejeição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01287 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 38, do art. 6o., do Título II, Capítulo I (dos direitos individuais e coletivos), do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 6o. - ................................. § 38 - A propriedade privada é protegida pelo Estado, cabendo à lei disciplinar seu uso e limites. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar social, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utlidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo iminente, as autoridades poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  O disciplinamento legal do uso da propriedade é decor- rência dos próprios princípios inseridos no § 38 do art. 6o. que a Emenda quer modificar. Entendo desnecessária, pois, sua previsão no texto constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01333 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - É assegurado aos integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, com dez anos de efetivo exercício no cargo, paridade de vencimentos com os membros do Ministério Público.' 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, com o fim de instituir paridade de vencimentos entre dele- gados de polícia e membros do ministério público. O projeto consigna, em seu art. 44, parágrafo 11, princípio dos mais avançados em termos de política de remu- neração e de sistemas de mérito, qual seja o da proibição ca- tegórica de equiparação de qualquer natureza para fins remuneratórios. Pela REJEIÇÃO. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01473 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se, onde couber, em disposições transitórias: Art. Os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência social e concedidos até a data da promulgação desta Constituição serão revistos, afim de que seja restabelecido o valor real que tinham à data de sua concessão. § 1o. O pagamento dos benefícios já reajustados será iniciado, no máximo, até 150 (cneto e cinquenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 2o. O montante, devidamente corrigido, dos prejuízos financeiros que tiveram os beneficiários em decorrência da defasagem verificada nos sucessivos reajustes será indenizado e pago em 48 (quarenta e oito) prestações mensais, sucessivas e atualizadas, com início imediatamente após esgotar-se o prazo previsto no parágrafo anterior. § 3o. Dentro de 60 (sessenta) dias da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar indicando os recursos financeiros destinados a atender aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo, vedado o aumento da taxa de contribuição dos segurados ativos, bem como qualquer desconto sobre os benefícios revistos. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p00339-7. 
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 Título:  EMENDA:01474 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria no valor integral do último salário de contribuição, desde que comprovada a regularidade dos reajustes salariais do segurado nos últimos 36 meses, garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de sue valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
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 Título:  EMENDA:01475 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II, Capítulo I, Título VI, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização: - É vedada a incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios decorrentes da aposentadoria e reforma, nos limites da lei". 
 Parecer:  Propõe a Emenda isenção do imposto de renda para os be- nefícios decorrentes da aposentadoria e reforma. Em que pese os motivos expostos na Justificação da Emenda, somos de opinião que o texto constitucional não deve conter imunidades tributárias que privilegiem esta ou aquela classe, por mais merecedora que seja do amparo do Poder Pú- blico. Esta a razão, aliás, da insenção da norma do inciso II do art. 177 no atual Projeto de Constituição. Os benefícios fiscais devem ser tratados em lei ordiná- ria, a qual poderá estabelecer detalhadamente os parâmetros e condições para a concessão de tais benefícios, como, aliás, se verifica na legislação tributária vigente. Nesse sentido, cabe notar que a legislação do imposto de renda anualmente estabelece limites de isenção que alcançam a maioria dos as- salariados e aposentados. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01476 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.: Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor integral da média dos doze últimos salários de contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com os índices oficiais, desde que comprovada a regularidade dos reajustes salariais do segurado conforme os critérios da lei, garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de ser valor real, obedecidas as seguintes condições: .................................................. § 6o. A Previdência Social manterá seguro coletivo de caráter complementar e facultativo, custeado por contribuições adicionais dos empregados e empregadores a ele filiados, cujos rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em lei, sem prejuizo das entidades congêneres privadas que estejam funcionando regularmente. § 7o. Os recursos financeiros adicionais que se fizerem necessários à aplicação deste artigo serão instituídos por lei complementar. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01638 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo: "§ 1o. Fica, excluídos do monopólio estabelecido no inciso V as distribuidoras estrangeiras em funcionamento no País, às quais não será autorizada a ampliação de suas atividades." 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
