Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso XV, letra B, a
seguinte redação:
"Art. ... A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a
direito ou interesse individual, coletivo ou
difuso". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso XV, letra S, a
seguinte redação:
"Art. ... Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado. A obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser judicialmente
decretados e executados contra os sucessores do
autor do delito, até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos,
respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias,
os direitos alimentares dos dependentes menores,
inclusive direitos de nascituro". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 36 do Anteprojeto da Comissão
de Sistematização a seguinte redação, alterando-
se, por consequência, o seu parágrado, a fim de
adaptá-lo aos temos do "Caput":
"Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. - O mandato de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. - As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandato de segurança". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 386 do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 386. ..................................
Parágrafo único. O ensino privado somente é
permitido observadas as disposições legais, desde
que não utilize repasse de verbas públicas para a
criação e manutenção de entidades de ensino
particular, incluindo-se como repasse de verbas
públicas concessões de bolsas de estudo, auxílio
ou subvenções orçamentárias, isenções fiscais, bem
como abatimentos nas rendas para efeito de
tributação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se um inciso ao art. 86:
Art. 86. ....................................
III - a de juíz com um cargo de professor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | O inciso I do art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 379. ..................................
I - o ensino é obrigatório e gratuito para
todos, dos 6 aos 16 anos, incluindo, na
gratuidade, material escolar e alimentação básica
e, na obrigatoriedade, uma habilitação
profissional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo da Constituição a seguinte
redação:
"Os representantes do povo brasileiro, em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a proteção
de Deus, afirmam seu propósito de organizar a
grande Nação brasileira baseada na liberdade, da
igualdade e da fraternidade, observados os
direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, sustentando que isso só se obtém tendo
como instrumento político a democracia
representativa e a forma republicana e federativa
de Governo, repudiado todo e qualquer
autoritarismo e sustentada a plena participação do
povo no processo político e eleitoral.
Somente o povo é detentor da soberania, fonte
de todo o poder, que exerce peos seus
representantes, eleitos pelo voto direito,
universal, secreto e obrigatório, assegurados os
direitos políticos das minorias." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art... "O Governo Federal aplicará na região
do Vale do São Francisco, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1%
(um por cento) de suas rendas tributárias, para
pleno aproveitamento de sua potencialidade
econômica e melhoria das condições de vida de sua
população".
é único... "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. ... A União incorporará imediatamente
ao seu passivo todo o montante da dívida
consolidada dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá arigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 144 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto dos artigos 191 e
pertinentes do anteprojeto:
Art. ... A justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprovação em curso
regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos Respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. ... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de 5 (cinco) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do País;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art. ... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familiar, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art. ... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa às "Disposições
Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo,
pelo qual se convoca a Assembléia Nacional
Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua
forma e caráter, além de criar o voto destituinte.
"Art. ... Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro
do ano 2.001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2.000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatrar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de assembléia geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da revolução
tecno-científica nas áreas de comunicação de
massas e informática, pela implantação de uma rede
de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitoresigual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas a e c, do inciso IX,
do art. 18, do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dar ao inciso XV do artigo 49 a seguinte
redação:
Art. 49. Compete à União:
XV - disciplinar o acesso ao mercado interno. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 11
Inclua-se um inciso X no art. 11 do Título I
do anteprojeto com a seguinte redação: "X - o não
estabelecimento de relações diplomáticas, nem a
assinatura de tratados, acordos ou pactos com
países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitir
atividades de empresas desses países em seu
território", conforme consta do art. 89 do
anteprojeto aprovado pela Comissão 7. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: inciso XIV do art. 14.
Substitua-se a expressão "9/10" constante do
inciso XIV do art. 14 do Capítulo II do Título II
pela expressão "2/3". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: alínea g, inciso II,
art. 28.
Suprima-se a alíena g, do inciso II, do art.
28 da Seção I do Capítulo V do Título II do
anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 30.
Dê-se ao art. 30 da Seção II do Capítulo do
Título II do anteprojeto a seguinte redação: "Art.
30. É livre a criação de partidos políticos,
compostos de brasileiros eleitores e respeitados
os seguintes princípios:
I - o funcionamento dos partidos políticos
depende de prévio registro na justiça eleitoral;
II - a lei disporá sobre a organização e o
funcionamento dos partidos políticos, que não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro;
III - é assegurado a todo partido político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa", dada pelo inciso V, alíneas a, b, c,
do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão
1. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IV, art. 116
Suprima-se o inciso IV do art. 116 da seção
VIII do Capítulo I do Título V, bem como o art.
130 do anteprojeto | |
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