Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08167 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no título VII, Capítulo I, Seção
III, após o art. 271 do Projeto de Constituição,
os seguintes textos:
"Art. - O Imposto sobre a Renda (IR) não
incidirá sobre o rendimento do trabalho e
proventos da aposentadoria.
Art. - O Imposto sobre Rendimentos do
Trabalho (IRT) terá alíquotas necessariamente
menores do que as do Imposto sobre Renda." | | | Parecer: | A imunidade dos rendimentos do trabalho e dos proventos
da inatividade, ou o estabelecimento de uma tributação dife-
renciada para uns tipos de rendimentos colidira com o princí-
pio contido no art. 257, § 2., do Projeto de Constituição.
Conforme esse princípio, os impostos devem ser graduados se-
gundo a capacidade econômica do contribuinte. Não seria justo
que a viúva, o menor ou o incapaz, mantido à custa de uma pen
são previdenciária, ou que recebam parco aluguel, estejam su-
jeitos a uma tributação mais elevada do que o "marajá", em
atividade ou aposentado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08171 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte texto:
Art. (.......) - A lei definirá os
procedimentos extrajudiciais para os casos de
vícios redibitórios. | | | Parecer: | Norma típica de legislação ordinária. Desnecessário o
comando constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08172 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir após o art. 377, do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais:
"Art. (...) - A lei ordinária que reorganizar
o ensino, em seus diversos graus, protegerá o
estudante de eventuais abusos do poder econômico
dos respectivos estabelecimentos de ensino,
indústrias de material escolar, fornecedores que
atendam ao setor, editoras de livros didáticos e
livreiros de um modo geral.
Art. (...) - O ensino será sempre gratuito
quando ofertado ou patrocinado por órgão estatal.
Art. (...) - É vedada a intervenção da força
policial em estabelecimentos de ensino, salvo se
decorrente de autorização do Poder Judiciário.
Art. (...) - Não haverá deliberação de
colegiado da administração universitária sem a
presença da representação estudantil." | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08173 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 356 do Projeto de
Constituição.
"Art. 356 - A aposentadoria do trabalhador
será concedida de acordo com a maior contribuição
dos últimos cinco anos que servirá para base no
cálculo dos proventos." | | | Parecer: | O valor dos proventos e pensões dos segurados da Previ-
dencia Social deve ser estabelecido de conformidade com dis-
posições contidas em lei. Tal assunto, pela sua especialidade
e capacidade de sofrer alterações, não deve constar do texto
constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08174 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 419 do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais.
"Art. (...) - É dever do Estado assegurar a
alimentação, a saúde, a educação, o lazer e o
acesso à cultura a todos os menores.
Art. (...) - O Estado garantirá a integridade
dos menores contra todas as formas de
discriminação, opressão e violência.
Art. (...) - O Poder Público promoverá a
criação e o funcionamento materno-infantil, de
creches e de outras formas de assistência à
gestante, e de apoio à família e ao menor. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08175 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os
demais:
"Art. ... - A lei definirá como crime e dirá
as respectivas penas aos que negaram atendimento
ao deficiente físico nas escolas, nos hospitais,
nos consultórios e escritórios, clínicas,
repartições públicas ou quaisquer entidades
regularmente instaladas." | | | Parecer: | Considerando que o preceito anti-discriminatório acha-se
explicitamente inscrito no texto do substitutivo do Relator,
não vemos necessidade de remeter à lei ordinária, em disposi-
tivo programático, o estabelecimento das respectivas sanções,
já que tal cometimento já é inerente à lógica da normativida-
de jurídica. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08176 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aos Arts. 327 a 330 do Projeto de
Constituição, com a renumeração dos demais:
"Art. 327. - Integram o Sistema Financeiro
Nacional órgãos da administração direta e
indireta, e a rede particular de bancos.
Art. 328. - O Conselho Diretor do Sistema
Financeiro Nacional, existente na Presidência da
República, é o órgão diretivo da atividade
relativa a essa área, integrado por todos os
Ministros de Estado.
