ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32638 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do parágrafo 2o. do
Art. 302 -
Art. -
§ 1o. -
§ 2o. - A explosão das riquezas minerais nas
terras indígenas deverá ser feita com anuência das
cominidades indígenas diretamente interessadas, as
quais terão direito a participações especiais nos
resultados da lavra, na forma da Lei. | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32639 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Mediante representação de órgãos
federais próprios, as comunidades indígenas
poderão ingressar em juízo para defesa de seus
direitos e interesses". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32640 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte
redação:
§ 1o.- Os atos que envolvam os interesses das
comunidades indígenas terão a participação do
órgão federal próprio, sob pena de nulidade". | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32641 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositoivo Emendado: Letra "b" do inciso
XI, do Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se á letra "b", do inciso XI, do Art. 31
a seguinte redação:
"Art. 31 -
XI -
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32642 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica redação do Parágrafo 3o., do Art. 28
do Projeto Substitutivo.
Art. 28 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a
outros ou formarem novos Estados
mediante aprovação das populações
diretamente interessadas, mediante
referendo do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32643 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias.
Modifica a redação do Art. 6o. das
Disposições Transitórias:
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988 será realizada consulta popular nos Estados
de Goiás e Pará e nos Territórios de Roraima e
Amapá, para a criação dos respctivos Estados de
Tocantins, Pará do Oeste, Roraima e Amapá.
Parágrafo Único - Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável o resultado de
consulta, ocorrendo sua instalação na data da
posse do Governador eleito no pleito de 1990. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32644 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias - Titulo X
Inclua-se onde couber:
Art. - Na eleição 15 de novembro de 1988
será realizada consulta popular no Estado do Pará
para a criação do Estado do Pará do Oeste, como
desmembramento dos municípios paraenses de
Almeirim, Prainha, Monte Alegre, Alenquer, Óbidos,
Oriximiná, Faro, Juruti, Itaituba, Aveiros e
Santarém.
Parágrafo Único - Estará automaticamente
criado o Estado onde for pelo resultado favorável
da consulta, ocorrendo sua instalação definitiva
na data da posse do Governador eleito no pleito de
1990. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32687 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta item V e parágrafo 2o., incisos I
e II e modifica o § 5o. do art. 209 do Projeto
Substitutivo.
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
V - extração e operações de bens minerais.
§ 1o.
§ 5o. - Em relação aos impostos de que tratam
os itens III e V, resolução do Senado da
República, aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá:
I - As alíquotas aplicadas às operações
relativas a minerais e circulação de mercadorias e
às prestações de serviços interestaduais e
exportação.
II - As alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com minerais.
§ 6o.
§ 9o. - O imposto de que trata o item V:
I - deverá ser único, obrigatório e incidirá
uma única vez sobre quaisquer das operações com
bens minerias.
II - Destina 70% ao Estado e 30% ao Município
onde se dão as lavras das jazidas minerais". | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende criar, na competência dos
Estados, o imposto sobre extração e operações de bens mine-
rais, o qual seria único e incidiria uma única vez sobre
quaisquer das operações. Destina 70% do produto ao próprio
Estado e 30% ao Município. Justifica o autor que, por serem
recursos exauríveis, os minerais não podem ser tratados como
mercadorias normais; que é preciso deixar algo para a socie-
dade que perde definitivamente esses recursos, especialmente
quando os minerais são exportados, contrapondo-se à tese de
que não devem ser exportados impostos como o IPI ou ICM.
O imposto único sobre minerais já é tradição na legisla-
ção e no sistema tributário brasileiro. No caso, passaria da
União para os Estados, mas poderia também ser transferido aos
Municípios, que sofrem os maiores danos das atividades mine-
radoras.
Por outro lado, nada impede que incida sobre os minerais
o ICM e o IPI, neste imposto à medida que o mineral for bene-
ficiado ou transformado.
A decisão é eminentemente política, podendo ser acolhida
ou rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32869 APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 217, item VII
O item VII do Artigo 217 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 217 -
VII - compatibilização das funções das
instituições oficiais de crédito da União,
resguardadas as características e condições
operacionais plenas daquelas voltadas ao
desenvolvimento regional. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do item VII do arti-
go 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção, com vistas a resguardar as instituições oficiais de cré-
dito federais existentes.
A proposta contribui efetivamente para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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