ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o., do anteprojeto da
Ciência e Tecnologia e das Comunicações, a
seguinte redação, suprimindo-se em consequência o
artigo 5o.:
Artigo 4o. O Estado garantirá ao indivíduo,
em sua vida civil, absoluta privacidade, e o
fornecimento de informações pessoais a qualquer
título depende de ordem judicial, assegurando-se
àquele sobre quem verse a informação o pleno
acesso à fonte para aferição da veracidade dos
dados e o direito a sua correção quando
incorretos.
§ 1o. A divulgação não autorizada de fatos
relacionados à vida doméstica e familiar de
qualquer pessoa terá pena prevista na lei.
§ 2o. Assegurar-se-á "habeas Data" para
garantia dos direitos previstos no "caput" deste
artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito, com outra redação, nos arts. 4o., 5o. e
6o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 1o., § 2o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e das
Comunicações:
Artigo 1o. ..................................
é1o. ........................................
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo da Comunicação,
art. 12, inciso IV.
Artigo 12. Compete à União legislar sobre os
meios e veículos de comunicação, propaganda,
publicidade e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | Prejudicada.
De vez que parte da proposta deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 40
§ 1o. - Consideram-se meios de comunicação os
serviços de radiodifusão, televisão, jornais e
periódicos e exibição em "outdoors". | | | Parecer: | Rejeitada, pelo fato de que qualquer definição é restritiva e
não contempla a dinâmica e evolução da tecnologia. Os meios,
hoje, podem ser outros amanhã. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | No capítulo de Comunicação.
Dê-se ao artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de estabelecer,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de
comunicação nas áreas de rádio e televisão,
propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar
livre, atendidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito, no art. 16 deste pare-
cer. | |
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