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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
1987::15 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (40)
REJEITADA (6)
PREJUDICADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PT (52)
Uf
SP (52)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (52)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar na Seção Energia Nuclear "É proibida a instalação e o funcionamento de usinas nucleares no País. Parágrafo Único. É permitida a instalação de reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa científica, ficando a sua operação restrita às universidades públicas. 
 Parecer:  Rejeitado no Art. 9 por ser contrário ao interesse na- cional de desenvolvimento tecnológico. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 1o.: "A família, instituída civil ou naturalmente, tem direito à proteção do Estado e à efetivação de condições que permitam a realização pessoal de seus membros." Acrescentar ao art. 2o.: "O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e de deveres no que diz respeito à administração da sociedade conjugal ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e titularidade e administração dos bens do casal." Maternidade e Paternidade como funções relevantes: "O Estado reconhecerá à maternidade e à paternidade relevante função social, garantindo aos pais os meios necessários à educação, alimentação, saúde e segurança de seus filhos. Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência à maternidade, à paternidade e à infância, incluindo uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a 6 anos, isto sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores." Garantia de livre opção pela maternidade: "É garantida a livre opção pela maternidade, compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal, parto e pós-parto, como direito de evitar ou interromper a gravidez. Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que optar pela interrupção da gravidez até o 3o. mês." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe- los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen- te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi- nal; b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam a maioria das sugestões formuladas. No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na- cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota- ção ou significado diversos. A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e Saúde, Previdência e Seguridade Social. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 1o.: "Todo poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." 
 Justificativa:  A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 2o. do anteprojeto do relator o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. É assegurado a qualquer pessoa o direito de se insurgir contra atos que violentem os direitos universais da pessoa humana." 
 Justificativa:  Trata-se de se prever constitucionalmente o “direito de resistência”. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do Relator, a expressão: "e missão precípua das Forças Armadas." 
 Justificativa:  A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar, após o art. 8o. do anteprojeto do relator, renumerando-se os demais, o seguinte artigo: "Art. O Estado brasileiro submete-se, unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e tribunais, e à arbitragem e jurisdição de autoridades internacionais, reconhecidas pelo direito das gentes." 
 Justificativa:  Trata-se de garantir a prevalência da justiça brasileira em tudo que diga respeito ao Estado brasileiro; a questão é de extrema relevância, principalmente em decorrência da dívida externa, com relação à qual se discute a possibilidade jurídica de tribunais estrangeiros colocarem o Brasil no banco dos réus. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 12 do Anteprojeto do Relator pelo seguinte artigo: "Art. Os nascidos no estrangeiro, os quais, admitidos no Brasil, durante os primeiros cinco anos de vida, hajam estabelecido domicílio residencial no País; devendo, no entanto, para preservar a nacionalidade brasileira, manifestar- se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade." 
 Justificativa:  Emenda sem justificativa. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao anteprojeto do relator o seguinte Art. 15, renumerando-se os demais: Art. 15. A Lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados. 
 Justificativa:  Entendemos que a Constituição deve prever a proibição de distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 3o.: "É assegurado a qualquer pessoa o direito de se insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os direitos universais da pessoa humana." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar, insurrecionar. Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que "qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos; também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura. Já o golpismo contra a constituição e os preceitos democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto, onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e só por uma das formas de manifestação de sua vontade, prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer o poder. Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em exame não pode prosperar por autorização constitucional. E como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote- ção de direito individual, escapa à competência desta Subco- missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar: "O servidor público, civil ou militar, não está obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana. Parágrafo único. O servidor público que, cumprindo ordens superiores indevidas, praticar crimes contra os direitos humanos, responderá pelos mesmos, na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu- radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE- DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de lesa-humanidade. Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o., renumerando-se os demais. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais e assegurar a todos uma vida digna livre e feliz". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no Art. 23. Considero, pois, prejudicada a proposta. 
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