ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do
anteprojeto do Relator.
Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa
jurídica de direito público, com autonomia, quadro
de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem
sede na Capital da República e exerce a função de
órgão central dos sistema financeiro e monetário
do País. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, alíneas do art.
5o. do anteprojeto do relator:
a) emitir moeda;
b) efetuar a colocação e o resgate de títulos
da dívida pública federal, emitidos e controlados
pelo Tesouro Nacional;
c) executar a programação monetária;
d) controlar as operações de câmbio;
e) executar os serviços do meio circulante;
f) exercer a fiscalização das instituições
financeiras;
g) estimular a criação de cooperativas de
crédito;
h) dispor normas sobre a execução das
políticas monetárias, de crédito e de câmbio e do
mercado de capitais, observado o disposto no art.
4o. | | | Parecer: | Aprovada nos termos dos art. 5o. do texto do Anteprojeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Susbtitui, com nova redação, os parágrafos
1o., 2o. e 3o., e acrescenta parágrafo 4o. ao
artigo 5o. do Relator.
§ 1o. O Banco Central do Brasil será
administrado por uma Diretoria, devendo dois
terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem
escolhidos entre funcionários de seu quadro de
pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelo
funcionários.
§ 2o. Seu Presidente será nomeado pelo
Presidente da República, com mandato de quatro
anos, após aprovação da escolha pelo Congresso
Nacional, que Poderá votar sua destituição ou
anular ato do Presidente da República que o
demita, antes do término do mandato.
§ 3o. É vedada a escolha para a presidência
ou diretorias do Banco Central do brasil de uqem
tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores
à indicação, função de direção de qualquer
instituição finceira privada.
§ 4o. É vedado a quem tiver ocupado a
presidência ou diretoria do Banco Central do
Brasil exercer cargo em instituição financeira
privada, durante os quatro anos seguintes ao seu
desligamento. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | SUBSTITUI, COM NOVA REDAÇÃO, O ART.11. DO AN-
TEPROJETO DO RELATOR.
'ART. 11. SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDE-
RAL OS CRIMES ECONÔMICOS-FINANCEIROS, INCLUSIVE
CONTRA A ECONOMIA POPULAR, BEM COMO OS PROCESSOS
DE FALÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.' | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 11o do Anteprojeto. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 1o. do artigo 2o. e o
artigo 13o. do anteprojeto do Relator.
Art. 13o. É vedado a comercialização de
autorizações para funcionamento de instituições
financeiras e suas agências. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do § 1o. do artigo 2o do Anteprojeto. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acresce ao anteprojeto do relator.
Art. 15. As operações de resgate e de
colocação de títulos do Tesouro Nacional serão
realizadas mediante estimativa e fixação das
respectivas receitas e despesas no orçamento anual
da União. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do anteprojeto. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte §
6o.:
§ 6o. A lei tipificará os crimes contra o
meio ambiente e as sanções correspondentes que
irão de simples multas a fechamentos de empresas,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0118-6
Não acolhida. Lamentavelmente a proposição não apresenta uma
redação de norma Constitucional. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
6A20:
"Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional e da
concordância das nações indígenas envolvidas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (parágrafo único). | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A02 e 6A03:
"Art. O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios definidos nesse
título." | | | Parecer: | Acolhida.
Tendo em vista que a emenda proposta estabelece uma necessá-
ria subordinação de toda atividade econômica aos interesses
sociais gerais, seja seu agente público ou privado, a emenda
passa a constituir parágrafo único do Art. 6A02. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A03 e 6A04:
"Art. Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título." | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria é regulada no capítulo referente à reforma urbana e
rural, não se enquadrando nos termos da presente subcomissão. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | O inciso X do artigo 6A02 fica assim
redigido:
"X - planejamento democrático indicativo." | | | Parecer: | Não acolhida.
