ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 208, inciso V, da seção
III, do capítulo II, do Título VIII, a expressão:
- "e ao idoso". | | | Parecer: | De conformidade com o que dispõe o art. 200 do Projeto
de Constituição, a seguridade social será financiada por toda
a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recur-
sos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das
contribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira
ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social
para os contribuintes da previdência social, cuja aposentado-
ria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolhe-
ram aos cofres da previdência e o tempo de duração desses re-
colhimentos. A assistência ao idoso, que não tem meios de
prover à propria subsistência, é uma dívida social a ser su-
portada por todos.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 207, inciso III, da seção
II, do Capítulo II do Título VIII, do Projeto de
Constituição (b), a seguinte expressão:
- "... de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Inciso II do Art. 60 a
expressão: "Sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção";
Art. 60 - II - pensão especial
correspondente à deixada por um segundo-tenente
das Forças Armadas, que poderá ser requerida a
qualquer tempo. | | | Parecer: | São inúmeros os direitos merecidamente deferidos pelo
novo texto constitucional aos ex-combatentes que efetivamen-
te participaram das operações bélicas da Segunda Guerra Mun-
dial. Um novo direito à pensão especial correspondente à dei-
xada por um segundo-tenente das Forças-Armadas - acumulável
com os benefícios previdenciários, foi criado pelo item II
do art. 60, que ainda impossibilita a acumulação de tal bene-
fício com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres
públicos. É exatamente essa impossibilidade de acumulação que
a emenda pretende erradicar.
Não podemos acolher a emenda, de vez que a pensão especi-
al criada, em nosso entendimento, vai beneficiar todos os
ex-combatentes.
Pouquíssimos casos de estatutários poderão ocorrer, de
vez que já são decorridos mais de 43 anos do fim da guerra.
Se alguns ingressaram no serviço público, sua idade hoje
ultrapassa os 63 anos.
Não vemos porque acatar a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 38, inciso V, a palavra
"preferencialmente", passando o referido inciso a
ter a seguinte redação:
Art. 38 - V - Os cargos em comissão e
funções de confiança serão exercidos, por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, nos casos e condições previstos
em lei; | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 9o. "caput" a expressão:
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender", passando a seguinte redação:
Art. 9o. - É assegurado o direito de greve. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo V do Artigo 159. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01647 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "na forma da lei",
no Inciso VI do artigo 5o. | | | Parecer: | O objeto da emenda é eximir de norma legal integrativa a
proteção aos locais de culto e suas liturgias, por entender o
Constituinte que a subscreve que o mandamento constitucional
deva ser auto-aplicável.
Entendo que a expressão cuja supressão é recomendada pre-
cisa ser mantida, para que não se estabeleça a auto-proteção
dos locais de culto contra as violações externas.
Trata-se, portanto, de matéria que não dispensa norma
disciplinadora das formas de proteção.
Sou pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01648 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI do art. 24. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe-
deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria-
ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários
para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do
Direito. | |
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