Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09300 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 301. É empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e sediada no Brasil, cujo
controle do capital pertença a brasileiros
domiciliados no País, ou a entidade de direito
público interno, e tenha no País o centro efetivo
de suas decisões." | | | Parecer: | O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais
ampla o objetivo do legislador ao explicitar que a empresa
nacional tem que ter o "controle decisório e de capital" per-
tencentes a brasileiros.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09313 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de
Constituição os seguinte parágrafos:
"Art. 422. ..................................
§ 1o. Considera-se idoso todo aquele que
atinge a terceira idade, que é aposentado por
tempo de serviço ou completa 65 anos de idade.
§ 2o. Os direitos dos idosos, previstos neste
artigo, serão garantidos pelo Estado, mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividade;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos;
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e à realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09317 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 360 (Título II,
Capítulo II, Seção I), como § 1o., ficando o
parágrafo único como § 2o.:
Art. 360. ..................................
§ 1o. É permitido às instituições autorizadas
proceder à utilização, para fins terapêuticos e
científicos, de tecidos, órgãos e partes do corpo,
"post mortem" de todos aqueles sujeitos à
necrópsia, por força de lei, na ausência de
manifestação expressa, em vida, em sentido
contrário, constante em documento de identidade. | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do Art. 354 do Substitutivo,
fica prejudicada a Emenda.
A matéria foi considerada assunto de lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09324 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I
Art. - Os proventos do aposentado da União,
Estado ou Município igual composição de valores de
vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias
consideradas objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse
cargo forem atribuídas condições inovadas por
norma legal.
Parágrafo único - Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria. | | | Parecer: | A pretensão do ilustre proponente encontra-se plenamente con-
templada nos artigos 89 e 90 do nosso Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09330 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Projeto, onde couber:
Art. - Fica ratificada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição" | | | Parecer: | A emenda visa ratificar a declaração Universal dos Direi
tos da criança. Segundo o texto do Art. 11, a ordem interna
absorverá os tratados e compromissos de natureza internacio-
nal. O Brasil, como um dos signatários da declaração da crian
ça, já a incorpora à sua ordem interna.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10229 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 114 do Projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 114 ..................................
§ 5o. Cada uma das Câmaras reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição de
parlamentar que as tenha integrado no biênio
anterior." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12296 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Os artigos 407, 409 e 413 passam a ter as
seguintes redações:
Art. 407. A defesa da vida num ambiente sadio
e ecologicamente equlibrado e com os recursos
naturais sujeitos à racional exploração,
considerada patrimônio público, é um dever do
Estado e das empresas, e uma obrigação social da
cidadania.
Art. 409. As ações de análise, planejamento,
fiscalização, preservação, controle ambiental e
defesa civil constituem um sistema único e
integrado da intervenção do poder público na
defesa da vida útil centralizado na União e
integrado por órgãos competentes dos Estados e
Municípios, e incidente sobre atividades
ameaçadoras à cadeia da vida útil, conforme
regulamentação em Lei Complementar.
Art. 413. Fica criada a contribuição de
Defesa da Vida, de competência dos Estados e
pertencente em partes iguais a Estados e
Municípios, e incidente sobre atividades
ameaçadoras à cadeia de vida útil, conforme
regulamentação em Lei Complementar. | | | Parecer: | Ressalvamos o mérito do objetivo da proposição, mas a
mesma, em parte, se reporta a matéria já contida no Projeto
de Constituição; em parte, trata de matéria infraconstitu -
cional, a ser mais adequadamente abordada em legisla -
ção complementar. Concluímos pela prejudicialidade da Emen -
da. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13651 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VII do art. 408 a
seguinte expressão:
Art. 408 - .........
"VII - ... bem como informações gerais e
técnicas que impõem projetos de exploração
econômica ou de desenvolvimento, modificadoras do
meio ambiente."
Renumerando-se o art. 409 e subsequentes,
inclua-se como art. 409 o seguinte:
"Art. 409 - As bacias hidrográficas, as
florestas nativas e as reservas etnográficas
constituem patrimônio nacional estratégico. Seu
uso far-se-á, na forma da lei, sob critérios que
assegurem preservação dos respectivos
ecossistemas." | | | Parecer: | O relator entende que a matéria de que trata a emenda es
tá devidamente disposta no capítulo dos direitos coletivos,
com a abrangência necessária.
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13653 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 336 do Projeto da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição de responsabilidade do empregador
como sujeito passivo direto." | | | Parecer: | Embora a contribuição do ilustre autor da emenda repre-
sente um inegável aprimoramento da redação do artigo 336 do
Projeto da Comissão de Sistematização, seu aproveitamento fi-
ca prejudicado em face da supressão do referido dispositivo
no substitutivo do Relator.Ver, a propósito, o teor do pare-
cer dado à emenda número 1P00202-8, que apresenta a justifi-
cação da supressão efetuada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18304 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Art. 97.
