Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso XX do art. 14 do Anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 14. ....................................
XX - Segurança do trabalho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no Anteprojeto da Constituição,o
art. 356 e seus incisos, renumerando-se os artigos
subsequentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13 inciso XX
O inciso XX do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XX - Segurança do trabalho. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade a supressão do termo "saúde"
do inciso XX do artigo 13 do Projeto. Permaneceria apenas a
garantia à segurança do trabalho.
Ora, a redação objeto da emenda assegura ao trabalhador
sua saúde, no sentido mais amplo, no decorrer do processo de
trabalho. Implica, entre outros aspectos, o direito ao ambi-
ente salubre, e a ritmo de trabalho compatível com sua poten-
cialidade física. Essa dimensão se perderia na hipótese de a-
provação da emenda.
Pela rejeição.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no Anteprojeto da Constituição,o
art. 350 e seus incisos, renumerando-se os artigos
subsequentes. | | | Parecer: | A Emenda é supressiva do Art. 350 e seus itens.
Foi acolhida no substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Substituam-se os artigos e parágrafos citados
pelos seguintes:
"Art. 306 Os recursos naturais, tais como o
patrimônio genético de variedades nativas, os
recursos minerais e potenciais de energia
hidráulica, constituem propriedade distinta dado
solo para efeito de aproveitamento industrial,
pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o
disposto neste Título.
............................................
§ 2o.- A atítulo de indenização por exaustão
da Mina, parcela dos resultados da lavra, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um
"Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento
sócio-econômico do Município de sua localização.
Art. 307 O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de
fronteira somente poderão ser efetuados por
empresas estatais ou empresas nacionais.
Parágrafo único. O aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
Minas em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas estatais, e dependerão da
prévia aprovação do Congresso Nacional.
11 Art. 308 A prospecção, exploração,
desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o
aproveitamente dos potenciais de energia e dos
recursos hídricos, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente."
Art. 494 Serão mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos
três anos sem a sua comercialização, contados a
partir da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A inclusão do " patrimônio genético de variedades nati-
vos" entre a "propriedade distinta da do solo " não nos pare-
ce adequada ao texto em questão, pelo que a rejeitamos, por
ser incongruente.
Do art. 308 consideramos pertinente e de interesse para o
país a definição da "forma contratual por tempo determinado"
para as autorizações ou concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais e potenciais de energia hidráulica.
Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Acolhendo o dispositivo do "contrato por prazo determi-
nado, no interesse nacional, não podendo ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente", rejeitamos os demais
dispositivos, nos termos do presente substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06534 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao 4o. do art. 49 a seguinte redação:
" § 4o. - O Município será criado por lei
estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma prevista em lei complementar estadual.
Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para aprovar iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, nos casos de
criação, incorporação e desmembramento de
municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06535 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 304 inclua-se o seguinte
" § 3o. - É assegurado ao trabalhador urbano
e rural o direito de se organizar sob forma
cooperativa. | | | Parecer: | Em que pese a relevÂncia de garantir ao trabalhador o direito
de se organizar sob a forma cooperativa, acreditamos que o
tema não se reveste dos requisitos básicos de uma norma cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06538 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a
expressão "por período nunca superior a três horas
diárias;" pela expressão "por período nunca
superior a quatro horas diárias;" | | | Parecer: | Entendemos que a fixação do número de horas diárias de
trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez
que a matéria e concernente à legislação ordinária.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06570 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 429 - Poder-se-á complementar, até o ano
de 1992, a organização do sistema de governo
instituido por esta Constituição mediante leis
votadas nas duas Casas do Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo Único. A legislatura iniciada em
1991, findo o prazo deste artigo, poderá proceder
a uma revisão desa Constituição durante a sessão
legislativa de 1993. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06571 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 17, inciso IV Os trabalhadores migrantes
terão estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize direitos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inclusão de norma, no inciso IV, do art.
17, do Projeto de constituição, programando a criação de es-
tatuto próprio para o trabalhador migrante, o denominado "bo-
ia fria", bem como de órgão destinado a formular e executar
uma política que concretize os seus direitos.
Entendemos que o trabalhador migrante resulta dos defeitos de
uma economia que não tem sido capaz de dar a todos os brasi-
leiros condições mínimas de vida, semelhantemente do que
ocorre com os favelados, etc.
