ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31553 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 213
Suprima-se a letra c) do inciso I do art. 213
do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre
Relator - .
Art. 213 - .................................
Let. a) - ..................................
let. b) - ..................................
Let. c) - Suprima - se | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima a letra "c" do item I do
art. 213, sob o argumento de que favorecer o Nordeste fere o
princípio da igualdade entre as unidades federadas.
Preferimos ampliar o alcance do dispositivo, ao
adotarmos redação inspirada na Emenda ES32871-9, na certeza
de que, para haver igualdade, há que resgatar do
subdesenvolvimento as Regiões economicamente mais deprimidas.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31554 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 213
Dê-se ao art. 213 Inciso do projeto de
Constituição do Substitutivo do Nobre Relator, a
seguinte Redação:
Art. 213 - ...........................
Inc I - ..............................
Inc II - Do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados - IPI, 20% para os
estados e o Distrito Federal, proporcionalmente ao
ICM deixando de arrecadar em função de exportação. | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31555 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 6o.
Suprima-se o § 11 do art. 6o. do Projeto de
Constituição do Substitutivo do Nobre Relator.
Art. 6o.
..................................................
§ 11 Suprima-se | | | Parecer: | A emenda em exame propõe a supressão do § 11 do art. 6o.
do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209
Suprima-se o inciso II do § 5o. do art. 209
do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre
Relator.
Art. 209 - ..................................
..................................................
Inc - .......................................
.....................................
§ 5 - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31557 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 6o.
Adite-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição - no Substitutivo do Nobre Relator, o
seguinte - 58.
Art. 6o. - ............
§ 58 - Não haverá pena de morte, de banimento
e de prisão perpétua, ressalvando-se, quanto á
pena de morte, a legislação penal aplicável em
caso de guerra externa e, no caso de prisão
perpétua, os crimes de assalto e roubo segurados
de morte e os de estupro, sequestro, produção e
tráfico de drógas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição de dispositivo concernente às
penas de morte, de banimento e de prisão perpétua.
A matéria está devidamente tratada na redação final do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31558 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição
do Substitutivo do Nobre Relator a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República federativa
instituída pelos brasileiros, irmanados num povo
independente, com o objetivo de construir uma
sociedade livre, justa e solidária voltada pelo
direito e social, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31559 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 4o.
Adite-se ao art. 4o. do Projeto de
Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator -
o seguinte inciso IV:
Art. 4o. - ..........................
Inc I - ..............................
Incs II, III - .......................
Inc - IV - Estimular a livre inciativa,
promovendo a distribuição da riqueza do trabalho e
dos meios de produção. E garantir o Bem-Estar, e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | O art. 5o. não tem incisos, de modo que a emenda deve
ser considerada prejudicada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31560 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209
Suprima-se a alinea "b" inciso II do § 8o. do
art. 209 do Projeto de Constituição - substitutivo
do Nobre Relator.
Art. 209 ....................
Inc II - ....................
§ 8o. .......................
Aln b) - Suprima-se | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31561 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 7o.
Adite-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição - do Substitutivo do Nobre Relatror,
o seguinte inciso:
Art. 7o. - ...........................
Inc XXV - "O Congresso Nacional, dentro do
prazo de um ano a contar da data da promulgação
desta Cosntituinte, elaborará um código de defesa
do consumidor." | | | Parecer: | Parece-nos desnecessária a inclusão do dispositivo pro-
posto, porquanto não havendo vedação constitucional, nada im-
pede que o Congresso Nacional elabore, no devido tempo, não
só o Código de Defesa do Consumidor, mas qualquer outra lei
de interesse social.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31562 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 6o.
Adite-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição - do substitutivo do Nobre Relator,
o seguinte § 59:
Art. 6o. ..........................
§ 59 A Lei punirá como crime, qualquer
discriminação aos direitos e liberdades
fundamentais, sendo formas de discriminação, entre
outras, subestimar, esteriopar ou degradar grupos
etnicos, étnicos, religiosos, raciais, ou de cor
ou pessoas a eles pertencentes, por palavras
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. considerando crime atos atentatórios
dos direitos fundamentais.
A matéria já consta do parágrafo 5o.desse artigo.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31563 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 229
Adite-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Nobre relator - o
Seguinte Parágrafo 3o.
