Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Ordem Social.
Seção II - Da Previdência Social.
Art. 357 ....................................
§ Único - Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Previdência Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que seus valores mantenham,
permanentemente, a expressão monetária da data de
concessão. | | | Parecer: | Revisão dos valores dos benefícios de conformidade com os ín-
dices reais de inflação. Medida absolutamente indispensável
Pela aprovação da emenda, nos termos do Substitutivo que ofe-
ceremos à Assmbléia Nacional Constituinte. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Tributação e do Orçamento.
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional.
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito
Federal.
Art. 272 ....................................
§ 2o. - O Imposto de que trata o Item I deste
Artigo, comporse-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em Lei Nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre Glebas Rurais diária não
exedente a um modulo rural da região, quando as
cultive, só ou com a sua família, o proprietário
que não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2. do art.
272, estabelecendo critério para a cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural, bem como para a sua não inci
dência.
O referido tributo foi incluido na competência dos Esta-
dos e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos
que se deve deixar à lei estadual a regulamentação do impos-
to, de modo que possa atender às peculiaridades sócio-econômi
cas de cada Unidade da Federação.
Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a
Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supraci
tado dispositivo, conforme se propõe. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Finanças.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 300 ....................................
VIII - Liberdade de Iniciativa;
IX - Valorização do Trabalho como condição da
dignidade humana;
X - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo
XI - Igualdade de oportunidades. | | | Parecer: | A liberdade de iniciativa e a valorização do trabalho consti-
tuem fundamentos da ordem econômica, tal como definido no ca-
put do artigo. Definí-los, também, como princípios orientado-
res da ordem econômica significa embutir no texto do disposi-
tivo ambiguidade não compatível com as normas constitucionais
.
A "expansão das oportunidades de emprego produtivo" corres-
ponde a um objetivo permanente de toda e qualquer sociedade,
devendo, portanto, ser incorporado ao texto, na forma do
substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítuço I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 304 ....................................
§ 3o. - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os preceitos
gerais que devem orientar a atividade normativa e reguladora
do estado, e não a definição de segmentos setoriais, ou mesmo
de aspectos particulares, objeto de promoção estatal, como
pretende a proposição em análise.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser pagas em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | Parecer: | Pela rejeição. Permitir a utilização do TDA no pagamento
de qualquer tributo federal inviabilizaria a reforma agrária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 301 ........................................
§ 3o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um
determinado empreendimento não basta requerer que o mesmo se-
ja constituído e tenha sua sede e administração no País. Pa-
ra tanto, é fundamental a titularidade de brasileiros no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 301 ....................................
§ 4o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | Parecer: | O principio da não discriminação correspondente a uma
formulação global sendo desnecessaria, e mesmo redundante,
sua explicitação setorial.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 7o. - Não incidirão impostos sobre a
indenização paga em decorrência de desapropriação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 8o. - Lei Complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórias ficou
determinado a promulgação de Lei Agrícola. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 304 ....................................
§ 4o. - A lei reprimirá o abuso do Poder
Econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | A idéia de repressão a abuso do poder econômico sob for-
mas que visem a eliminar concorrência e dominar mercados, e
que resulte em prejuízo do consumidor, ou em lucro exagerado
da empresa, está adequadamente atendida pelo texto do projeto
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 304 DO PROJETO.
Inclua-se no Art. 304 do Anteprojeto.
Art. 304 ....................................
§ 3o. - ÀS EMPRESAS PRIVADAS COMPETE, COM O
ESTÍMULO E O APOIO DO ESTADO, ORGANIZAR E EXPLORAR
AS ATIVIDADES ECONÔMICAS. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido é desnecessário visto que no ca-
put do artigo está expresso que o Estado exercerá funções de
incentivo.
Desnecessário também marcar o texto constitucional para
definir competência às empresas privadas na organição e ex-
ploração das atividades econômicas.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto.
Inclua-se no Art. 325 do Projeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 325 ....................................
§ 3o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 4o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
inplica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 5o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 6o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325
Inclua-se no Art. 325 do Projeto, o seguinte
parágrafo:
Art. 325 ....................................
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Os membros do Congresso Nacional serão livres para deba-
ter e modificar anualmente a proposta de lei orçamentária.
Portanto, a fixação, de norma rígida na Constituição é uma
autolimitação do Congresso às suas prerrogativas.
Ademais, é preciso que o Governo tenha flexibilidade pa-
ra governar, e a isenção de tributos visa atender as peculia-
ridades de cada caso, levando-se em consideração a época e a
localidade.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15277 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o.,
renumerando-se os demais.
Art. 318
§ 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A
INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. | | | Parecer: | A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente.
A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art
318.
Rejeição | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27, ITEM III,
ALÍNEA "B" DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 27
III - A CANDIDATURA.
b) SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS OS CARGOS
DE CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO E SEUS
SUCESSORES LEGAIS: | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15279 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto
de Constituição
Art. 325 ....................................
§ 4o.- O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 5o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 6o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 7o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Emenda do mesmo autor e de teor idêntico fora apresenta-
da sob o No. 1p00106-4 | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15280 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto
de Constituição.
Art. 317
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação
para se aferir a função social.
Pela Rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Art. 318
§ 7o. Lei Complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórios ficou
determinado a promulgação de Lei Agrícola. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15282 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - Será considerada empresa
brasileira ou nacinal aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no
Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém
o conceito de empresa nacional para identificar as empresas
que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego
do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar
margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado,
de modo mais adequado, pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
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