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 Título:  EMENDA:01639 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Incluir no art. 228, após o inciso I, renumerando-se os demais, o seguinte inciso: "II - as condições para a estatização dos bancos de depósito e no que passará a ser o inciso III, aditar a expressão "excetuados os bancos de depósito", ficando a seguinte redação: III - as condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item I, excetuados os bancos de depósito, tendo em vista, especialmente: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  Nos termos do item III do Art. 228, Lei Complementar disporá sobre a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central e demais instituições financeiras públicas e privadas. O autor desta Emenda pretende retirar os "bancos de depósito" desse conjunto de órgãos. Não concordamos com sua proposição, tendo em vista a grande repercussão da atuação desses bancos sobre a vida das pessoas e o funcionamento da economia. Além do mais, a grande maioria das demais propostas apresentadas objetiva a fortalecer a intervenção estatal nas políticas monetária e financeira, o que julgamos traduzir a maior demanda popular em torno dessa medida contrária à pre- tensão desta Emenda. Assim, somos pela rejeição desta Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01640 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 151 - Dê-se ao art. 151 a seguinte redação: Art. 151 - O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle externo da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva alterar o artigo 151 do Projeto, no sentido de conceituar o Conselho Nacional de Jus- tiça como orgão de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parece-nos que a sugestão não aperfeiçoa o dispositivo em questão, não merecendo acolhida, pois a atribuição conferi da pelo Projeto ao conselho Nacional de Justiça melhor atende às finalidades que o orgão deve atingir, ou seja, o controle de atividades administrativas e do desempenho dos deveres funcionais do judiciário e do Ministério Público. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01641 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescenta ao § 3o. do art. 202 "in fine"" as expressões "estabelecendo a participação eletiva dos empregados em sua gestão"", passando o § 3. a ter a seguinte redação: "§ 3o. - O Estatuto estabelecido por lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a Sociedade, assegurando a participação eletiva dos empregados em sua gestão"". 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva ao parágrafo 3 da art.202 visa a assegurar a participação eletiva dos empregados na gestão das empresas públicas. Em que pese a boa intenção do autor desta Emenda, so mos de opinião que a empresa pública deve ter maior flexibili dade de atuação, com menos imposições, a fim de que atinja seus objetivos com maior eficiência. Nesse sentido, lembramos que o parágrafo 1o. do Art. 202 determina que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Consideramos que o estabelecimento de tratamentos dife renciados entre as empresas públicas e privadas interfere na caracteristica concorrencial do capitalismo brasileiro, crian do distorções que reduzem a eficiência empresarial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01642 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Dá nova redação ao art. 5o. e parágrafos do Ato das disposições Transitórias, suprimindo o § 1o., incluindo § 7o. e renumerando os demais, que pasarem a ter a redação seguinte: Art. 5o. é concedida anistia a todos que , no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, poratos de exceção, istitucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estiverem em serviço ativo. Considerando-se como amplamente satisfeitas todas as exigências das leis e estatutos, regem as carreiras do servidos público civil ou militar, não prevalecendo alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - "O período de afastamento do servidor civil ou militar será computado como tempo de efetivo prestado, para todos os efeitos legais"". § 2o. - "Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 10/03/64 de março de 1964 a 28 de agosto de 1979, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os seus direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos. § 3o. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido interessado. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividadeprofissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáuticano. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por ofrça deatos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e Previdência Social, os respectivos períodos. § 6o. Aplica-se no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir e 1o. de abril de 1964. § 7o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste asrtigo aos militares da Marinha e daAeronáutica, expulsos ou licenciados, ex-offício, compulsoriamente d serviço ativo em decorrência dos aconteciemntos políticos levados a efeito em março de 1964, relatados na Exposição de Motivos no. 138, de 21- 08-64, do Ministério da marinha, e na soluçãoi do InquéritoPolicial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado no. 21, de 11.05.1965, DPAer. 
 Parecer:  A presente emenda conflita substancialmente com a Siste- mática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição em fases anteriores. Seu autor visa suprimir o parágrafo1o. e acrescentar o parágrafo 7o., do art. 5o., das Disposições Transitórias. Cremos que parte de sua pretensão já foi contemplada no Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição.