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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PFL (50)
Uf
MG (50)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (49)
expand1985 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14534 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Substituir o item III do art. 266, Seção II, Capítulo I, Título VII, pela redação seguinte: "Art. 266. .................................. III - instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo nos casos estabelecidos em lei complementar, quanto aos serviços públicos federais concedidos, tendo em vista o interesse comum." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir uma restrição ao item III do artigo 266, de modo que a União, nos casos estabelecidos em lei complementar, possa instituir isenção de tributos estadu- ais e municipais para os serviços públicos federais concedi- dos, tendo em vista o interesse comum. Entendemos que a União não deve baratear as tarifas das concessionárias de seus serviços mediante sacrificio das re- ceitas tributárias dos Estados e Municipios. Melhor seria que ela propria assuma o ônus, mediante subsidio aos concessioná- rios, caso entenda necessário reduzir os encargos dos eventu- ais consumidores ou usuários. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14535 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 408, inciso X: Suprima-se do inciso X do art. 408 a expressão: "assegurada a sua participação na gestão e nas decisões das instituições públicas relacionadas ao meio ambiente". 
 Parecer:  Pela aprovação. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14536 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. É mantida a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo de duração, compete à lei ordinária estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir a cobrança de empréstimo com- pulsório sobre o consumo de energia elétrica. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins piram, contraria os princípios gerais adotados para a ela- boração do projeto de sistema constitucional tributário, con- flitando, ademais, com a opinião expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14537 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Art. 55 Suprimir os §§ 2o. e 3o. e dar nova redação ao art. 55, que passa a ser o seguinte: "Art. 55. Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. São conferidos aos Estados todas as competências que, explícita ou implicitamente, não lhes sejam vedados por esta Constituição. § 2o. As Constituições dos Estados assegurarão a autonomia municipal." 
 Parecer:  Dentre os dispositivos propostos, aproveitou-se o caput do artigo, in fine, e parte da redação do §1o,com a aprovação no mérito, do conteúdo proposto.Apenas o §2o foi rejeitado visto que a autonomia municipal já vem garantida em outros dispositivos da Constituição(Projeto). 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14538 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 378 Ao art. 378, acrescente-se um § 5o. com a seguinte redação: "Art. 378. .................................. § 5o. Será obrigatório o ensino, de forma simplificada, da Constituição do Brasil, nos últimos anos dos cursos básicos." 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14539 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: - Art. 272 O inciso II do § 7o. do art. 272 passa a ter a seguinte redação: "Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - ........................................ IV - ........................................ § 7o. ...................................... I - ........................................ II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e nuclear." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Christovam Chiaradia pretende inse- rir, na resolução prevista para o Senado baixar estabelecendo as alíquotas aplicáveis às operações intraestaduais sujeitas ao ICMS, a energia nuclear (Art. 212, § 7., II). Tratando-se de imposto atribuído aos Estados, quanto me- nos a União interferir melhor será para resguardar a autono- mia implícita a uma Federação que se quer reconstruir. Na verdade, o Senado da República nem deveria fixar alíquota nenhuma nas operações internas dos Estados, no entendimento deste parecerista. merecendo supressão todo o item objeto da emenda. Aliás, mesmo alíquotas aplicáveis às operações interesta- duais parecem conflitantes com a proibição constitucional para os Estados e os Municípios estabelecerem diferenças tri- butária entre bens e serviços em razão da procedência ou des- tino (Art. 268 do Projeto de Constituição mantém essa tradi- cional proibição). Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14540 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 270 mais um inciso, de no. VI, atribuindo à União Federal competência para instituir impostos sobre: "VI - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer origem." 
 Parecer:  Esta emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir impostos sobre energia elétrica. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14541 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificada Artigo 413 passa a ter a redação seguinte: Art. 413 - A conservação e recuperação do Meio Ambiente, far-se-á com recursos oriundos de contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais, conforme o estabelecido em lei ordinária. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro- posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14542 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;" 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea b do art. 88 do Projeto de Constituição a redação seguinte: " Art. 88.................................... .................................................. b) compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, desde que, aos setenta anos, o servidor tenha sido submentido a exame médico e considerado apto para o trabalho. 
 Parecer:  Estamos consciente que a fixação de um limite de idade sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma boa idade a ser estabelecida. 
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