ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jacidas de cromita
existentes no Território Federal do Amapá sejam
consideradas como Reserva Nacional, e dá outras
providências.
Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art.
6A21:
Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de
cromita no Território Federal do Amapá são
declaradas Reserva Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" desde artigo será feito somente
mediante contrato e por empresa em que sócios
brasileiros ou pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional detenham, no mínimo
cinquenta a um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
§ 2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jacidas supramencionadas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jazidas de caulim existentes
no Território Federal do Amapá sejam consideradas
como Reserva Nacional, e da outras providências.
Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte
artigo:
"Art. As áreas contando jazidas de caulim no
Território Federal do Amapá são declaradas Reserva
Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" deste artigo será feito somente
mediante contrato e por pessoas jurídicas de
capital inteiramente nacional detenham, no mínimo,
cinquenta e um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jazidas supramencionadas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 28 - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando, for transferido para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo único - Os servidores militares não
abrangidos pelo "caput" deste artigo, gozarão os
direitos e vantagens que lhes são assegurados pela
legislação vigente. | | | Parecer: | Ver parecer à 700060-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos
Estados":
Proposta:
Suprima-se o item III do art. 14: "Não
estiver garantida a integridade do território
nacional." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 4o. - Incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes
pertence, assim como os rios que neles têm
nascente e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as
ilhas oceânicas e as marítimas por elas já ocupa-
das na data da promulgação desta constituição; e
as terras devolutas não compreendidas do domínio
da União".
Texto Proposto:
"Art. 4o. - Incluem-se entre os bens de
domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes
pertence; os rios que neles têm nascente e foz; as
ilhas oceânicas e as marítimas por eles já
ocupadas na data da promulgação desta
Constituição; bem como as ilhas, fluviais ou
lacustres, e as terras devolutas, umas e outras
quando não compreendidas no domínio da União." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União
... II - ... as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países; ..."
Texto Proposto:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da
União: ... II - ... as ilhas fluviais e lacustres
na Faixa de Fronteira; ..." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios":
Texto Atual:
"Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da
União: ... VIII - as terras ocupadas pelos índios,
que delas terão posse permanente e usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, do
subsolo e de todas as utilidades nelas existentes;
..."
Proposta:
Seriam suprimidas as expressões: "do
subsolo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
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