1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:375 | |||
Texto: | Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. | |||
Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, LINGUA OFICAL, GARANTIA, NAÇÃO INDIGENA, INDIO, UTILIAÇÃO, LINGUAGEM, PROCESSO, APRENDIZAGEM. |