Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05729 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 396
- O artigo 396 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 396 - A lei estabelecerá mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional.
- Suprimir o Parágrafo Único do artigo 396 do
mesmo Projeto. | | | Parecer: | A proposta sugerida no "caput" está atendida no Título
da Ordem Econômica porque é mais próprio.
Não concordamos com a supressão do § único do dispositi-
vo citado, pois a capacitação científica e tecnológica nacio-
nal devem ser incentivadas e um dos principais meios de pro-
movê-la é a utilização dos "bens e serviços".
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05730 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 397 e seu
Parágrafo Único.
- Suprimir o Artigo 397 e seu Parágrafo Único
do Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: artigo 399 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 399 e seu Parágrafo Único do
Projeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 399 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo Único - A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas ou
de entidades do Estado. | | | Parecer: | Atendido parcialmente, no mérito. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05732 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: artigo 395 e seus §§.
- O artigo 395 e seus §§ (1o. a 4o.) passam
ter a seguinte redação:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho à população e a
preservação do meio-ambiente.
Parágrafo Único - A lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial. | | | Parecer: | Adotamos a redação do "caput" com a utilização da ex-
pressão, mais abrangente, "promoverá". Quanto às finalidades
desta ação do Estado, a preservação do meio-ambiente é trata-
da em capítulo próprio.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05733 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Parágrafo Único do
Artigo 305.
- O Parágrafo Único do Artigo 305 do Projeto
de Constituição passa ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - A Lei disporá sobre:
I - o regime das empresas prestadoras de
serviços públicos, o caráter especial de sua
prestação de serviço, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão dos bens;
II
III - o regime de fiscalização das empresas
prestadoras de serviços públicos;
IV
V | | | Parecer: | Em sentido amplo, as empresas estatais que prestam serviços
públicos são concessionárias do poder público. Na prestação
desses serviços o Estado não atua diretamente, mas sim atra-
vés de uma empresa estatal concessionária.
O termo "concessionário" não deve ser aplicado exclusivamente
a empresas privadas prestadoras de serviços públicos.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05734 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 301 e seus §§.
- O Artigo 301 do Projeto de Constituição
terá a seguinte redação:
Art.301 - Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicioal, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
- Suprimir o § 2o. do Artigo 301 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Não parece adequado suprimir o parágrafo 2o. do art. 301
- controle decisório não é consequência necessária do contro-
le de capital.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05735 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O item X do artigo 158 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
X - vetar Projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, não sendo permitido vetar
palavras ou expressões, isoladamente. | | | Parecer: | O poder conferido ao Presidente da República para o veto,
promana da autoridade própria da lei, se ficar sintetizado no
texto constitucional a não permissão para o veto de palavras
ou expressões, isoladamente, não se estará deformando a men-
sagem da lei e se fortalecerá o ponto de vista semântico nes-
te texto, o que lhe dará um significado jurídico-histórico-
cultural inconfundível.
Pela sua aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05736 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditivo-Supressiva
Dispositivo Emendado: letra "a" do item XII
do artigo 54.
- A letra "a" do item XII, bem como o item
XII, tudo do artigo 54 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
XII - explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05737 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item V.
O item V do artigo 12 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
V - A constituição da família pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher,
baseada na igualdade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05738 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV, letra
"e", no. 3.
O número 3 (três) da letra "e" do item IV do
artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a
seguinte redação:
3 - é vedada a supressão ainda que parcial,
do espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento à violência, de defesa de
discriminação de qualquer natureza e atentatórios
à mora e aos bons costumes. | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05739 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III,
letra "e".
A letra "e" do item III do artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | A matéria em foco receberá novo tratamento redacional no
Substitutivo, que a nosso ver atende às preocupações do
ilustre autor da emenda. Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05740 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 10, item VII
O item VII do artigo 10 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 10, ex-vi da
coerência somos pela rejeição da emenda em pauta. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06250 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 252
O artigo 252 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, por meio das seguintes
instituições:
I - Polícia Federal
II - Polícias Militares
III - Corpos de Bombeiros
IV - Polícias Civis
V - Guardas Municipais
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | A emenda altera o caput do art. 252.
Fomos pela aprovação da emenda número 1p05349-8, que incluia
item - Polícia Rodoviária Federal.
Esta emenda é mais abrangente, dado ao caput do artigo atri-
buições quanto à "incolumidade das pessoas e do patrimônio",
o que no nosso entender é válida, onde couber. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06251 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: § 1o. do artigo 254
O § 1o. do artigo 254 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo, nos Estados, são exercidas com
exclusividade pelas Polícias Militares. | | | Parecer: | A emenda ao § 1o. do artigo 254 pretende não confundir o po-
liciamento ostensivo "nos Estados" com a função da Polícia Ro
doviária Federal.
Todavia incorre o autor no esquecimento de que a lei regulará
especificamente as funções de cada uma das Polícias. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06252 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispostivo emendado: Art. 254
- O artigo 254 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por outra que aprova a inclusão da
Polícia Rodoviária Federal no artigo 252.
Suas atribuições serão definidas em lei. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11686 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendados: artigos 87, 358 e 473
do Projeto de Constituição.
-----Suprimam-se os artigos 87,358 e 473 do
projeto de constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, tendo em vista a orientação a-
dotada no substittivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23341 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 74.
- O artigo 74 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, entre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por meio do sistema proporcional,
conforme disposto em lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25208 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26941 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: letra "c", item II do
artigo 203.
- A letra "c" do item II do artigo 203 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição passa a
ater a seguinte redação:
C - patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos Políticos, inclusive suas Fundações, das
Entidades Sindicais de Trabalhadores e das
Instituições de Educação, de Previdência Privada e
Assistência Social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26942 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 58 e §§ 1o. e 2o.
das Disposições Transitórias.
- Suprimam-se o artigo 58 e §§ 1o. e 2o. das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
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