Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
Constitucional, na parte relativa à Educação,
Cultura e Esporte, os seguintes dispositivos:
Art. - As atividades físicas sistematizadas,
os jogos recreativos e os Desportos, nas suas
diferentes manifestações são direitos de todos os
cidadãos e dever do estado.
Art. - A educação física é considerada
disciplina, curricular, regular, em todos os
níveis do ensino.
Art. - A prática do desporto é livre à
iniciativa privada, com autonomia de organização e
funcionamento das associações e entidades
dirigentes, estaduais e nacionais.
Art. - O Poder Público deve estimular e
amparar a prática das atividades físicas, os jogos
recreativos e os desportos, destinando
suplementação de recursos financeiros e criação de
benefícios fiscais. | | | Parecer: | A emenda proposta já está brindada, no mérito, ao longo do
substitutivo.
Rejeitada. | |
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