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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
Banco
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collapseF
collapseArts. 060s
Art. 067[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:067  
 Texto:  Art. 67 - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão realizar operações de câmbio por intermédio de instituições financeiras oficiais. 
 Indexação:  REQUISITOS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INTERMEDIARIO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL.