ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o item II do art. 30 pelo
seguinte:
"Art. 30. ..................................
II - Aprovar os tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República sobre
amizade, paz, defesa, fronteiras, organizações
internacionais, assuntos militares, os que afetem
a integridade territorial do Estado, os relativos
aos direitos e garantias individuais, os que
impliquem em obrigações financeiras, os que versem
sobre assunto da competência do Poder Legislativo,
bem como os acordos de execução dos tratados
citados, quando os moficiarem. O Congresso
Nacional será notificado, para seu conhecimento,
da celebração destes tratados, com indicação
precisa de seu caráter e conteúdo, imediatamente
após a conclusão dos mesmos." | | | Justificativa: | Este sistema assegura o controle do Poder Legislativo na formação dos compromissos externos, ao mesmo tempo em que permite maior flexibilidade ao Executivo, fundamental na conclusão de ajustes internacionais rotineiros, sem importância transcendente ou de natureza puramente administrativa.
Aliás, a prática contemporânea demonstra que os acordos em forma simplificada são aceitos unanimemente, quer nos Estados cujas Constituições os preveem de forma explícita, quer naquele em que o ordenamento constitucional silencia a seu respeito.
O texto, ao determinar a obrigatoriedade de notificação ao Congresso dos atos internacionais excluídos de sua aprovação, visa a afastar qualquer possibilidade de suspeita ou desconfiança com a consagração constitucional dos acordos em forma simplificada.
Idêntico procedimento é adotado, presentemente, nos Estados Unidos, na Espanha e na Venezuela, dentre outros países.
Finalizando, gostaria de salientar que o uso dos acordos em forma simplificada que entram em vigor no momento de sua assinatura, ou, então, se processam por troca de notas diplomáticas, protocolos de entendimento, declarações conjuntas, memorandos, etc. – já está consagrado na prática internacional e na própria Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e tem aumentado extraordinariamente, não apenas no Brasil, mas na atividade diplomática de todos os Estados, acompanhando o ritmo acelerado das relações internacionais contemporâneas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
"Art. 5o
II - aprovar os tratados celebrados pelo
Presidente da República, exceto os que visem
simplesmente a executar, aperfeiçoar ou
interpretar obrigações ou direitos estabelecidos
em tratados pré-existentes== os que ajustem a
prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa. O Congresso Nacional será
notificado, para seu conhecimento, da celebração
destes tratados, com indicação precisa de seu
caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão
dos mesmos". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o & 2o. com a
seguinte redação.
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
" 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer atendendo a critérios de peculiaridade
local e regional, distinção entre municípios no
tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o., 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se ao inciso x do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o. do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo a seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
I - aprovar os tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República, exceto os
que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar ou
interpretar obrigações ou direitos estabelecidos
em tratados pré-existentes; os que ajustem a
prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa. O Congresso Nacional será
notificado, para seu conhecimento, da celebração
destes tratados, com indicação precisa de seu
caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão
dos mesmos." | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa-
da. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02956 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 28
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 28 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos."" | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02802 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 27
do Pprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12579 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424 do Projeto
de Constituição
Dê-se a redação abaixo ao Artigo 424, com a
supressão dos artigos 425 426 e 427, nos termos
do Art. 23, § 2o., do Regimento Interno.
"Art. 424 - os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei."" | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15867 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Título VI, cap. IV)
Suprima-se o art. 254. | | | Parecer: | Entendemos que o artigo deva ser suprimido por se tratar de
matéria a ser disposta em legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15868 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ( Titulo IV, cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 87. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15872 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (Título VI, cap. IV)
Transponham-se os artigos 255 e 256 para o
Título IV cap. VIII, seção III. | | | Parecer: | Os artigos referidos na emenda, 249 e 250, foram conveni
entemente analisados e suprimidos do projeto, por despicien
dos. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15873 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Subistitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:" | | | Parecer: | Não haverá distinções entre o trabalhador rural e o urba-
no e, salvo as exceções naturais, entre o trabalho do homem e
da mulher. Quanto aos servidores públicos, está feita, no
Capítulo próprio, a extensão dos direitos previstos no artigo
13.
Pela rejeição.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15874 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do Inciso I, do Art. 27
do projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20900 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA
Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o,
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 233 e seu § 1o. do Substitutito
do Relator a seguinte redação:
"Art. 233. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependem de autorização e concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente, não dependendo dessa autorização o
aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20901 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DDISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 231 -..................................
............................................
§ 2o. Ao proprietário do solo é assegurado o
direito a indenização pelos danos causados nas
operações de pesquisa e lavra minerais e a
participação nos resultados da lavra
correspondente ao dízimo do imposto sobre
minerais, na forma da lei." | | | Parecer: | A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a
determinação da forma e valor da participação do proprietário
do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24354 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (Título IV cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 64 | | | Parecer: | Muito embora a proposta de supressão, feita através da
Emenda (§ 2o. do art. 86), não tenha a ver com a justificação
que a ampara, pois que a justificação se refere a acumulação
de cargos e funções e o § 2o. do art. 86 a perda de mandato
parlamentar, a supressão desejada seria do § 2o. do art.-64,
que, aliás, não seria de ser aceite sob o argumento de su-
perfluidade, porque esse parágrafo alarga o alcance da proi -
bição constante do caput do art. 64, por isso que não ociosa
a respectiva previsão, ao contrário do que entende o nobre
proponente da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24356 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do art. 7 a seguinte redação:
"Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:" | | | Parecer: | As normas específicas para os servidores públicos, agru-
padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to-
dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o.
Por outro lado, consideramos desnecessário especificar
que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez
que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não
incluída nelas.
Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en-
contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a
nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24357 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
§ 2o.........................................
São obrigatórios o alistamento e o voto dos
maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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