ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04745 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 488
Suprima-se o art. 488 do Anteprojeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04746 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | -----Emenda Substituitiva Ao Art. 342.
Dê-se ao art. 336 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04747 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 487
Suprima-se o art. 494. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04748 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMDENDA ADITIVA DO ART. 303
Incula-se no art. 303 do projeto, dois
parágrafos com a seguinte redação:
"§ - Nenhuma empresa privada será transferida
para o controle do Poder Público, seja por
desapropriação de ações ou quotas de seu capital,
seja por qualquer outro meio, a não se após
expressa e específica autorização de lei federal,
observados os princípios e objetivos da Ordem
Econômica estabelecidos nesta Constituição."
"§ - Haverá um Conselho Nacional de Economia
Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os
projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em
matéria econômica e social;
b) opinar sobre a repartição, entre os
setores econômicos, dos recursos públicos, no
âmbito do planejamento econômico governamental." | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância,amplia e
fortalece o intervencionismo governamental.
Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em
detrimento da iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04749 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do inciso VII do art. 10.
Dê-se a seguinte redação ao inciso VII do
art. 10 do Anteprojeto de Constituição:
"VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio cultural da
humanidade, sem prejuízo do interesse nacional." | | | Parecer: | Adotamos emenda supressiva.
Pela prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04750 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do art. 303
Dê-se ao § 1o. do art. 303 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 303. ..................................
............................................
§ 1o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores e cessarão assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram, independentemente
do prazo estabalecido na lei instituidora. | | | Parecer: | Como norma constitucional a emenda é excessivamente res-
tritiva. Parece adequado que a intervenção do Estado no domí-
nio econômico e o monopólio sejam disciplinados a nível de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04751 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 34.
Dê-se ao art. 34 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 34. Todos tem direito e acesso gratuito
às referências e informações a seu respeito,
contidas em bancos de dados ou outros
instrumentos, controlados por entidades públicas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos mediante
procedimento administrativo ou judicial sigiloso.
Parágrafo único. Dar-se-á "Habeas corpus" ao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | Parecer: | Quer a Emenda restringir às entidades jurídicas a obri-
gação de fornecer informações que tiverem sobre as pessoas.
Não seria conveniente essa restrição. As entidades privadas
também se sujeitam a essa obrigação.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04752 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 37.
Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto de
Constituição, suprimindo-se o seu parágrafo único,
a seguinte redação:
"Art. 37. Qualquer cidadão será parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular atos lesivos ao patrimônio público." | | | Parecer: | A Emenda visa a restringir a titularidade da ação popu-
lar. Não nos parece aceitável a proposta. O Projeto agiu
bem em ampliá-la.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04753 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"XXIV - Locação de mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04754 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 336 e ao parágrafo
único do art. 337.
Suprima-se o art. 336 e o parágrafo único do
art. 337. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18953 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do artigo 200 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 200 - Ao Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, sempre em única ou última
instância, a decisão de todas as questões que
digam respeito à garantia e inviolabilidade dos
principios assegurados por esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18954 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação e acrescenta § 3o. do Artigo
301 do Projeto de Constituição
Art. 301
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no país, cujo
controle acionário esteja em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob o domínio de
brasileiros natos ou naturalizados e estabelecidos
no país há mais de 15 anos ou de entidade de
direito público interno.
§ 3o. As empresas estrangeiras terão suas
atividades, campos de atuação e relacionamento
econômico com o exterior, regulados em lei
ordinária. | | | Parecer: | De fato, o dominio de brasileiros no controle de um em-
preendimento deve constituir preceito fundamental para que se
assegure a efetividade na aplicação de incentivos, benefícios
e outras formas de privilégios orientados para o aumento do
domínio e da autonomia nacional no processo de desenvolvimen-
to do País. Porém,restringir esse controle a questão do capi-
tal é impróprio, sobretudo em decorrencia da interveniência
de outras variáveis nesse processo, tais como tecnologia, ge-
renciamento, acesso ao mercado, etc..
Por sua vez, o disciplinamento da atuação das empresas de
capital estrangeiro já está previsto no dispositivo subse-
quente do projeto, sendo, assim, desnecessária a proposta da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18955 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
específica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18956 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 237 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 237 - O Presidente da República poderá,
ouvido o Conselho da República, decretar o Estado
de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa;
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - decretado o Estado de
Sítio, o Presidente da República justificará a
medida em mensagem ao Congresso Nacional, que
decidirá sobre sua manutenção ou prorrogação, por
maioria absoluta". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 237 e seu parágrafo único,
no capítulo do Estado de Sítio.
O artigo como se encontra no anteprojeto é mais claro e
abrangente.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18957 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VIII no Art. 300 do
Projeto de Constituição
Art. 300
VIII - Atuação do Estado como empresário na
forma da lei, sem previlégios de qualquer natureza
e rigorosamente sujeita às leis de mercado. | | | Parecer: | A livre iniciativa, fundamento da ordem economica, de
acordo com o projeto, já incorpora a possibilidade da ativi-
dade produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enu-
meração como princípio.
Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita
o conteúdo do processo de intervenção estatal no dominio eco-
nomico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su-
bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa
privada.
Pela Rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18958 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o., 4o. e 5o. ao art. 304
do Projeto na Cotituição
§ 3o. A Lei previlegiará o incremento privado
como forma econômica básica de progresso,
manutenção e aumento da capacidade de geração de
emprego e crescimento da renda nacional.
§ 4o. A Lei incentivará a parceria social
como forma de criação de trabalho e produção
econômica.
§ 5o. A lei estabelecerá critérios destinados
ao incremento e a flexibilidade de negociação
entre o Estado e empresas privadas, como elemento
propulsor de produtividade dos recursos públicos e
de ocupação planejada da capacidade produtiva ou
ociosa. | | | Parecer: | A presente proposta, que busca detalhar as funções do Es-
tado como agente normativo e regulador da atividade econômica
já se encontra, de uma forma direta ou indireta, contemplada
pelo projeto.
Assim, o incentivo ao cooperativismo e a outras formas de
associativismo visa a estimular o desenvolvimento de formu-
las criativas de trabalho e produção, como pretende a emenda.
Da mesma forma, o estimulo ao incremento do investimento,
e de sua componente privada, encontra respaldo adequado quan-
do da estipulação do pleno emprego e da propriedade privada
como princípios fundamentais para a ordenação da atividade
econômica.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52 ....................................
............................................
§ 1o. - a lei assegurará a participação dos
Estados, Municípios e órgãos da administração
federal direta da União nos resultados da
exploração econômica dos recursos naturais,
renováveis ou não, do subsolo, da plataforma
continental e do mar territorial". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18960 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Artigo 427
Dê-se ao parágrafo 3o. do Artigo 427 a
seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - A cata, a faiscação e a garimpagem em
terras indígenas são permitidas exclusivamente aos
índios". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18961 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
Dê-se ao § 2o. do Art. 52 a seguinte redação:
Art. 52 - ..................................
§ 2o. - É assegurada, na forma prevista em
lei, a participação na exploração econômica de
jazidas, minas e demais recursos minerais,
renováveis ou não, aos Estados, Territórios e
Municípios produtores, bem como ao Ministério da
Marinha, desde que a comercialização dependa do
transporte aquaviário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu-
tivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18962 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 22
O Artigo 22 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 22 - A língua nacional brasileira é o
veículo oficial e legal de expressão e está
presente na Bandeira, no Hino, nas Armas e no Selo
Nacional, símbolo inalteráveis da Nação. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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