ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 7o.
Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte
parágrafo:
"é O maior salário pago, direta ou
indiretamente, em cada empresa, não poderá exceder
em mais de oitenta vezes o menor salário. A lei
estabelecerá as condições para a gradual redução
da diferença entre o maior e o menor salário. | | | Parecer: | A Emenda em apreço visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, parágrafo que estabelece, em cada empresa, teto para
o maior salário pago, de oitenta vezes o montante do menor.
Alega o autor, em sua justificativa, a necessidade de
diminuir a enorme diferença que se verifica em nosso país
entre os maiores e menores salários, tanto na esfera pública
quanto na empresa privada.
Faz-se necessário, efetivamente, um esforço para numerar
essas diferenças, anômalas sob qualquer ponto de vista.
Parece-nos, contudo, pouco eficaz, para tal fim, a fixação de
limites constitucionais.
A realidade salarial de nosso país deve ser enfrentada
com um conjunto articulado de medidas em várias áreas da
política econômica, notadamente a de emprego e a tributária,
por meio de instrumentos legais que lhe são próprios.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do
projeto de Constituição:
Inclua-se entre as expressões "prerrogativas"
e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87
do projeto de Constituição a palavra
"vencimentos". | | | Parecer: | Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a
Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro-
gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do
Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga-
rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal
Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições
desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos
da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa-
be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição".
Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re-
tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei-
ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem-
-se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de
Contas".
A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis-
tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda
evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44
do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público".
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. É facultado ao membro do Ministério
Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes
da promulgação desta Constituição, optar pelo
regime jurídico anterior ao nela previsto". | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no
sentido de permitir opção aos membros do ministério público
pelo regime anterior ao que se contém no Projeto.
O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato,
e representa a forma que resultou do douto entendimento que
prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva
e na Comissão de Sistematização.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188.
O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator
Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com
o seguinte texto:
a)
Art. 188...
a)
b)
c)
d) - Dois por cento, para aplicação em programas
de apoio às populações da região Nordeste, durante
a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais,
conforme os planos de apoio que a lei complementar
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188
do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada-
ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali-
zados "para aplicação em programas de apoio às populações da
Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos
e naturais.
Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa-
recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade
dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art.
188, para aplicação na região semi-árida do polígono das
secas, em programas de preparação da região para a convi-
vência com a seca.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigo e parágrafos:
"Art. - Os dispositivos referentes ao sistema
de governo serão submetidos a referendum popular
60 (sessenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. - Na hipótese de o povo recusar
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados
da data de proclamação do resultado do referendum,
à adequação do texto constitucional à vontade
popular." | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os dispositivos constitu-
cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60
dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular.
Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve
ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos
brasileiros, para que tenha respaldo popular.
A emenda apresentada coincide, no global, com as propos-
tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani-
feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou-
tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es-
tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi-
tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla-
mentarista em funcionamento.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto
do Parágrafo segundo do artigo 251. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do
texto do parágrafo segundo do artigo 251.
O proponente justifica a alteração mostrando que a li-
mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe-
de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou-
tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos,
bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade.
Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com
outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem
expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su-
pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251.
O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acresentar ao Artgo 74, da Subseção I, do
Capítulo I, Título IV, os seguintes ítens, ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;'
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros.' | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Evaldo Gonçalves reapresenta E-
menda que ofereceu nas fases anteriores. Pretende acrescentar
itens V e VI ao artigo 74, para permitir às associações dos
Municípios Brasileiros e às Associações de Vereadores do Bra-
sil a iniciativa de propor emenda a Contituição Federal.
O nosso entendimento permanece inalterado: no Estado Fe-
deral, os Municípios não são Unidades da Federação. Apenas as
partes devem ter o direito de propor alterações na Carta Po-
lítica do todo. Referidas Associações, inobstante o persis-
tente empenho do ilustre Constituinte, devem concentrar seus
esforços para que tenham o direito de propor modificações na
na Carta Política da Unidade da Federação a que pertencem.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, ao Capítulo II, do
Título VIII da Ordem Social, o seguinte Artigo:
Artigo Os investimentos Financeiros feitos
em favor da Educação, em qualquer de suas formas,
por pessoas jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda
devido. | | | Parecer: | A proposição em análise tem por objetivo acrescentar ao
projeto de Constituição (A), Titulo VIII, "Da Ordem Social",
o seguinte artigo: "Os investimentos financeiros feitos em
favor da educação, em qualquer de suas formas, por pessoas
jurídicas de Direito Privado, serão descontados, integralmen-
mente, do Imposto de Renda devido".
