Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02878 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 270, acrescente-se:
VI - Propriedade Territorial rural. | | | Parecer: | No sistema vigente, o Imposto Territorial Rural, inserido
na competência da União, não se revelou como instrumento ca-
paz de contribuir decisivamente para a reforma agrária, nada
impedindo, pois que aquele tributo passe a figurar na compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02879 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 272, "I - Propriedade territorial
rural", suprima-se. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 272, retiran
do dos Estados o imposto sobre propriedade territorial rural.
Dentro da divisão tributária contida no projeto o ITR de
ve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal, para
manter o equilíbrio proposto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 301 pelo seguinte:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente e incondional sob a titularidade de
pessoas físicas brasileira domiciliadas no País ou
por entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02881 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 303, pelo
seguinte:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas só
poderá gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções por expressa autorização legislativa." | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02882 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o caput do art. 318 pelo
seguinte:
Art. 318 - "A propriedade privada de bens de
produção é-suscetível de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, desde que necessária à execução de planos,
programas e projetos de desenvolvimento social e
econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediantejusta indenização." | | | Parecer: | Não satisfeita a exigência da função social da proprie-
dade, qualquer imóvel rural é susceptível de ser desapropria-
do por interesse social. Assim sendo, não cabem especifica-
ções e exceções.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02883 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | No art. 396, suprima-se as palavras:
"Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um
ano citará" e a palavra "e", permanecendo a
seguinte redação:
"O órgão planejador permanente de política
agrícola disporá sobre os objetivos e instrumentos
da política agrícola aplicados à regularização das
safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:" | | | Parecer: | Pela rejeição. Pela sua propriedade de e pertinência téc-
nica, o prazo de eleboração da Lei Agrícola deve ser mantido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02884 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao capítulo II da Polícia Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. 317 alinea a
a) Suprima-se as palavras "ou está em curso
de ser." | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, entendemos pertinente à legislação ordinária
os requisitos da função social da propriedade.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02885 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - DISPOSITIVO EMENDADO:
Caput do art. 461
Suprima-se o caput do art. 461. | | | Parecer: | 1 elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02886 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 494. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Entendemos deva ser aprovada, nos termos do substitutivo,
a emenda apresentada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14605 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo VI - Da Defensoria Pública
Acrescente-se onde couber:
Art. Os defensores públicos terão vencimentos
iguais aos dos Promotores públicos da mesma
entrância ou categoria funcional que sirvam junto
ao mesmo órgão do Poder Judiciário da União.
Parágrafo Único - A Defensoria Pública nos
Estados será organizada por lei estadual com
observância deste artigo. | | | Parecer: | Já não nos parece acertado tratar do tema "Defensoria
Pública", no texto constitucional; de seus vencimentos, mui-
to menos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14606 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I
Substitua-se a alínea "g", no no. XI do art.
12, pelo seguinte:
g) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação e ao interesse nacional; | | | Parecer: | A Emenda visa acrescentar ao artigo 12, XI, "g", que o
registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se tam-
bém ao interesse nacional e, não apenas, ao uso efetivo da
criação.
Em nosso entender, tal matéria não necessita constar do
texto constitucional, mas da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14607 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural de extensão não excedente a
cinco (5) módulos rurais, explorada diretamente
pelo proprietário, que nela resida e não possua
outro imóvel rural. | | | Parecer: | A matéria é objeto de Direito Processual.
Pela Rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Substitua-se o artigo 319 pelo seguinte:
Art. 319 - Decretada a desapropriação de um
imóvel por interesse social, a União poderá ser
emitida judicialmente na posse do imóvel mediante
o depósito do valor, esbalecido em vistoria
administrativa com audiência do proprietário, em
títulos da dívida agrária, sendo o valor das
benfeitorias depositado em dinheiro e permitido o
registro da propriedade pela União.
§ Único - É assegurado ao antigo proprietário
contestar o mérito da desapropriação. A sentança
transitada em julgado que declarar ilegal a
desapropriação ordenará o pagamento da indenização
em dinheiro, cujo valor será corrigido à data do
pagamento. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14609 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 303 pelo seguinte:
Artigo 303 - A União e os Estados poderão,
mediante lei especial, intervir na atividade
econômica. A intervenção terá por base o interesse
público e por limite os direitos fundamentais
assegurados nesta Constituição.
§ 1o. - A União para preservar o interesse
nacional poderá monopolizar determinada indústria
ou atividade.
§ 2o. - As empresas estatais, sociedades de
economia mista ed fundações públicas somente serão
criadas por lei especial e ficarão sujeitas às
obrigações trabalhistas e tributárias que regulam
a atividade das empresas privadas.
§ 3o. - A admissão de empregados nas empresas
previstas no parágrafo anterior será feita
mediante concurso público. | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14610 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Não podendo ser desapropriados por
interesse social os imóveis rurais de área
inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados
pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14611 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Parágrafo Primeiro do Artigo
304 pelo seguinte:
§ 1o. - São mantidas as disposições legais
que regulam a repressão a toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, inclusive as uniões ou
agrupamentos de empresas individuais ou sociais,
seja qual for a sua natureza, que tenham por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14612 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 304 pelo seguinte:
Artigo 304 - A propriedade dos bens de uso
comum do povo pertence às pessoas jurídicas de
direito público interno, sendo definida na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda procura incluir na Constituição, matéria amplamen-
te discutida na Subcomissão e na Comissão de Ordem Econômica
e que foi, nas duas oportunidades, rejeitada pela maioria dos
membros daquelas Comissões.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14613 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o Artigo 326 pelo seguinte:
Artigo 326 - A União atribuirá 30% (trinta
por cento) dos recursos destinados à construção de
habitações para aplicação no meio rural. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14614 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o Artigo 306 pelo seguinte:
Artigo 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou sociedade
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | A presente emenda representa uma contribuição efetiva
para o aperfeiçoamento do art. 306 e seus parágrafos. Exclui
as águas subterrâneas, permite que a União, na forma da lei,
atribua aos Estados a concessão de uso de potenciais de ener-
gia elétrica e define a participação do proprietário do solo
nos resultados das lavras.
Pela Aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aos artigos 363 a 370
Substitui os artigos de 363 a 370, pela
seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 363 - A assistência social destina-se
àqueles que não dispõe de meios para se
sustentarem, e será prestada independentemente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - amparo às crianças e adolecescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e promoção de sua integração à vida
comunitária.
Parágrafo Único - a execução das ações de
assistência social será descentralizada para os
municípios, cabendo aos demais níveis de governo
função normativa. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
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