§ 1o. - Os demais integrantes serão definidos
em legislação ordinária.
§ 2o. - A estrutura e especificação das
finalidades serão definidas em lei.
Art. 329. - Bancos Regionais serão os
executores das medidas do Conselho Diretor do
Sistema Financeiro Regional, fiscalização e
orientarão os bancos oficiais e particulares,
oferecendo diagnóstico permanente a respeito de
cada casa bancária.
§ 1o. - Cada região, indicada em lei, será a
jurisdição de um Banco Regional, sediado em uma
das Capitais dos Estados que a integram.
§ 2o. - O Ministro da Fazenda supervisionará
os Bancos Regionais.
Art. (...) - Os Presidentes dos órgãos do
Sistema Financeiro serão nomeados pelo Presidente
da República, com a aprovação prévia do Senado
Federal.
Art. (...) - A lei definirá as condições para
abertura de novos bancos e a autorização para
funcionamento será necessariamente gratuita.
§ 1o. - Poderão ser criados bancos
municipais, mediante condições especiais.
§ 2o. - A lei ordinária fixará a taxa real de
juros e o limite das transferências
inter-regionais de poupança.
§ 3o. - A lei indicará o percentual mínimo da
Receita da União em favor dos Bancos de fomento às
regiões.
Art. (...) - O Produto interno bruto será o
limite da emissão da moeda, cuja competência é da
União.
Art. (...) - O Conselho Diretor do Sistema
Financeiro Nacional fixará o controle sobre o
sistema de intermediação financeira.
Art. (...) - A Secretaria do Tesouro Nacional
manterá o Conselho Diretor do Sistema Financeiro
Nacional informado a respeito das dívidas interna
e externa do Brasil.
Art. (...) - A Lei especial definirá as penas
a serem aplicadas aos agiotas e aos que
estimularem, por meios dolosos, a inflação. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre os Órgãos
que devem compor os Sistema Financeiro Nacional; cria o Con-
selho Diretor do Sistema, atribui competência aos Bancos Re-
gionais, etc.
A nosso ver, trata-se de um conjunto de normas que deve-
rão ser apreciadas quando da elaboração da Lei do Sistema Fi-
nanceiro Nacional.
Nesse sentido, somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08178 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 136 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os
demais:
Art. - Veda-se às cortes de contas e à
Administração Pública o exame da
constitucionalidade das leis. | | | Parecer: | O Projeto, fiel à nossa tradição, perfilha o sistema difuso
de controle de constitucionalidade.
Assim, não há vedar-se às Cortes de Contas o exercício desse
mister, quando do julgamento de matéria afeta às suas compe-
tências.
Impertinente, ademais, incluir-se na Seção relativa à Fisca-
lização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial a
vedação objeto da parte final do dispositivo cujo acréscimo
vem de ser sugerido pela presente Emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08179 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte texto:
Art. - Lei Federal, dentro de 120 dias,
disporá sobre a aplicação da pena em dobro se a
vítima do delito for menor de 12 anos de idade. | | | Parecer: | Trata-se de normas que melhor serão definidas na
legislação ordinária penal | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08180 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 270 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - O adotante deduzirá em dobro, de
sua renda ou do rendimento de seu trabalho, a
despesa em favor do adotado, para efeito do
cálculo do imposto a pagar. | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, estimular a adoção, dobrando o
abatimento a que faz jus o declarante com relação a dependen-
te.
Esta Emenda, contudo, traria tratamento fiscal privilegia
do, contrariando sistema adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08181 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no Título VI, Capítulo IV, após o
art. 252 do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (.....) Todo cidadão tem direito à
segurança pública. As Polícias Militares e corpos
de Bombeiros Militares são instituições
permanentes, subordinadas aos Governadores,
funcionando como força auxiliar do Exército
Nacional.