Em abono da medida pleitada, argumenta o autor, em sua
justificação, a importância do investimento na educação, como
fator de desenvolvimento social e econômico. Considera ainda
que o estabelecimento dos estímulos fiscais de que trata a
Emenda significa uma das soluções para as nossas carências
educacionais.
É matéria a ser tratada em legislação específica. Pela
rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistema o
seguinte Artigo:
Artigo - Os mandatos dos Vereadores,
Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados
Federais, Governadores e Presidente da República,
terão a duração de cinco anos, apartir de 1o.
janeiro de 1990, terminando em 31 de Dezembro de
1989 os mandatos dos atuais ocupantes dos
referidos cargos.
§ 1o. - Serão realizadas eleições gerais para
o preenchimento dos corgo objeto deste artigo, em
15 de Novembro de 1989;
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Senadores, com
término previsto para janeiro de 1989, serão
renovados nos termos deste artigo, e terão a
duração de dez anos;
§ 3o. - O preenchimento das vagas do Senado
Federal continuarão a ser feito obedecido o
critério de 1/3 e 2/3, alternadamente, de cinco
anos. | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 5 anos os mandatos dos futuros
Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Fede-
rais, Governadores e Presidente da República, e em 10 anos os
mandatos dos atuais e futuros Senadores, mantida a renovação
de 1/3 e 2/3 das vagas do Senado, de 5 em 5 anos; e prevê a
realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1989.
Entende seu autor que a oportunidade é única para que se
tente coincidência geral de eleições no País, em todos os ní-
veis, com a unificação dos mandatos, sendo pouco recomendável
a realização de eleições em 1988, com a responsabilidade que
temos pela atualização de nossa estrutura jurídico-constitu-
cional. Além disso, o alongamento de alguns mandatos, indis-
pensável à coincidência, será compensado pelo encurtamento
de outros (os Deputados Federais, Estaduais e os Governadores
perderiam um ano de seus mandatos)
Em que pese os elevados propósitos de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror-
rogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretex-
to, é inoportuna para o País e indefensável ante a população.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01170 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar nas Disposções transitórias:
Artigo 1o. - Na Região Nordeste, definida nos
Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 1o, da lei No.
3.692, de 15 de dezembro de 1959, será permitida a
exploração de Jogos de Azar, atravé da implantação
de infra-estrutura turística adequada, que
contribua de forma efetiva para o Desenvolvimento
Regional.
Artigo 2o. - Serão fixados em Lei Ordinária,
até 60 dias após a promulgação desta Carta, os
critérios para apresentação dos Projetos e
concessão do alvará de exploração.
Artigo 3o. - À Embratur, com a interveniência
da sudene e dos órgãos de Desenvolvimento Estadual
Municipal, caberá, em relação aos objetivos do
artigo 1o:
a) estudar e propor diretrizes para o
desenvolvimento turístico do Nordeste;
b) supervisionar, coordenar e controlar a
elaboração e execurção do Projeto de
Desenvolvimento Turístico da região relacionados
com a exploração de jogos de Azar;
c) coordenar todo programa de Assistência
técnica ao turismo nordestino, seja de origem
nacional ou estrangeira.
Artigo 4o. - Estados e Municípios poderão
oferecer incentivos e estímulos aos Projetos de
Desenvolvimento Turistico da Região, sobre os
quais não incidirá nenhum tributo.
Artigo 5o. - Os Estados e Municípios deverão
criar, com recursos oriundos da exploração do
jogo, um Fundo Especial de Desenvolvimento
Econômico e Social na respectiva jurisdição
territorial. | | | Parecer: | Temos opinião formada, contrária, à legislação do jogo
no País, a qualquer pretexto. Por coerência, somos, portanto,
pela rejeição da presente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo:
"Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo de
validade dos concursos públicos cujos resultados
hajam sido homolagados a partir de 1o. de janeiro
de 1983, salvo cargos em que o requisito idade
seja dispensável."" | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no Ato das Disposições Transitó -
rias artigo prorrogando por quatro anos a validade dos con-
cursos públicos homologados a partir de 1. de janeiro de
1983.
