ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28145 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 218 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 218.
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas no Banco Central do Brasil. As
dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal,
dos Estados, do Distrito Fedral e dos Municípios,
bem como das empresas por eles controladas, serão
depositadas nos Bancos Regionais Federais e nos
Bancos Estaduais das áreas de suas respectivas
jurisdições. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir a ressalva constante do pará-
grafo 3o., "fine", do artigo 218 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
A supressão proposta implica em dificultar a operação de
inúmeros órgãos e entidades da administração Pública que, por
dificuldades de natureza geográfica ou operacional, não con-
tam com instituições financeiras oficiais próximas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28146 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, no Título X Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo ... - Ficam reconhecidos e homologados
os atuais limites territoriais do Estado do Acre
com os Estados de Amazonas e Rondônia, conforme
levantamentos cartográfico e geodésio realizados
pela Comissão Tripartite integrada por
Representantes dos Estados e do serviços
técnico-especializados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28147 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o atual art. 256 do Substitutivo
do Relator, incluindo-se, em seu lugar, o seguinte
dispositivo:
Art. 256 - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nela captados. | | | Parecer: | A emenda propõe instrumento que impeça as instituições
bancárias de exercerem papel concentrador de renda, pela
transferência de poupança das regiões com renda inferior à
média nacional para outras de maior desenvolvimento. Temos a
convicção de que a matéria foi tratada convenientemente no
Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28148 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IV do art. 255 a
expressão "e demais instituições financeiras
oficiais", dando-lhe em consequência, a seguinte
redação:
Art. ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Façam-se as seguintes modificações no Substitutivo
do Relator:
1 - Suprima-se o atual § 1o. do art.26 das
Disposições Transitórias, remanejando-se o atual
§ 2o. como Parágrafo Único;
2 - O dispositivo cuja supressão é acima
proposta passa a integrar a parte permanente da
Constituição, no Título VIII, Capítulo III, da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, com a seguinte redação:
Art. - A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuada
através das instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28150 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Substitutivo do
Relator, logo após o atual art. 219, o seguinte
artigo, renumerando-se os demais:
Art. 220 - A execução do Orçamento da União
será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como
agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áres de
suas respectivas jurisdições, os Bancos Regionais
Federais e os Bancos Estaduais. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar dispositivo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, atribuindo ao
Banco do Brasil,aos Bancos Regionais Federais e aos Bancos
Estaduais a execução financeira do orçamento da União.
A matéria é de conteúdo nitidamente regulamentar, não se
justificando sua inclusão no texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28151 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do art. 255 do
Substitutivo do Relator a expressão "assegurando
às instituições bancárias oficiais acesso a todos
os instrumentos de mercado financeiro",
dando-lhe, em consequência, a seguinte redação:
art. 255.....
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos
de mercado financeiro. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28216 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do art. 255 do
Substitutivo do Relator a expressão "e demais
instituições financeiras públicas e privadas",
dando-lhe, em consequência, a seguinte redação:
Art. 255 -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29602 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 41. Ficam excluídas do monopólio
estabelecido pelo art. 234, inciso II, desta
Constituição, as refinarias em funcionamento no
País, amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de
3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta corrige, de fato, uma falha de redação
do Substitutivo, cujo texto faz uma remissão obviamente equi-
vocada. Incorporando a correção, objetiva o dispositivo,
preservando o bem maior do monopólio estatal sobre as ativi-
dades relativas ao petróleo, preserva ao mesmo tempo direitos
adquiridos por empresas privadas atuantes nessa área. Pelo
que, somos pela aprovação da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29603 PREJUDICADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Exclua-se, do art. 40, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, a
expressão "como propriedade da União"", dando-lhe,
portanto, a seguinte redação:
Art. 40. O Poder Público implantará as
Unidades de Conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, para
garantir a sobrevivência das populações locais que
exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Parecer: | Tendo sido acolhida Emenda que suprime o dispositivo em
referência. Concluímos pela prejudicialidade da proposição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29604 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Renumere-se o atual parágrafo único do artigo
33 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, para § 2o., incluindo-se, como § 1o.,
o seguinte dispositivo:
Art. 33. ...
§ 1o. - Os benefícios estabelecidos no
presente artigo serão, em caso de morte do
titular, transferidos à viúvas, filhos menores e
filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios. | | | Parecer: | A alteração proposta não se justifica face à extensão que
se pretende com a medida alvitrada.
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29605 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 144 do
Substitutivo do Relator, a expressão "até o dia
dez de cada mês" por "até o dia vinte de cada
mês", dando-lhe, portanto, a seguinte redação:
Art. 144. ...
§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, dentro dos limites de
acréscimo real estipulados conjuntamente com os
demais Poderes, na lei de diretrizes
orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimo, até o dia
vinte de cada mês, o numerário correspondente à
sua dotação. | | | Parecer: | Esta emenda quer que, no parágrafo 1o. do artigo 144, se
fale "até o dia 20 de cada mês", em lugar de "até dia 10".
Preferimos solução diferente..
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29606 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 209
do Substitutivo do Relator, a expressão "dois
terços de seus membros" por "maioria absoluta do
seus membros", dando-lhes, portanto, a seguinte
redação:
Art. 209. ...................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecera:
............................................
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29607 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | O art. 247 do Subtitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo
único:
Art. 247. A desapropriação só atingirá a
terra comprovadamente improdutiva, conforme
critérios estabelecidos em lei, e será precedida
de processo administrativo consubstanciado em
vistoria pelo órgão fundiário, garantida a
presença do proprietário ou peritos por ele
indicados.
Parágrafo único - Quando a terra estiver
sendo usada para finalidades criminosas, apuradas
pela autoridade competente, a desapropriação será
automática e sem o pagamento de qualquer
indenização. | | | Parecer: | O art. 245 condiciona o direito à propriedade rural ao
cumprimento de uma função social, sem fixar limites de área.
Os requisitos da função social serão definidos em lei por
força deste mesmo artigo. O processo administrativo previsto
no art. 247 também servirá de base para os atos de desapro-
priação.
Quanto ao parágrafo que o autor pretende aditar ao art.
247, a matéria deve ser tratada pela legislação penal, não
cabendo no texto constitucional, o que seria um anomalia
jurídica.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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