ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32672 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 174 esta redação:
Art. 174
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade democrática. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32673 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 185,
a referência a "cinco dias" por "quarenta e oito
horas". | | | Parecer: | A Emenda visa a alteração do parágrafo único do Art. 185,
reduzindo de cinco dias para quarenta e oito horas o prazo
para a convocação do Congresso Nacional, quando da decretação
de Estado de Sítio.
Os argumentos da justificativa nos convenceu.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32674 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 262, a
expressão "em contrato de direito público" por "em
lei". | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32675 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | A alínea "c" do item II do art. 203 passa a
ter esta redação:
Art. 203
II -
c) o patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32676 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 93 a seguinte redação:
Art. 93
§ 2o. - A inciativa popular pode ser exercida
pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de:
a) proposta de Emenda à Constituição,
devidamente articulada e subscrita por, no mínimo,
três décimos por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de um décimo por cento dos eleitores de cada
um deles;
b) projeto de lei subscrito por, no mínimo,
cinquenta mil eleitores. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32677 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 89 esta redação,
suprimindo-se o seu § 1o.:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15
de dezembro.
§ 1o. - Suprimido | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
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