Ocorre que duas outras emendas sobre o mesmo assunto já
foram aprovadas, obedecendo-se para ambas, e agora para esta,
a redação da Emenda da lavra do Constituinte Almir Gabriel.
A Emenda, assim, merece aprovação, obedecida a redação
da Emenda supracitada.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; inclua-se onde
couber:
"Art. ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado E chefe do Governo.
§ 2o. O Primeiro Ministro será nomeado até 15
de março de 1989. | | | Parecer: | Pela aprovação, em face de aprovação da emenda de
No 2P 00444 - 0. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01401 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Inclua-se onde
couber:
"Art. Fica estabelecida, por um período de
quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal,
abrangendo os Estados que compõem a Região
geográfica do Nordeste, com as características
definidas nos parágrafos seguintes:
§ 1o. - O suprimento de bens industriais
produzidos nos Estados localizados fora da Região
e fornecidos para projetos de investimento na área
do Nordeste se fará com os estímulos fiscais
vigentes para exportação;
§ 2o. - A venda de produtos industriais da
área no mercado nacional naquele período, com
isenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados; § 3o. - O regime fiscal
preferêncial não inclui fumo, bebidas e material
de tranportes, com exeção dos tratores e máquinas
agrícolas.
Art. No mesmo período, as empresas do
Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos
sociais relativos à contribuição da Previdência
Social'. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do eminente Senador Consti-
tuinte MARCONDES GADELHA, o estabelecimento, por um prazo de
quinze anos, de uma zona de preferência fiscal, abrangendo os
Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste com su-
primento de bens industriais para projetos de investimento
com estímulos fiscais vigentes para exportação, venda de pro-
dutos industriais da área no mercado nacional com isenção do
IPI, e isenção do pagamento dos encargos previdenciários para
as empresas do Nordeste.
Em abono da proposição, seu ilustre autor declara cons-
tatar, na deterioração continuada da posição relativa do Nor-
deste, em comparação com as demais regiões do País, "a falên-
cia de todos os programas e políticas adotados, em geral em
horas dramáticas de seca, para reverter a situação", eviden-
ciada por diversos quadros demonstrativos trazidos à colação.
E deduz: "Ou os esforços foram insuficientes, ou a receita i-
nadequada" Racionando que "a extrema dificuldade de regiões
menos desenvolvidas de uma nação eliminarem seu atraso decor-
re do fato de não se encontrarem meios de estabelecer um cor-
dão sanitário que proteja o fortalecimento de sua estrutura
econômica a exemplo do que fazem os países em crescimento",
esclarece que a proposta "visa exatamente estabelecer para o
Nordeste esse cordão sanitário, com as devidas limitações que
impõe uma economia nacional e uma estrutura definitiva. A
discriminação fiscal e previdenciária equivaleria à proteção
tarifária dos países, num horizonte limitado. Ela produziria
enorme impacto no estímulo a investimento e na competividade
da economia nordestina, face ao resto do país."
A orientação do Projeto, obediente à tendência dominan-
te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons-
tituinte, é no sentido de restringir ao máximo, quando não
eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica
impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis
à ordem econômica.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01496 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | I - Inclua-se no Capítulo III do Título VII
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte Artigo:
"Art....O produto da arrecadação de impostos
incidentes sobre a agricultura será destinado ao
desenvolvimento da pesquisa agrícula e ao fomento
de obras sociais no meio rural, na forma que
dispuser a lei". | | | Parecer: | Objetiva a proposição incluir no Capítulo III do Título
VIII do Projeto de Constituição um artigo do seguinte teor:
"Art. O produto da arrecadação de impostos incidentes
sobre a agricultura será destinado ao desenvolvimento
da pesquisa agrícola e ao fomento de obras sociais no
meio rural, na forma que dispuser a lei".
Na justificação, o Autor alega que pretende retornar à
agricultura e pecuária toda a arrecadação de impostos que in-
cidem sobre os produtos agrícolas, medida essa que favorecerá
tanto o produtor quanto o consumidor, pois haverá maior pro-
dução e produtividade quando o produtor tiver meios para pro-
duzir.