"§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território Federal elegerá, pelo menos,
quatro deputados." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24989 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. e seus parágrafos das
Disposições transitórias a seguintes redação:
Art. - 7o. O Poder Executivo criará a
a comissão de Redivisão Territorial do Pais, que
contará obrigatoriamente com um representante
do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro,
para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
promulgaçao desta Constituição, encaminhar
proposta de redivisão territorial do País ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24994 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X (Disposições
Transitórias) do Substitutivo de Constituição.
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias (Título X):
"Art. Fica assegurado a todos os brasileiros,
de forma progressiva e para atingir plenitude no
prazo de dez anos, o direito ao atendimento
equalitário de suas necessidades básicas,
definidas poe lei, periodicamente, consoante e
capacidade produtiva nacional.
§ 1o. O direito de que trata este artigo será
efetivado mediante transferências automáticas de
recursos financeiros da União para os Municípios,
ou comunidades locais organizadas, e,
supletivamente, para os Estados.
§ 2o. As transferências previstas no § 1o.
cobrirão a diferença entre o custo do sistema de
atendimento das necessidades básicas e a
capacidade da economia local de provê-las,
observado, ainda, o respectivo esforço próprio.
§ 3o. Considera-se esforço próprio local a
relação entre o aporte dos recursos locais para o
atendimento das necessidades básicas e a
capacidade da economia local para provê-las." | | | Parecer: | A presente Emenda reveste-se de grande alcance social, ao
assegurar a todos os brasileiros o direito ao atendimento de
suas necessidades básicas, de forma gradativa, no prazo de
dez anos.
Para atender ao programa em apreço a União deverá proce-
der a tranferências automáticas de recursos financeiros para
os Municípios, Estados ou comunidades locais organizadas.
A implementação da medida, entretanto, torna-se difícil,
tendo em vista o déficit público existente no País.
O atendimento às necessidades básicas, relacionadas com
a saúde, o ensino, e o saneamento básico, cabe ressaltar, tem
previsão nos planos e projetos elaborados pelos órgãos compe-
tentes, devendo as leis orçamentárias prever dotações compa-
tíveis com os programas sociais.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24996 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIX do Art. 77
do Substitutivo do Relator, suprimindo-se o seu
parágrafo único:
"Art. 77 ....................................
..................................................
XIX - dispor sobre o estatuído no Art. 140
por decreto legislativo, cuja tramitação não
admite emenda à súmula, sendo vinculante para os
casos futuros, não podendo ser invocado como
fundamento de rescisória dos julgados."
.................................................. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade em razão da aprovação da Emenda
ES-33385-2 | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28202 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 6o. e seu parágrafo e dê-se
a seguinte redação ao Art. 7o., das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator,
fazendo-se a renumeração necessária:
"Art. 7o. - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros indicados pelo
Poder Executivo, com a finalidade de apresentar
estudo e anteprojetos da redivisão territorial do
País.
Parágrafo único - O Presidente da República
deverá, no prazo máximo de trinta dias da
promulgação desta Constituição, nomear os
integrantes da Comissão, a qual se instalará até
quarenta e oito horas após a nomeação dos
respectivos membros". | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29448 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte
parágrafo:
"§ - O Tribunal de Contas da União realizará
as inspeções e auditorias de natureza financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial que forem
solicitadas por deliberação da Câmara Federal ou
do Senado da República e por iniciativa de
comissão mista ou técnica, e encaminhará relatório
sobre os fatos apurados ao órgão interessado. | | | Parecer: | Com a devida vênia do eminente Senador, o texto do Subs-
titutivo, no particular, está mais adequadamente disciplina-
do, até porque a legislação infraconstitucional há de estabe-
lecer as normas procedimentais sobre o tema.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 108, I, "d''; no art. 111,
I, "b''; no art. 114, I, "c''; e no art. 115, VIII
a expressão "ou omissão'', após a expressão
"ato''. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda o acréscimo, na alínea "d",
do item I do art. 108; na "b", do item I do art. 111, na "c",
do item I, do art. 114; e no item VIII do art. 115, da
expressão "ou omissão", após a expressão "ato".
A presente Emenda tem a mesma fundamentação da Emenda
no. 1842-8, a que demos parecer favorável.
Entendemos, no entanto, melhor a solução alvitrada
naquela proposta, de criar uma alínea para o mandado de
injunção, separando-o do elenco de competências decorrentes
da prática de atos por natureza comissivos da mais variada
natureza, quando o mandado de injunção decorrre tão somente
da falta da prática de ato exclusivamente destinado a dar
executividade a direito normativo regulamentar.
O nosso parecer é, assim, no sentido de considerar
prejudicada a presente iniciativa. | |
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