A solução de distorções como estas, que são conjunturais, es-
tá ligada ao conjunto da economia e não pode ser conseguido
simplesmente pela criação de órgãos ou elaboração de estatu-
tos ou regulamentações.
E, sendo questão conjuntural, não deve ser tratada na consti-
tuição, mas sim na legislação ordinária, enquanto perdure.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06572 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 403, V - Serão membros do Conselho
Nacional de Comunicação os profissionais de
imprensa empregados em empresas de rádio, jornais
e televisão, indicados pelos órgãos de classe. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06573 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 12, XV, Z - À vítima do delito será
assegurada indenização no Juízo Criminal. | | | Parecer: | A Emenda tem sua razão de ser, embora, na prática, não possa
um falecido, vítima de crime de morte, ser indenizado.
A família, talvez.
Mas tal não se pode acrescer à Emenda, que não deve, a nosso
ver figurar no substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06574 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 265, II, e - Cooperativas | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II, do
Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir as coopera
tivas no rol das imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões Te-
máticas, delineou-se uma tendência crescente, de seus mem -
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamente
dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a des-
centralização de encargos e para aliviar as finanças esta -
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en-
contram.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06576 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Art. 13. XXXII - Participação de
representantes de trabalhadores indicados pelos
respectivos sindicatos das-categorias em todas as
Comissões de sindicância de investigação e de
prevenção de-incidentes ainda que instaurados por
órgão do Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda pretende a introdução de mais um inciso no arti-
go 13, do Projeto, objetivando garantir a participação de re-
presentantes dos trabalhadores nas comissões de sindicância
sobre acidentes e incidentes, ainda que instaurados por órgão
do Poder Público.
A matéria é própria da lei ordinária, razão por que rejei-
tamos a Emenda.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06577 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II
Capítulo I
Art. 12 - Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, cujos os princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros. | | | Parecer: | A Emenda não pode ser incorporada ao texto, dada a complexi-
dade de que se reveste, dentro do Direito Internacional, o
tema.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06578 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 162. § 1o. Compõem o Conselho da
República:
X - Os ex-Presidentes da República. | | | Parecer: | Embora seja louvável o propósito do nobre Constituinte, a ma-
téria constante da presente emenda, conflita com a sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06579 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 17, IX, e - Incorpora-se a esta
Constituição o texto integral dos "Direitos
Fundamentais e Universais do Consumidor", aprovado
pela Organização das Nações Unidas (ONU) e
informado pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escola
III. Direito à informação
IV. Direito de ser Ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável | | | Parecer: | A Emenda ressente-se de forma adequada a um texto constitu-
cional, embora a idéia básica seja válida.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 403, v, Prioridade para as entidades sem
fins lucrativos que se constituirem com a
participação de associações comunitárias e
instituições educacionais, culturais e
universidades locais, com objetivo de criar e
administrar órgãos ou veículos de comunicação
voltados para o serviço efetivo dos interesses da
sociedade. | | | Parecer: | Acatado no mérito na expressão "sistema público", do in -
ciso I.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art, 312, - Aquele que não sendo proprietario de
imóvel urbano, ocupar por cinco anos initerruptos,
sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
imóvel urbano com área não excedente à supercície
média dos lotes uniresidenciais, assim definidos
por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita.
Parágrafo único. A propriedade assim
adquirida será gravada como "Bem de Família" pelo
prazo de quinze anos, contados a partir da
transcrição do título, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda contempla alguns aspectos peculiares à usuca-
pião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto à
definição da área por lei municipal.
Exige, entretanto, que o pretendente ao imóvel deixe de
ser proprietário apenas, de outra área urbana; permite, por-
tanto, que o interessado seja proprietário de imóvel rural no
mesmo município, o que descaracteriza o ocupante de baixa
renda, prejudicando o cunho social da proposição.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06582 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 12, IX - A informação
C) Não haverá documentos secretos, ou
quaisquer papéis públicos relativos a fatos
econômicos, políticos, históricos, científicos ou
social, passados vinte anos de sua produção.
D) Dar-se-á "habeas data" ao cidadão cujo
acesso aos mesmos lhe for denegado por qualquer
instituição, órgão público ou autoridade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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