A medida proposta pode até ser acatada pela Administra-
ção Pública, mas não deve constar da Constituição. Não se po-
de determinar num texto constitucional onde serão gastas as
receitas públicas, pois isso tiraria do Governo a autonomia
para administrar. De acordo com as circunstâncias e os inte-
resses é que o Governo deve indicar as áreas em que os recur-
sos públicos precisam ser aplicados.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | I - Acrescemte-se ao art. 253 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte § 4o.:
"Art. 253 -..................................
............................................
§ 4o. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, conforme estabelecido em lei,
concederão incentivos fiscais à empresa que
dispensar vantagens originárias da modernização
tecnológica e da automatização, mediante a redução
de tributos, de forma gradual e proporcional ao
aumento de mão-de-obra empregada". | | | Parecer: | A emenda proposta acrescenta parágrafo ao artigo que de-
fine o compromisso do Estado em promover e incentivar o
desenvolvimento científico e tecnológico nacionais.
Propõe que sejam concedidos incentivos fiscais à empresa
que deixar de automatizar-se ou de modernizar-se tecnologica-
mente, concedendo-lhe redução de tributos de forma gradual e
proporcional ao aumento da mão-de-obra empregada.
O espírito da proposta colide frontalmente com a orien-
tação dos Constituintes no que se refere à matéria em apreço.
Procura-se promover o avanço tecnológico e não premiar o
atual. O que se deve exigir são alternativas concretas e so-
luções eficazes à liberação da mão-de-obra resultante da
automação.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01520 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 237, caput
Substitua-se no caput do art. 237 do Projeto
de Constituição a expressão "salário integral" por
"proventos correspondentes ao salário de
contribuição integral". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2p01815-7. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01521 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 58, ítem X
Acrescente-se ao final do ítem X do art. 58
do Projeto de Constituição a expressão: "e fixação
da respectiva remuneração". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do inciso
X do artigo 58, das expressões: "e fixação da respectiva re-
muneração".
O Congresso Nacional disporia sobre a criação, transfor-
mação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, e,
"para assegurar o controle efetivo... da política de pessoal
da União", e sua remuneração.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01522 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao final do é 9 do
art. 16:
§ 9 - ... e do Prefeito, ressalvada a
reeleição dos que já exerçam mandato eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a parte final do § 9o. do art.16,
para incluir a expressão "ressalvada a reeleição dos que já
exerçam mandato eletivo".
A atual redação da parte final do citado dispositivo é
enriquecida pela modificação proposta.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01523 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 30:
"é - O Presidente da Assembléia Legislativa
sucede o Governador, em caso de vaga, na ausência
de Vice-Governador. | | | Parecer: | Convém que se deixe às futuras Constituintes dos Estados
a solução deste problema. A aceitarmos a emenda estaríamos
criando o paradoxo de que o novo Governador tenha idade menor
que a de trinta anos, conforme o determinado no artigo 16,
§ 3.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - O preenchimento do cargo vago de Vice-
Presidente da República correspondente ao mandato
do atual Presidente da República correspondente ao
mandato do atual Presidente da República far-se-á
através de escolha em convenção do partido pelo
qual foi eleito o Presidente da República, com
subsequente confirmação pela maioria de votos das
duas Casas do Congresso, no prazo de 45 dias após
a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - na hipótese de não confirmação do
nome escolhido pelo partido, repetir-se-á o
procedimento previsto no caput deste artigo.
§ 2o. - A posse do Vice-Presidente será
imediatamente após a diplomação pelo Tribunal
Superior Eleitoral, que se fará representar por
ocasião da escolha partidária e da confirmação
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda fixar a realização de
pleito indireto para a escolha do Vice-Presidente da
República, a realizar-se dentro de quarenta e cinco dias da
data da promulgação da Constituição. Segundo a presente
proposta o Partido pelo qual foi eleito o atual Presidente da
República escolheria, em convenção, o Vice- Presidente, cujo
nome deveria ser confirmado pela maioria dos votos das duas
Casas do Congresso Nacional.
A Emenda, data venia de seu ilustre Autor, não pode
prosperar. Veja-se que propõe devam as outras agremiações
partidárias com assento no Congresso Nacional convalidar o
nome escolhido ao pleno alvedrio de apenas um dos Partidos
Políticos. A solução aventada para o preenchimento do cargo
atualmente vago, de Vice-Presidente da República, não pode
merecer acolhida, vez que pretende transformar os demais par-
tidos em órgãos referendatórios de decisão de apenas um de -
les.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
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