ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08356 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Cap. II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 319.
Propõe-se a supressão do art. 319 e de seu §. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08357 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Cap. II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. 320
Propõe-se a supressão do art. 320. | | | Parecer: | O dispositivo constitucional que regule a alienação ou con
cessão de terras públicas é garantia da utilização social des
sas áreas.
A simples revogação deste dispositivo não merece acolhi
mento.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08358 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. VIII
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 88 - Letra "c"
Cap. II
Seção II - Da Previdência Social
Art. 356 Letra "a"
Propõe nova redação da seguinte forma:
Art. 88 -
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e para a mulher.
Art. 356 -
a) com trinta anos de trabalho para o homem e
para a mulher. | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para a mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto, com-
provadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, consi-
deravelmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08359 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 317, Parágrafo único, letra "a"
Propõe-se a supressão da expressão "ou está
em curso de ser" ficando com a seguinte redação:
"a) é racionalmente aproveitada". | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08440 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAP. II
DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA
AGRÁRIA.
Art. 318.
Propõe-se a inclusão da expressão "OU
INADEQUADAMENTE EXPLORADA", ficando da seguinte
forma: (...) pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade rural improdutiva ou
inadequadamente explorada... | | | Parecer: | A função social da terra é exigência mais própria para se
determinar ou não a desapropriação do imóvel rural.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08441 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA;
ART. 318
Propõe-se:
1o.) a inclusão dos "Estados e Municípios" na
competência de promover a Reforma Agrária.
2) eliminação da expressão "zonas
prioritárias".
3) inclui-se no § 3o. a expressão
"procedimento para desapropriação".
O artigo modificado assume a seguinte
redação:
"Art. 318. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios promover a reforma agrária, pela
desapropriação, por interesse social, da
propriedade territorial rural improdutiva ou
inadequadamente explorada, mediante pagamento de
prévia e justa indenização.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Governo
Federal, Governos Estaduais e Municipais.
§ 3o. A lei definirá para reforma agrária os
parâmetros de conceituação de propriedade
improdutiva ou inadequadamente explorada, os
procedimentos para desapropriação, bem como os
módulos de exploração da terra."
* Os demais parágrafos não sofrem alterações. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentralização dos
processos administrativos, em geral, apresente aspectos posi-
tivos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos
Estados e Municípios a competência para efetuar desapropria-
ções poderia criar problemas de ordem operacional e adminis-
trativa, tanto pelo grande número de órgãos governamentais
envolvidos no proecsso, quanto pela pulverização dos recursos
disponíveis. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08578 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Individuais
Art. 12. Inciso III - A Cidadania
g) Serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício dos direitos do cidadão, inclusive os
de natureza processual e os de registro civil. | | | Parecer: | A Emenda pretende substituir a expressão "atos necessários ao
exercício da cidadania" por "atos necessários ao exercício
dos direitos do cidadão".
Ora, em análise perfuratória, depreende-se que se tratam de
coisas diferentes, inconfundíveis.
Daí a rejeição, que apontamos como solução para a Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08579 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Da Família, do menor e do idoso
Art. 416
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuíta a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
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