§ 1o. As Polícias Militares serão organizadas
na hierarquia e na disciplina militar, cumprindo a
competência exclusiva para o exercício e controle
da polícia ostensiva.
§ 2o. Lei federal determinará as medidas
gerais que regerão as Polícias Militares e os
Legislativos estaduais disciplinarão de modo
supletivo.
§ 3o. Nenhum direito será subtraído de
policiais integrantes das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares. | | | Parecer: | A matéria da Emenda, em que pesem os argumentos do ilus-
tre constituinte, deve ser tratada em legislação ordinária
pois não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 327 do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais:
Art. (328) - Os dirigentes de órgãos estatais
do Sistema Financeiro Nacional não terão vínculo
com instituições financeiras privadas.
Art. (329) - No Nordeste do Brasil os custos
financeiros serão reduzidos, automaticamente, em
cinquenta por cento.
Art. ( 0 ) - O Sistema Financeiro Nacional
terá necessariamente função social e assegurará a
aplicação da poupança em favor do fomento da
produção e circulação de riquezas.
Art. ( 1 ) - Os recursos geridos pela
Administração Pública serão destinados às
instituições financeiras públicas.
Art. ( 2 ) - O cooperativismo será estimulado
pelo Estado. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte propõe a inclusão de 5
dispositivos no texto do Projeto.
Quanto aos dirigentes de órgãos estatais do S.F.N., en-
tendemos que a Lei deve dispor sobre os requisitos para de-
signação dos membros da diretoria do Banco Central - órgão
responsável pela fiscalização das instituições financeiras,
além de outras atribuições.
A redução de custos financeiros, a nosso ver, não deve
ser automática para qualquer região. Qualquer subsídio gover-
namental deve constar da Lei Orçamentária que será deliberada
Anualmente pelo Congresso Nacional.
Entendemos que o S.F.N. deve contribuir para o desenvol-
vimento equilibrado do país e servir aos interesses da cole-
tividade, dessa forma cumprindo sua função social fomentan-
do a produção e viabilizando a circulação das riquezas.
A gestão de recursos públicos por órgãos oficiais está
assegurada nos artigos 284 e 330 do Projeto de Constituição.
O § 2o. do Art. 304 do Projeto especifica que a "Lei--a-
poiará e estimulará o cooperativismo...", com incentivos fis-
cais, etc.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da
Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08183 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
Art. (....) A efetividade é direito inerente
ao exercício de cargo público, não importando a
forma de ingresso, até a data de vigência da
presente Constituição. O servidor que estiver
ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-á efetivo, enquanto os que não contarem
com esse tempo de serviço serão submetidos a
provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
§ 1o. Os ocupantes de funções e regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico
tratamento.
§ 2o. Não haverá ingresso ao serviço público
sem concurso. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08206 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do artigo
55, do Projeto de Constituição:
"Art. 55 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, sendo-lhes
assegurada paridade de remuneração com o
Ministério Público quando em regime de dedicação
exclusiva." | | | Parecer: | Prejudicada em razão da aprovação da supressão dos parágrafos
2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição por se tratar
de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida
na Constituição Estadual. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08208 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (.....) - A lei disciplinará os casos de
desapropriação dos imóveis urbanos, cujo modo de
utilização caracterize a ausência da função
social. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que discipline a função so-
cial da propriedade e as penalidades para sua transgressão,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08241 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Em qualquer hipótese em que
ocorra a aposentadoria, os proventos serão sempre
integrais e serão atualizados dentro dos mesmos
critérios dos reajustes dos servidores em
atividade. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08242 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 416 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - A lei não admitirá como causa
para dissolução da sociedade conjugal o fato que
colidir com o princípio da mútua assistência. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria é per-
tinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08243 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os professores universitários,
sejam diretamente ligados ao Ministério da
Educação, autarquias ou fundações subordinadas ao
Estado, não poderão perceber vencimentos ou
salários diferentes entre si e serão organizados
em um único quadro que lhes garanta a absoluta
paridade. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, devendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
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