ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29411 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 32 das Disposições
Constitucionais Transitórias:
VI - Isenção do imposto de renda para os
proventos e pensões.
Parágrafo Único - As disposições deste
artigo, no aplicável, estende-se aos já
aposentados, ficando-lhes assegurado o direito ao
reajuste dos proventos, a partir de promulgação
desta Constituição, nas seguintes bases: a) no
tocante ao servidor público: provento
correspondente ao vencimento atual dos cargos em
que se aposentou, acrescido das vantagens, no
percentual máximo, atribuídas aos titulares do
mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de
caráter individual e as relativas à natureza e ao
local do trabalho; b) no que diz respeito aos
aposentados pela Previdência Social: provento que
corresponde ao valor atualizado do respectivo
salário de contribuição, na data da aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29412 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 278, do Capítulo III,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, os
incisos I, II, III e IV, dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 278 -
I - Será criada nos termos da lei, em todas
as Unidades da Federação, Universidades do
Trabalho, destinadas a suprir a demanda da mão de
obra industrial.
II - as instituições de ensino, criadas na
forma do inciso I, deste artigo, receberão
orientação pedagógica e serão subordinadas ao
Ministério da Educação.
III - as verbas de suplementação do inciso
II, serão de responsabilidade da União.
IV - compete preferencialmente à União,
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da livre iniciativa privada, de também
fundar suas Universidades. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29413 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 246, do capítulo II,
do Título VIII, deste Projeto de Constituição, os
incisos I, II e alíneas a, b e c, números 1, 2 e
3, incisos III, IV e V, e ao artigo 254, uma nova
redação, acrescentando-lhe os incisos I, II e III,
dando-lhes as seguintes redações:
Art. 246 -
I - a desapropriação de que trata este artigo
é de competência do Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional.
II - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios se obrigam na ralização da reforma
agrária a promover:
a - o crédito e assistência técnica rural;
b - os meios de acesso do trabalhador rural à
posse da terra onde fôr promovida a reforma
agrária.
c - facilitar:
1 - armazenamento;
2 - escoamento;
3 - a comercialização da produção agrícola.
III - A eletrificação rural, inclusive água
para irrigação da lavoura;
IV - Em caso dos riscos advindos das
intempéries climáticas e outras consequências, dar
as condições ao trabalhador para não sofrer o
prejuízo, e
V - Pesquisa agropecuária.
Art. 254 - A lei estabelecerá os critérios de
fixação de grupos de agricultores no meio onde
vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através
de:
I - política habitacional;
II - estabelecimento de escolas de primeiro e
segundo graus, inclusive profissionalizante; e
III - serviços médico ambulatoriais e
hospitalares. | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29414 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 297, do Capítulo VII,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo 3o., dando-lhe a seguinte redação:
Art. 297 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Adquiri-se a condição de Sujeito de
direito, a partir da concepção. | | | Parecer: | Parece ter havido lapso na intepretação de expressões
utilizadas pelo eminente Constituinte.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29416 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 37 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 37 -
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, "ad referendum" das Câmaras dos
Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por
lei estadual". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213,
do Projeto de Constituição a redação seguinte:
Art. 213
I -
"a" -
"b" -
"c" - Três por cento para aplicação nas
regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste através de
suas instituições federais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29418 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do Artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa-
minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o
atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho
na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento
jurídico compreendido na competência dos Estados membros.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29419 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao Parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c) patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos de lei complementar; e"
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreende somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade." | | | Parecer: | A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e
fundações instituidas ou mantidas pelo poder público,
obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do
Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos,
inclusive suas fundações, às entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e
de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da
imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois,
incoveniente reunir as duas categorias de entidades num
único ítem, tal como proposto.
Pela Rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais" constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da Emenda, em parte, desde que
não só cabe suprimir o termo "fiscais", ação que deve abran-
ger a enunciação dos incentivos constantes do texto do pri-
meiro Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do segundo Substitu-
tivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29421 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inciso VI, do Art. 104
Dê-se ao inciso VI, do Art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29422 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
beneficio:
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercicio de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta para a mulher;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29423 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias
Acrescente-se à Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. ... - Os benefícios de prestação
continuada concedidos pela previdência social até
a promulgação desta Constituição, serão
imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de
noventa dias. | | | Parecer: | Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa-
dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con-
cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei-
ramente à revelia da real situação financeira da Previdência
Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29424 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265
O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, na
forma da lei, com proventos integrais e de valor
igual à remuneração percebida em serviço,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29425 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226
Modifique-se o artigo 226 e seus parágrafos,
que passarão a seguinte redação:
Art. 226 - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital social votante esteja, sob a
titularidade direta ou indireta de brasileiros
domiciliados no País, ou por entidades de direito
público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração:
§ 2o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência ao acesso a créditos
públicos oriundos do sistema nacional de poupança.
§ 3o. As atividades que a lei considerar
estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnólogico, poderão ter proteção
temporária.
§ 4o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público poderá dar tratamento preferencial à
empresa de capital nacional. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento,
no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de
empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do
Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi-
cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes
envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a
empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja
dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de
residentes no País. Daí a importância de se definir empresa
nacional a nível da Constituição.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29426 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 17 do Projeto
de Constituição:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional.
- Autorizar a comercialização e exportação de
armas para nações em conflito, observando as
disposições constantes dos artigos 9o. e 10o.
- Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29427 PREJUDICADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Supressão do art. 479 do Projeto de
Constituição.
(artigo já suprimido no Substitutivo) | | | Parecer: | O Substitutivo já não reproduz o Art. 479 do Projeto de
Constituição, razão pela qual consideramos a presente Emenda
prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29428 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da ordem Econômica e Financeira.
Art. - ..... - Os Estados manterão programas
específicos que visem fortalecer a atividade
minerária, para isto destinando o percentual
mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em
lei. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29429 PREJUDICADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 26 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o..- A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29430 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 26 do Parágrafo
1o.
O § 1o. do Artigo 26 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - .................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz menção a dispositivos que foram
excluídas do texto do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29431 APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica-se o art. 244 do projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou sua não incidência, para
micro-empresa, como tal definida em lei pela
União, pelos Estados e Distrito Federal e com
atividade tipificadora do fato gerador dos
referidos tributos. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
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