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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
Uf
AC (8)
Nome
NABOR JÚNIOR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28145 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 218 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 218. § 3o. - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito Fedral e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas, serão depositadas nos Bancos Regionais Federais e nos Bancos Estaduais das áreas de suas respectivas jurisdições. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir a ressalva constante do pará- grafo 3o., "fine", do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A supressão proposta implica em dificultar a operação de inúmeros órgãos e entidades da administração Pública que, por dificuldades de natureza geográfica ou operacional, não con- tam com instituições financeiras oficiais próximas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28146 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Inclua-se, no Título X Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte artigo, onde couber: Artigo ... - Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com os Estados de Amazonas e Rondônia, conforme levantamentos cartográfico e geodésio realizados pela Comissão Tripartite integrada por Representantes dos Estados e do serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28147 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o atual art. 256 do Substitutivo do Relator, incluindo-se, em seu lugar, o seguinte dispositivo: Art. 256 - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos nela captados. 
 Parecer:  A emenda propõe instrumento que impeça as instituições bancárias de exercerem papel concentrador de renda, pela transferência de poupança das regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento. Temos a convicção de que a matéria foi tratada convenientemente no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28148 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso IV do art. 255 a expressão "e demais instituições financeiras oficiais", dando-lhe em consequência, a seguinte redação: Art. ... IV - Requisitos para designação de membros da Diretoria do Banco do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Façam-se as seguintes modificações no Substitutivo do Relator: 1 - Suprima-se o atual § 1o. do art.26 das Disposições Transitórias, remanejando-se o atual § 2o. como Parágrafo Único; 2 - O dispositivo cuja supressão é acima proposta passa a integrar a parte permanente da Constituição, no Título VIII, Capítulo III, da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, com a seguinte redação: Art. - A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuada através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  Os recursos públicos destinados às operações de crédito de fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen- tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele- cer a sua forma de aplicação. Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo- sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu- indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28150 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Substitutivo do Relator, logo após o atual art. 219, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 220 - A execução do Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áres de suas respectivas jurisdições, os Bancos Regionais Federais e os Bancos Estaduais. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar dispositivo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, atribuindo ao Banco do Brasil,aos Bancos Regionais Federais e aos Bancos Estaduais a execução financeira do orçamento da União. A matéria é de conteúdo nitidamente regulamentar, não se justificando sua inclusão no texto Constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28151 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso I do art. 255 do Substitutivo do Relator a expressão "assegurando às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro", dando-lhe, em consequência, a seguinte redação: art. 255..... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28216 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do art. 255 do Substitutivo do Relator a expressão "e demais instituições financeiras públicas e privadas", dando-lhe, em consequência, a seguinte redação: Art. 255 - III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte aprimora o Substitutivo sob exame. A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que disporá sobre a organização de todo o Sistema. Pela aprovação.