Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, em todo o texto do Projeto onde
figure, o adjetivo "Federal" aposto ao substantivo
"Senado"". padronizem-se, igualmente, em todo o
texto do Projeto onde figurem, as expressões
"Câmara dos Deputados", "Assembléia Legislativa" e
"Câmara Legislativa" por respectivamente, "Câmara
Federal", "Câmara Estadual" e "Câmara Distrital". | | | Parecer: | A proposta do ilustre autor, embora mereça respeito, já
não encontrou guarida em todas as demais fases da ANC.
Cremos que as expressões por ele adotadas, embora confi-
ram uniformidade ao texto e encerrem certa lógica, fogem á
tradição. Em relação a instituições de tal peso, a tradição
não deve ser alterada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias" o seguinte
dispositivo:
"Art. - A Justiça Eleitoral, no prazo de 30
dias da promulgação desta Constituição, fixará as
datas da eleição direta para Governador, Vice-
Governador e Deputados Distritais do Distrito
Federal e da respectiva posse, de forma a
compatibilizar, com a possível brevidade, sua
presente situação institucional com o dispositivo
no Art. 33". | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer oferecido à Emenda 2t00116-9 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, no item LXXVIII do art. 5o. do
Projeto, a expressão "para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre-
tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen-
te pobres, na forma da lei".
É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer-
salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer-
didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada-
nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os
reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 7o., inciso I, as
expressões "complementar que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
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