Art. 229 ........................
§ 3o. A Lei apoiará e estimulará as empresas
que investirem em pesquisa, criação de tecnologia
adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de
seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de
remuneração onde o empregado receba desvinculada
do salário participação nos ganhos econômicos
resultantes da produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda do ilustre Constituinte já está,
implícita ou explicitamente, prevista nos artigos 288, 289 e
290 do Substitutivo, e, bem assim, no inciso IX do seu artigo
7o.
Pela prejudicialidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31564 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 46
Adite-se ao art. 46 do Projeto de
Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator -
o seguinte parágrafo 5o:
Art. 46 - ..........
§ 5o. - É facultado a Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamentos contidas nesta Constituição. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido pela Emenda não constitui matéria
de ordem Constitucional, podendo ser regulada pela respectiva
lei orgânica ou regimento interno da Câmara Municipal.
Pela rejeição da Emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31565 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 194
Dê-se ao artigo 194 inc. V § 1o, do Projeto
de Constituição - substitutivo do Nobre Relator -
a seguinte Redação:
Art. 194 ..............................
Inc - V - .............................
§ 1o .......................Manutenção da
Ordem Pública e repressão criminal, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais .................. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31566 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 295
Adite-se ao art. 295 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte inciso VIII:
Art. 295 - ..........
Inc VIII - regular a instalação ou ampliação
de usinas hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
ferteis e fisseis, de industrias de alto potencial
puluidor, bem como de qualquer Projeto de impacto
ambiental. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31567 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Projeto de
Constituição do nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte art. no Capítulo III, Título IX:
Art. ... "Fica estabelecida a obrigatoriedade
do ensino de Direito Constitucional, em todas as
escolas de grau médio e superior." | | | Parecer: | A emenda trata da obrigatoriedade do ensino de direito
Constitucional. A sugestão contida na proposta, conquanto
constitua valioso subsídio, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31568 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 275.
Adite-se ao art. 275 do Projeto de
Constituição Substitutivo do Nobre Relator - o
seguinte inciso VI:
Art. 275 .......................
Inc VI - Oferta de ensino técnico rural, nas
proximidades das regiões ou micro regiões
ecopnômicas observadas a vocação econômcia destas
e; suas singularidades culturais. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31569 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 275
Adite-se ao art. 275 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte INC. VII:
Art. 275 ........................
Inc. VII - Manutenção do ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o ás
necessidades das comunidades, urbana e rural. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda do Nobre Cons-
tituinte traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica
brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordiná -
ria e complementar.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31570 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 286
Dê-se a seguinte redação ao art. 286 do
Projeto de Constituição do nobrer Relator -
Substitutivo - Substituindo a atual redação, pela
que se segue:
Art. 286 Incumbe ao Estado, em colaboração
copm as escolas e associações e coletividades
esportivas, promover, estimular, orientar e apoiar
a prática e a difusão da cultura física e do
desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor e
deficiências físicas. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31571 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva do art. 274
Dê-se ao INC III do Projeto de Constituição
Substitutivo dfo Nobre Relator - a redação
proposta, aditando-se os seus respectivos
parágrafos, ficando assim estabelecido:
Art. 274 - ............................
Inc III - o acesso ao processo educacional
gratuito nos ensinos públicos, é assegurado pela:
a) pela adoção de um sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público que, na forma
desde que habilitados.
b) Pela expansão desta gratuidade, mediante
sistema de bolsas de estudos, sempre dentro da
prova de carência econômica de seus beneficiários;
c) Pela criação complementar à rede municipal
de escolas de promoção popualr, capazes de
assegurare efetivas condições de acesso á educação
de toda a coletividade
d) Pelo incentivo ás Empresas comerciais
industriais e agricolas, no sentido de garantirem
ensino a seus empregados, ou concorrer para este
fim, mediante a contribuição de salário
educacional, nas formas da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31572 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 233
Adite-se ao art. 233 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do nobre Relator, o
seguinte § 3o.
Art. 233 ..............................
§ 3o. - os Estados e Muncípios, cujos
Territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção
distribuição e uso desta energia. | | | Parecer: | Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em
que haja utilização de recursos hídricos para geração de e-
nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos
arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que
consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa
atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de
mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en-
tre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
|