ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:180 | | | Texto: | Art. 180 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido
pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros decide por maioria
absoluta de votos e, em caso de empate, terá prevalência o voto do
Presidente. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CONSELHO DE MINISTRO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA,
PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, MINISTRO DE ESTADO, DECISÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, HIPOTESE, EMPATE, PREVALENCIA, VOTO,
PRESIDENTE, VOTO DE DESEMPATE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:181 | | | Texto: | Art. 181 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros, quando presente às suas reuniões. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSELHO
DE MINISTROS, HIPOTESE, PRESENÇA, REUNIÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:182 | | | Texto: | Art. 182 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente
da República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as
questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de
Estado;
III - elaborar Programas de Governo e apreciar a matéria
referente à sua execução;
IV - elaborar proposta de Orçamento da União;
V - deliberar sobre as questões que afetem a competência
de mais de um Ministério.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República os Secretários e Subsecretários de Estado,
que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTRO, OPINIÃO, QUESTIONAMENTO,
ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETOS,
PROPOSTA, LEIS, EXAME, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRESENTAÇÃO, MATERIA,
EXECUÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO,
ASSUNTO, MINISTERIO.
INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSELHO DE MINISTRO,
SECRETARIO DE ESTADO, SUB SECRETARIO, ESTADO, RESPOSTA,
EXPEDIENTE, MINISTERIO, PERIODO, IMPEDIMENTO, MINISTRO DE ESTADO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:04 SSC:00 ART:183 | | | Texto: | Art. 183 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIRO NATO, LIMITE
DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:04 SSC:00 ART:184 | | | Texto: | Art. 184 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e
atribuições dos Ministérios. | | | Indexação: | DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA,
MINISTERIO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:04 SSC:00 ART:185 | | | Texto: | Art. 185 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender à
convocação da Câmara Federal e do Senado da República ou de qualquer
de suas Comissões.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas
Comissões, com direito a palavra. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATENDIMENTO, CONVOCAÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE,
ACESSO, SESSÃO ORDINARIA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL,
REUNIÃO DIREITOS, USO DA PALAVRA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:05 SSC:00 ART:186 | | | Texto: | Art. 186 - A Procuradoria-Geral da União é órgão competente
para promover a defesa judicial e extrajudicial da União.
§ 1º - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o
Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da
República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos
iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da
República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4º - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser
confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a
advogados devidamente credenciados. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO, COMPETENCIA, DEFESA,
PROCESSO JUDICIAL, TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, UNIÃO FEDERAL, CHEFE,
PROCURADOR GERAL DA UNIÃO, LIBERDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA,
REPUTAÇÃO, INGRESSO, CARGO, INICIO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO,
CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS.
LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA
UNIÃO.
COMARCA, INTERIOR, DEFESA, UNIÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE,
RESPONSABILIDADE, PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR, MUNICIPIOS,
ADVOGADO, CREDENCIAMENTO. | |
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