Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da área 7b - "Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Acrecente-se o seguite parágrafo ao art. 17,
renumerando-se o atual "parágrafo único".
- 2o. No caso de morte do segurado ou
segurada, é garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à
correspondente pensão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda intenta garantir ao cônjuge, companheiro ou compa-
nheira, o direito à pensão. Trata-se, a nosso ver, de especi-
ficidade que deve ser remetida ao legislador oardinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto VII-b (Da
Saúde) passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. É obrigação do Estado disciplinar e
fiscalizar a produção, as concessões, as
responsabilidades e o uso dos produtos químicos,
biológicos e farmacêuticos, e outros meios de
tratamento e diagnóstico". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda em questão foi contemplada no mérito no
Art. 12, inciso V, embora com outra redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da área de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
1 - Inclua-se no art. 17 os seguintes
incisos:
"VII - prestação de serviços sociais, segundo
as necessidades da pessoas e da família;
VIII - licença-adoção, sem prejuízo da
remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego, conforme dispuser a lei;
IX - Auxílio-natalidade e auxílio-adoção,
quando a criança adotada tiver menos de 1 ano de
idade."
2 - Inclua-se onde couber:
Art. O sistema de seguridade manterá os
seguinte serviços sociais, prestados
obrigatoriamente e independentemente de prestação
securitária a todos que se encontrem em situação
de comprovada carência Sócio-econômica:
I - suplementação alimentar para mães
gestantes e nutrizes e crianças até seis anos de
idade;
II - creches e escolas maternais;
III - amparo integral à criança órfã;
IV - amparo à velhice;
V - educação especial e gratuita, tratamento,
reabilitação e reintegração do deficiente físico e
mental na vida social e econômica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A proteção aos pais adotivos é explí-
cita no âmbito de cobertura do segmento previdencial da segu-
ridade. Quanto à especificação dos serviços sociais, optou-se
por não tratar o segmento assistencial da seguridade nesse
nível de detalhamento, por se tratar de um campo bastante
vasto de atuação das políticas públicas, cuja delimitação po-
deria cercear, por omissão, um ou outro programa que viesse a
se fazer necessário em determinadas circunstâncias. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Responsabilidade de custeio da Seguridade
Social.
Art. 1o. - Dá ao Art. 22, e suprimindo seu
ítem II, a seguinte redação:
"Art. 22 As empresas privadas e públicas
arcarão com os custeios dos encargos da Seguridade
Social, na forma que dispuser a Lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da Emenda sugere que as empresas públicas e privadas
assegurem o ônus de custear o Sistema de Seguridade Social.
Entendemos que os trabalhadores e o Governo devem continuar
contribuindo para a manutenção dos sistemas, vez que os encar
gos sociais já se mostram excessivamente pesados para os em-
pregadores. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Estabelece limite mínimo proporcional de
remuneração ao trabalhador.
Art. 1o. - Inclua-se onde couber no
Anteprojeto o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores o
direito a remuneração não inferior a 1/20 do maior
salário ou pró labore pago na empresa, inclusive a
sócios ou diretores, a qual não poderá ser menor
do que o salário mínimo. | | | Parecer: | Efetivamente, a disponibilidade salarial existente hoje
faz com que a emenda ora sob exame nos seja muito simpática.
Contudo, entendemos que, seria uma interferência indevida na
iniciativa privada, propor tal norma. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 PREJUDICADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 16 do Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente.
Art. - ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
§ 1o. - A União na forma como a lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgãos ou empresas da mesma natureza. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda, em sua justificação cita ca -
sos de sistemas de previdência privada aberta, como exemplos
de entidades que devem ser proscritas de nosso ordenamento
jurídico. No texto da Emenda, porém, faz referênciaa às pre -
vidências privadas fechadas, além de sugerir às mesmas um
tratamento legal que já é adotado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01179 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 32 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos. | | | Parecer: | No mérito a disposição já está implícita no item XIX do
art. 2o.. | |
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