O planejamento democrático se caracteriza, justamente,
por determinar de forma imperativa as partes governamentais,
expressos em planos de desenvolvimento, em orçamentos pluria-
nuais de investimentos e na própria lei de meios, e pela ma-
neira aberta de tratar a iniciativa privada. Esta, devido à
direção que o Estado dá aos seus investimentos, pode traçar
de forma mais segura os seus planos, levando, sempre, em con
ta as características essenciais do mercado. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
6A03:
§ 3o. O direito de propriedade se subordina à
sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos desta
Constituição e da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Definida a função social da propriedade e da empresa
(inciso V do art. 6A02), que é espécie, nos parece desneces-
sário definir o direito, que é gênero e abstrato. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso III ao art. 6A19:
"III - A pesquisa, a lavra e o comércio dos
minerais considerados estratégicos, nos termos
da." | | | Parecer: | Não acolhida.
A exploração mineral é definida, no anteprojeto, à luz do
interesse nacional. Com base nesse interesse a sociedade
decidirá, a cada momento, na forma da lei, a natureza
estratégica ou não de um recurso mineral, bem como a maneira
mais adequada de sua utilização. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto do relator, em "Disposições
Transitórias."
"Art. No prazo de três meses da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá
uma comissão especial que realizará uma auditoria
da dívida externa.
§ 1o. Enquanto durar a auditoria, o governo
brasileiro suspenderá o pagamento da dívida
(inclusive dos juros).
§ 2o. Finda a auditoria, apurado realmente o
que temos de pagar e em que prazo, o governo
federal começará o pagamento sem que este, pelo
prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma
quantia equivalente a dez por cento das
exportações do país." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não é matéria do âmbito de competência desta subcomis-
são. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação § 4o. do art. 6A16:
"§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada
indenização pelos prejuízos causados." | | | Parecer: | Não acolhida.
Tem razão o nobre constituinte quando assinala que não sendo
o superficiário proprietário do subsolo, não faria juz a
participação.
O entendimento do Relator é que a indenização de que trata a
emenda será paga parceladamente, com base nos resultados da
lavra. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte §
7o.:
"§ 7o. A lei disciplinará a participação dos
empregados nos lucros e na gestão da empresa." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0127-5
Não acolhida.
Não acolhida.
A matéria deve ser tratada na Ordem Social posto que não tem
tem por objeto princípio da ordem econômica. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6A13 do anteprojeto do
relator pelos seguintes artigos, remunerando-se os
demais:
"Art. Os serviços públicos são um dever do
poder público e devem ser prestados sem distinções
de qualquer natureza a todas as pessoas residentes
no país, na conformidade do estabelecimento nesta
Constituição, e das leis e regulamentos que
organizam a sua prestação.
Art. São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia, e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único. As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário-mínimo.
Art. Os serviços públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicas ou sociedade de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de natureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as exceções
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art. A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art.
desta emenda).
Parágrafo único. As pessoas responsáveis pela
prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por órgãos públicos, sindicatos, ou
associações de usuários, prestarão informações
detalhados sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes
à sua execução." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a
insalubridade:
"Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres e perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo,
ficando a remuneração do trabalho nestas condições
acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo
proibido o trabalho nestas atividades aos menores
de dezoito anos." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo
2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um
acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a
proibição dele ao menor de 18 anos.
Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta
parte, o Anteprojeto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar na parte referente às Disposições
Transitórias:
"Art. A redução da jornada de trabalho
semanal de quarenta e oito horas para quarenta
horas, não importa, em hipótese nenhuma, na
redução da remuneração percebida efetivamente pelo
trabalhador." | | | Parecer: | Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua-
renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução
da remuneração do trabalhador".
O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no
item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda
proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração
do trabalhador".
O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a-
cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias
que mais tarde possam ter entendimento dúbio.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen-
da. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o.
e acrescenta incisos, referente a greve:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
qualquer que seja o regime jurídico da prestação
dos serviços, inclusive aos servidores públicos
indistintamente e aos autônomos e avulsos, o
direito irrestrito de greve.
I - a greve não poderá sofrer restrições na
legislação, sendo vedado as autoridades públicas,
inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar este direito;
II - a greve não acarretará a suspensão ou a
rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação
de emprego público, sendo que os dias paralisados
serão considerados para todos os efeitos como
tempo de serviço;
III - em nenhuma hipótese a greve será
considerada, em si mesma, um crime.
Art. É proibido o locaute." | | | Parecer: | Na sua justificação, o autor da Emenda explicita
estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele-
ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser
matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio.
A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar
a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a
previsão do direito através de inciso é suficiente.
Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver,
foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
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