ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao caput do art. 237
Título VIII - Capítulo II - Seção II - Da
Providência Social
Art. 237:
É assegurada a aposentadoria com salário
integral obedecida a regularidade de aumento da
contribuição previdenciaria nos últimos 36 mêses,
de acordo com Lei complementar, garantido o seu
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | Com a redação dada ao caput do art. 237 do Projeto de
Constituição (A), pretende o ilustre Constituinte Eduardo
Moreira assegurar a aposentadoria, com salário integral,
obdecida a regularidade de aumento da contribuição
previdenciária nos últimos trinta e seis meses, de acordo com
a lei complementar, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor real.
Da mesma forma que o dispositivo aprovado pela Comissão
de Sistematização, a proposição em exame, por não estabelecer
o valor do salário-de-contribuição para efeito do cálculo da
aposentadoria integral, permite que os segurados percebam
proventos muito acima do valor do salário sobre o qual
efetivamente contribuiram.
O acréscimo feito pela emenda, de só permitir a
concessão do benefício se constatada a regularidade de
aumento da contribuiÇÃo nos Últimos trinta e seis meses, a
nosso ver, não diminui o risco de fraudes ou desvios na
fixação dos proventos.
Tenha-se em mente que o fato de se permitir a toda
pessoa se aposentar com seu Último salÁrio, sÓ pode criar um
estado de insolvência para o órgão previdenciário, de vez que
toda a sua rede de serviços está baseada na compressão das
aposentadorias pagas às faixas mais altas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 237
Título VIII - da ordem social - Capítulo II -
Seção II - da Previdência Social
Art. 237:
"É assegurada a aposentadoria com salário
integral, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obedecidas as seguintes condições:""
VI - O Limite máximo de contribuição será de
25 salários mínimos. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Eduardo Moreira assegurar a
aposentadoria com salário integral, garantido o
reajustamento para preservação, em caráter permanente, do seu
valor real, e obedecido o limite máximo de contribuição de
vinte e cinco salários-mínimos.
Inobstante a salutar intenção do autor de preservar o
poder de compra das classes de baixo e médio poder
aquisitivo, entendemos que o assunto em foco melhor estará
disciplinado na legislação ordinária ou complementar que lá
poderá fixar, sem restrições de qualquer espécie, o real
valor da prestação previdenciária.
Somos, assim, pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL - CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. A Previdência Social será obrigada no
prazo máximo de 2 anos, a contar da data da
promulgação da Nova Constituição, equiparar os
aposentados anteriormente àquela data, nas
condições de concessão de aposentadoria que
vigorarão no novo texto. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p00006-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte
redação:
"Art. 48: Os proventos de inatividade e as
pensões por morte serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que modificada a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
quando for transformado ou reclassificado o cargo
ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte
do servidor."" | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 ,
"caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi -
ficado para atingir plenamente seu objetivo.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p01546-8. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADIDIVA
Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte
artigo:
"Art. : O valor das aposentadorias e pensões
já concedidas será revisto, nos termos do Artigo
237, passando a produzir efeitos financeiros a
partir da promulgação desta Constituição"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação:
"Art. 264: É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente o
direito à vida desde a concepção e, com absoluta
prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão."" | | | Parecer: | A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a
exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais-
desde a concepção.
A justificativa apresentada ressalta a necessidade de
proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi-
da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas
gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar
filhos sadios e perfeitos.
Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida
é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri-
ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se
constituem em crimes contra a pessoa humana".
Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci-
do à Emenda no. 2P00070-3. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. | | | Parecer: | A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do
Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é
matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho
Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica
da Magistratura Nacional).
Cabe, pois, a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva e supressiva
Assunto: Ato das Disposições constitucionais
Gerais e Transitórias
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Seringueiros e Seringalistas
I - Acrescentar o seguinte parágrafo único ao art.
20:
"Parágrafo único. Iguais vantagens e direitos são
assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileiras na República de São
Domingos e a serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez.
II - Suprimir o art. 21 do ADCGT | | | Parecer: | A Emenda em foco é rejeitada pelas razões expostas no
parecer à Emenda no. 2p00685/0. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva - aditiva - do Título III,
Capítulo IV dos municípios
(em lugar do art. 34 do projeto)
Assunto: Mandato de Reeleição do Prefeito e Vice-
Prefeito
Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, o signatário
apresenta a seguinte emenda:
O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até 45
dias do mandato de seus antecessores, aplicadas as
regras do art. 91, para mandato de 4 anos, com o
direito a uma reeleição mesmo par o período
subsequente, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente.
Incluir no art. 36:
A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Vereadores, etc... | | | Parecer: | Parecer já dado anteriormente à mesma emenda.(2P00436-9). | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do Título IX -
Disposições Transitórias, do Substitutivo, o
seguinte:
§ 1o. - Nos termos do "caput' deste artigo,
são igualmente anistiados:
I - todos os que, entre 18 de setembro de
1946 e a data de Promulgação desta Constituição,
foram atingidos por Atos Administrativos com
motivação exclusivamente Política.
II - todos os atingidos pelos diplomas legais
originados pela Exposição de Motivos no. 138, de
21 de agosto de 1964, do Ministro da Marinha ao
Presidente da República, bem como aos punidos pelo
Boletim Reservados no. 21, de 11 de maio de 1965
(BIRAP), do Ministério da Aeronáutica. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto disciplina de maneira
abrangente a situação dos atingidos por atos punitivos de
caráter político, daí porque entendemos dispensável o
detalhamento constante da emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título III,
Capítulo VII, Seção I, que trata da Administração
Pública, a seguinte proposta:
TITULO III
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
Art. ( ) - Será obrigatória a participação de
empregados das empresas públicas, de sociedade de
economia mista, de autarquias e fundações, na
instância superior da administração dos
respectivos órgãos, devendo ser indicados pela
categoria profissional respectiva na fora que a
lei determinar. | | | Parecer: | O que se requer, em primeiro lugar, para a administração
das empresas públicas, sociedades de economia mista, autar -
quias e fundações é o conhecimento da economia, de diretrizes
técnicas e da ciência da administração.
O controle político do desempenho daquela administração
é garantido pelas instituições que a democracia vem propi -
ciando, entre elas, e talvez como a mais eficaz, o Congresso
Nacional.
A democratização da fiscalização do desempenho não se
confunde com uma equivocada democratização da administração ,
que pode eventualmente, inclusive, resultar em declínio de
eficiência.
Somos pela rejeição. | |
|