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ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 186 e parágrafos:
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções de
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
§ 1o. - A União será representada,junto ao
Tribunal de Contas da União, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
- Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
186:
§ 2o.- Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-hes assegurada
paridade de remuneração com o Ministério Público,
quando em regime de dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes. | | | Parecer: | Equipara vencimentos de quem acusa aos de quem exerce a
cômoda função de defensor do Governo.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "a" do item II (A
Elegibilidade), do art. 27, do Capítulo V do
Título II, como segue:
"a) lei complementar estabelecerá as
condições de elegibilidade, fundadas nestes
pressupostos básicos: a nacionalidade e a
cidadania; o alistamento eleitoral, o domicílio
eleitoral e a filiação partidária; prazos mínimos
para o domicílio e a filiação eleitorais"; | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação do item II do art.
27, afim de que a matéria seja reordenada.
Somos pela manutenção da redação do citado dispositivo,
que trata da elegibilidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11178 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 19, caput, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 19 - São brasileiros: | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11179 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 12, Inciso IV, alínea "e", no. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.2:
As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere à faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 13, XXV passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13
XXV - observados os limites e condições
fixadas em lei é permitida a locação de
mão-de-obra. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir a locação de mão-de-obra, cujas
restrições seriam estabelecidas em lei.
Após exame das razões apresentadas por inúmeros consti-
tuintes, concluímos ser a matéria extremamente complexa. In-
termediaçãode mão-de-obra engloba situação extremamente vari-
áveis, que só guardam em comum o aspecto formal da relação de
trabalho.
Essa a razão porque , no Substitutivo, inlcuimos a possi-
bilidade de excepcionar a proibição em legislação ordinária.
Parece-nos, contudo, dever a proibição constituir a regra e a
execução os casos permitidos, ao contrário do que propõem a
emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11181 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se novo item, onde couber (ou no
art. 5o. ou no art. 6o., segundo Emenda de
supresão do art. 6o. à parte), do Título I (Dos
Princípios Fundamentais), como segue:
" ...prestar serviços públicos à população." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11182 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Artigo 12, inciso XI, "g", fica com a
seguinte redação:
"O registro de patentes e marcas estrangeiras
subordina-se ao uso efetivo da criação; a
concessão de patentes estrangeiras deve ser
seguida de medidas efetivas de transferência de
tecnologia para as empresas nacionais". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11183 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no artigo 16, o - 3o.:
§ 3o. Na hipótese prevista neste artigo a
Previdência Social proporá ação regressiva contra
o empregador. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11184 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se novo item ao art. 13, do
Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II,
para estatuir a participação obrigatórias dos
empregados na gestão empresarial pública:
"...) participação obrigatória dos empregados
na gestão das empresas públicas, nas sociedades de
economia mista e nas concessionárias de serviços
públicos, com indicação feita por escolha direta
pelos empregados"; | | | Parecer: | No desenvolvimento das negociações dos debates e de-
corrência natural do pensamento expresso em numerosíssimas
Emendas, optamos por excluir do Projeto a participação dos
empregados na gestão das empresas, tida, pela maioria, como
inócua ou ineficáz.
* | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11185 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Ao art. 12, item V, sua letra "b", que deve
ser eliminada do texto do projeto. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contino na sugestão que encerra. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11186 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se o texto da letra "i" do item III,
do art. 12, do Capítulo I (Direitos Individuais),
do Título II, que trata de políticas de prevenção
da deficiência. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida , pelon significa-
do contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11187 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao texto da letra "f" do
item III ("A Cidadania"), do artigo 12 do Capítulo
I, do Título II, objeto de proposta de fusão com o
item II (v. Emenda Modificativa) - para tornar
mais compreensível o sentido do preceito e
propoiciar o uso de palavras/expressões mais
apropriadas, como segue:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de etnia, raça, idade, estado civil,
convicções políticas ou filosóficas, religião,
sexo, comportamento sexual, natureza do trabalho,
deficiência física ou mental ou qualquer outra
condição social ou individual - salvo as hipóteses
legais de compensação para igualar oportunidades
de acesso aos valores da vida ou de reparação dos
efeitos de injustiças consequentes de
discriminações inevitáveis": | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11188 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ao art. 12, item III, sua letra e, que deve
ser eliminada do Projeto. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão da alínea c do
item III do art. 12 do Projeto de Constituição.
Concordamos com o autor nas razões expostas na
justificação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11189 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 12, item II, sua epígrafe, que passa
a ter esta forma:
"II - A NACIONALIDADES"; | | | Parecer: | A proposta foi acolhida com a redação sugerida, tendo
sido inserida em outro dispositivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 12, item III, sua letra "a," que
passa a ter esta forma:
"III - Todos são iguais perante a lei". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11191 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Capítulo IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Acrescentar depois do item III do artigo 188:
"IV - previsão de cursos em Escolas de
Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira".
Renumerar os demais itens do artigo 188. | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Capítulo IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Acrescentar ao item I do artigo 188.
"I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos
prova de habilitação em curso de Escola de
Formação e Aprefeiçoamento de magistrados".
Precisar o conteúdo da letra "c", do item II,
do artigo 188.
"C - aferição de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercicio da jurisdição
e, ainda, pela frequência e aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11193 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Justificativa - Supressiva
Substitua-se a epígrafe do item VII do art.
12, do Capítulo I do Título II, por nova epígrafe
- reformulando-se, em consequência, as alíneas
"a", "b" e "c" e, concomitantemente, transpondo-se
as alíneas "e" e "f" para o item VIII (8o.)
seguinte, conforme Emenda respectiva, à parte:
"VII - a PRIVACIDADE DA VIDA PARTICULAR E
FAMILIAR".
a) a privacidade compreende:
1. - a moradia - salvo ordem judicial,
flagrante delito ou atendimento de vítima de crime
ou acidente;
2. - a imagem pessoal;
b) é assegurado o sigilo da correspondência e
das comunicações em geral, salvo autorização
judicial". | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso VII do
art. 12:
"Art. 12 -
VII -
c) É inviolável o sigilo da correspondência,
das comunicações e dos arquivos particulares,
salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que
a lei estabelecer, para fins de instrução". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se dê nova redação à alínea "c" do
item VII do Art. 12 do Projeto.
A matéria encontra-se devidamente tratada no Substitutivo
em elaboração incorporando a idéia contida na Emenda.
Pela aprovação parcial.! | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "f" item VI (A
Visibilidade e a Corregedoria Social dos Poderes),
do art. 17, do Capítulo III do Título II, que
trata da sistematização dos documentos e dados
para facilitar o acesso às informações. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea F do item VI do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo, a nosso ver, é cabível no texto constitu-
cional.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
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